empregada domestica
Minha mãe trabalha de empregada doméstica a 8 anos só que ela é registrada a 3 anos.. 03/12/2000 foi quando ela entrou 01/04/2006 foi registrada só que agora ela pediu demissão ela queria saber o que ela tem de direito? e se o tempo que ela trabalhou sem registro ela tem direito de receber.
A atividade exercida na condição de empregado doméstico não tem finalidade lucrativa, ou seja, não visa à produção de bens ou serviços destinados à obtenção de ganho, porém a empregada domestica só passou a ser regida pela CLT em 2006, como ela começou a trabalhar no ano de 2000 e ainda nao estava amparada pela CLT, o unico modo dela receber as verbas rescisorias sao ! sao por meios de provas documentos, testemunhas, ate 2006, de 2006 em diante, a 2009, q foi quando ela pediu demissao, ela terá direito a tudo, menos as guias do seguro desemprego e as do FGTS! pq se ela pediu demissão, subtende-se que ela ja tem outro emprego ! maiores informaçoes [email protected]! um abraço Dr Patricia
Olá, Boa Noite! Gostaria de saber como proceder para assinar a carteira de uma empregada doméstica. Vou precisar de um contador ou eu mesma posso fazer? Quanto e como recolher INSS? Como são os descontos meu e dela? Qual salário mínimo para interior de SP? Qual a carga horária? Inclui os sábados? E o FGTS como recolher?
Desde já agradeço, Att, Mary
Rafaela, Os empregados domésticos são regidos pela Lei 5.859/72 e atualizas pelas Leis 10.208/ 01 e atual 11.324/06. Da CLT aplicam-se aos domésticos apenas os artigos referentes a férias e a justa causa. Demais, são regidos pelas leis acima citadas. Dentre seus direitos estão o gozo de férias pelo período de 30 dias (a cada doze meses trabalhados), acrescidos dos 1/3 constitucionais, 13º salário, repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos), aposentadoria, integração à Previdência, dentre outros. No caso de sua mãe que iniciou o contrato de trabalho em 2000, seus direitos até a data de 03/12/2005 prescreveram, ou seja, sua mãe, pelo decurso de tempo, não tem mais direito a ação judicial de pedidos desse período, só podendo reinvidicar os referentes aos 3 meses (01 à 03 de 2006), já que sua CTPS foi assinada em 01/04/2006. A melhor solução é conversar com os empregadores para que de algum modo haja compensação do período não legalizado, pois de outra maneira, uma reclamação judicial só deverá reconher somente três meses. Quanto as parcelas rescisórias, depende. Se sua mãe está em dia no gozo das férias, do 13 º salário, só deverá receber saldo de salário (se houver) mais os meses aquisitivos em avos referentes aos meses que permenecer no trabalho, já que a extinção do contrato de trabalho partiu dela. Atenciosamsnte. Jacqueline Paes