MULTA DE VELOCIDADE SEM FOTO - RECURSO INDEFERIDO
Bom dia,
Eu recebi notificação de Autuação de Infração em 23/01/09, por velocidade superior a permitida, na rodovia Anhanguera. Limite: 110km/h, vel medida: 120 km/h e considerada: 112 km/h, PORÉM a mesma veio sem foto. Procurando ajuda pra recorrer, encontrei o modelo aqui no fórum e usei. Argumentei que a notificação confronta frontalmente o artigo do CTB, pois não há elemento probante (foto), e ainda fere o princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º...) tendo que provar inocência ao invés do DER. E por último uma grande e principal prova que constata a total irregularidade da notificação:
Na notificação consta a marca e modelo do aparelho medidor: Splice SPL-R2. Eu pesquisei este no google e achei no site do Inmetro, a aprovação deste modelo, e claramente descreve em suas características que o dispositivo registrador é constituído de câmera fotográfica e flash (ou câmera digital e luz infravermelha)... que são simultaneamente acionados quando a velocidade do veículo está acima... Enviei esse argumento citando a fonte confiável (endereço de internet exato do documento - a saber: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pam/pdf/PAM000070.pdf ), e enviei o mesmo também impresso junto ao recurso.
Beleza, por mim haviam cancelado sem precisar me avisar nem notificar... Tudo muito bonito até ontém quando, encontro em minha caixa de correspondencia com a multa que eu nem lembrava mais. Ou seja, a notificação datada de 21/01/09 que recorri, foi indeferida só agora (27/08/09 - data da impressão) , sete meses depois? E ainda sem explicação nem argumento nenhum da decisão? Ou seja, nós temos que escrever feito juizes de direito, levantar provas e enviar no prazo de 30 dias e eles indeferem a multa quando querem sem apresentaR nenhuma explicação ou contra-prova? Estou muito revoltado com a situação e estou disposto a levar isso até onde eu puder, é muita injustiça! Agora tenho de recorrer em primeira intância, correto? Como seria melhor proceder, já que notei que o endereço para onde enviarei novamente o recurso é o mesmo anterior, onde não ?
Indago: Como eles registraram a infração? CHIPS DO FUTURO? REVELAÇÕES DE NOSTRA DAMUS? Ou teriam eles se baseado em um princípio matemático registrando meu veículo em dois trechos entre o local da multa por câmeras comuns de monitoramento e com cálculo diferencial (velocidade média) constataram que em algum momento eu estive em velocidade superior, e para tornarem "quase legal" a imposição da penalidade me multaram sem a imagem, porém registrando como sendo através do referido aparelho? Não vejo outra opção... e isso é totalmente Ilegal, pois estariam mascarando o verdadeiro método de medição, que não tem base legal alguma...
Agradeço a atenção e ajuda que puderem prestar!
Abraço,
Olá Wander!
Realmente, os entes autuadores julgam e não encaminham a motivação para o indeferimento.
Preliminarmente, opino que entre em contato com o DER (pessoalmente) e solicite cópia de todo o procedimento. Pode ainda solicitar vistas do processo e analisá-lo no balcão, onde conseguirá saber quem foi o julgador do seu processo além de ter informações da motivação do indeferimento.
Concordo que essa informação deveria vir junto com a informação que recebemos em casa, mas não isso que ocorre.
Ao tomar ciência do contido no resultado do julgamento, saberá com certeza por que seu "modelo" não surtiu efeito.
Após, retorne para nos explicar o que ocorreu.
"Agora tenho de recorrer em primeira intância, correto? Como seria melhor proceder, já que notei que o endereço para onde enviarei novamente o recurso é o mesmo anterior, onde não?" Veja qual foi a motivação do indeferimento para só depois analisar e escolher a mesma ou outra tese recursal.
"Como eles registraram a infração?" Pode ser que o agente estava operando manualmente o aparelho de radar e identificando os veículos/infrações cometidas. Se for isso, não há necessidade de foto.
Abraços.
Fernando.
