MULTA DE VELOCIDADE SEM FOTO - RECURSO INDEFERIDO
Bom dia,
Eu recebi notificação de Autuação de Infração em 23/01/09, por velocidade superior a permitida, na rodovia Anhanguera. Limite: 110km/h, vel medida: 120 km/h e considerada: 112 km/h, PORÉM a mesma veio sem foto. Procurando ajuda pra recorrer, encontrei o modelo aqui no fórum e usei. Argumentei que a notificação confronta frontalmente o artigo do CTB, pois não há elemento probante (foto), e ainda fere o princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º...) tendo que provar inocência ao invés do DER. E por último uma grande e principal prova que constata a total irregularidade da notificação:
Na notificação consta a marca e modelo do aparelho medidor: Splice SPL-R2. Eu pesquisei este no google e achei no site do Inmetro, a aprovação deste modelo, e claramente descreve em suas características que o dispositivo registrador é constituído de câmera fotográfica e flash (ou câmera digital e luz infravermelha)... que são simultaneamente acionados quando a velocidade do veículo está acima... Enviei esse argumento citando a fonte confiável (endereço de internet exato do documento - a saber: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pam/pdf/PAM000070.pdf ), e enviei o mesmo também impresso junto ao recurso.
Beleza, por mim haviam cancelado sem precisar me avisar nem notificar... Tudo muito bonito até ontém quando, encontro em minha caixa de correspondencia com a multa que eu nem lembrava mais. Ou seja, a notificação datada de 21/01/09 que recorri, foi indeferida só agora (27/08/09 - data da impressão) , sete meses depois? E ainda sem explicação nem argumento nenhum da decisão? Ou seja, nós temos que escrever feito juizes de direito, levantar provas e enviar no prazo de 30 dias e eles indeferem a multa quando querem sem apresentaR nenhuma explicação ou contra-prova? Estou muito revoltado com a situação e estou disposto a levar isso até onde eu puder, é muita injustiça! Agora tenho de recorrer em primeira intância, correto? Como seria melhor proceder, já que notei que o endereço para onde enviarei novamente o recurso é o mesmo anterior, onde não ?
Indago: Como eles registraram a infração? CHIPS DO FUTURO? REVELAÇÕES DE NOSTRA DAMUS? Ou teriam eles se baseado em um princípio matemático registrando meu veículo em dois trechos entre o local da multa por câmeras comuns de monitoramento e com cálculo diferencial (velocidade média) constataram que em algum momento eu estive em velocidade superior, e para tornarem "quase legal" a imposição da penalidade me multaram sem a imagem, porém registrando como sendo através do referido aparelho? Não vejo outra opção... e isso é totalmente Ilegal, pois estariam mascarando o verdadeiro método de medição, que não tem base legal alguma...
Agradeço a atenção e ajuda que puderem prestar!
Abraço,