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Então Sr. Fernando,
Existe a possibilidade de eles estarem operando manualmente esse aparelho já que ele é fixo? Consta até o desenho (projeto) do aparelho no site do Inmetro que citei. E como disse ele registra por foto, tem disco rígido e etc...
Quanto a olhar o processo, tenho que ir pessoalmente a uma divisão do DER mais próxima de minha residência?
Muito Obrigado!
Wanderson
Olá Wander!
Esse equipamento, pelas consultas que vc fez, só existe fixo?
O processo do seu recurso está onde ele foi julgado. Opino que entre em contato com a Residência de Conservação do DER (interior) mais próxima ou na sede, no prédio da Secretaria de Transportes (Metrô Ponte Pequena) e se informe sobre como proceder.
Opino ainda que solicite uma cópia do auto de infração, embora tal documento está anexado ao seu processo.
Abraços.
Fernando.
E-mail: [email protected]
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Oi Fernando!
Essa marca e modelo como consta na autuação é fixo. Fica na Rodovia Anhanguera sentido Ribeirão. Tem vários nessa rodovia.
Eu liguei lá na Sede deles, em um tel. direcionado para recursos, porém a mulher que me atendeu é muito mau instruída, mal conseguia anotar meu telefone direito. Ela me disse que iria passar para alguma secretaria da parte de recursos e essa me ligariam, para explicar como terei informação desse processo. Vou esperar até amanhã e ligo de novo.
Obrigado,
Abraço.
Oi Fernando, boa noite, tudo bem?
Fui hoje ao DER na avenida do Estado 777, Armênia, e vi o processo. Nele há duas folhas com a foto do meu carro, e há uma legenda em abaixo com descrição do aparelho, da infração e do local. A pessoa que me atendeu me explicou que a obrigatoriedade da foto é apenas para multas municipais, e não para estaduais, como foi nesse caso (DER). Então perguntei porque depois de tanto tempo que o mesmo foi indeferido. Então ela explicou que o mesmo pode ser indeferido a qualquer tempo, e meu caso só foi indeferido agora pois o mesmo ainda não havia sido julgado. Resumindo ela também explicou que as defesas de autuação não são julgadas por argumentos que não sejam o erro de dados do veículo ou do local da infração, e posso tentar recorrer em 1ª instancia.
Você conhece se realmente existe essas diferenças de lei/ CTb para órgãos diferentes? Recorro da mesma forma com os mesmos argumentos?
Obrigado!
Abraço! Wanderson.
Olá Wander!
Desconheço qualquer diferença entre autuações desse gênero elaboradas por ente municipal ou DER. Vou ter que pesquisar à respeito.
No seu processo, qual foi a motivação do julgador para o indeferimento do seu recurso? Quem era? O que escreveu? Anotou isso? Se sim, transcreva.
Lembro que a escolha da sua tese recursal deve ser decidida bom base na motivação do indeferimento do julgador: ou mantém a mesma tese ou escolhe outra.
Vou estudar à respeito.
Abraços.
Fermando.
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Boa tarde Fernando,
Desculpe demorar a responder.
Então, a pessoa que havia me atendido, simplesmente no decorrer da explicação me informou que o julgamento de defesa de autuação, é deferido somente no caso de erros de flagrante/ digitação. Ela só não soube me explicar como ou porque a notificação não veio com foto, mas a foto eles tem, pois eles anexaram-na no processo. Eu não cheguei a perguntar por quem foi julgador nem o que escreveu, mas o mérito do julgamento é o que expliquei acima.
Já que como você lembrou, que o recurso deve ser decidido com base na motivação do indeferimento do julgador, então eu posso manter os mesmos argumentos para entrar com recurso, já que segundo a pessoa que me atendeu, não foi julgado o mérito de a notificação ter vindo sem foto (mesmo que eles tenham a foto)?
Obrigado! Abraço
Wandeson
Olá Wander!
É praticamente consolidado entre os entes julgadores que na Defesa Prévia deve-se apresentar apenas questões quanto a forma (preenchimento) do auto de infração, deixando questões de mérito para o Recurso em Primeira Instância (JARI).
Desta forma, sua assertiva está certa de que só vão analisar o mérito na próxima fase.
Abraços.
Fernando.
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Sim aqui no Rio tb só analisam na Defesa Prévia questões quanto a erros formais, placa, marca erros no auto de infração, deixando questões de mérito para o Recurso em Primeira Instância (JARI) que chamam de cancelamento. Tb tive uma situação desta negada na defesa prévia, que minha tia pagou agora vou escrever novamente para cancelamento e apresentar a guia paga para restituição.
comigo aconteceu semelhante...
fui multado em radar de pista, a minha tinha foto, mas o local de infração constante na multa era o KM 58 enquanto q o local era o KM 59 da BR 232, inclusive mandei fotos do local com a placa indicadora da posição, além disso não havia a sinalização correta. Coloquei tudo isso no recurso e ainda coloquei fotos da sinalização presente na pista e do anexo da lei.
resolvi ligar hoje para a PRF para saber do processo e recebi a noticia de que foi indeferido e que a comunicação seria entregue na minha residencia.
Eu no recurso solicitei efeito suspensivo que não foi contemplado;
Eu ja, inclusive, vendi o carro, e a loja que comprei me exige que eu faça o pagamento imediato dessa multa, pois o novo proprietário não está conseguindo retirar o documento 2009.
Que faço eu agora, mando um novo recurso para a JARI? Pago a multa e deixo pra lá? Espero chegar o comunicado? Vou na PRF para saber por que foi indeferido?
grato pela atenção
Olá Rodrigo!
Sugiro que entre em contato com o ente autuador a fim de solicitar uma cópia do Auto de Infração, documento em que deve se apoiar para fazer uma defesa ou recurso da autuação. A Notificação recebida pelo correio é apenas um informativo e não preciso de alguns requisitos, que o são obrigatórios no Auto de Infração.
Feito isso, procure por prováveis erros de preenchimento do auto de infração para basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma a defesa ficará muito mais sustentável e passível de êxito.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Sugiro também que pague a multa, pois o novo proprietário do veículo não tem culpa do impasse com a PRF. Além do mais, caso apresente o próximo recurso e seja deferido, o valor pago é devolvido.
Vá até o local onde protocolizou a defesa e solicite vistas do processo. Isso é importante para saber o motivo do indeferimento e traçar as metas para o próximo recurso.
Atenciosamente,
Fernando.
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Ola Fernando tudo bem?? Recebi uma multa de transito por excesso de velocidade onde era permitido 60km/h e eles alegam que eu estava a 68km/h. Tenho certeza que não cometi esta infração e não chegou nenhuma notificação ou foto antes ou junto da multa. Consultei o site do INMETRO e consta que o modelo do equipamento possui câmera http://www.inmetro.gov.br/pam/pdf/PAM000070.pdf Como devo prosseguir??
Paty!
Qual Notificação recebeu?
1 - de Autuação (sem o boleto da multa) 2 - de Penalidade (com o boleto da multa)
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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A bem da verdade, tenho percebido que o cidadão brasileiro tem sofrido achaques, cada vez mais, por parte das autoridades municipais/estaduais e federais quanto a esta questão de trânsito, principalmente quanto a pardais em rodovias. Está ficando impossível passar por um município e não ser multado, tal como o caso da Patty. Também fui multado, em Itanhandu-MG, e tenho certeza de que não dirigia em velocidade alta. E aí, como se defender? É um abuso, mesmo! Descobriram uma fonte de renda magnifica. Eles sabem que, muito provavelmente, vc não vai se defender por ser um município diferente e longinquo de sua residência (de sua placa). O brasileiro não aguenta mais estas barbaridades.
Paty!
Entre em contato com o órgão autuador para se informar sobre quando, como e onde tentaram notificá-la e não conseguiram. De posse dessa informação, verifique se houve algum erro por parte deles ou de vc.
Pode ser que tentaram notificá-la de alguma maneira e não conseguiram, como por exemplo, por não ter pessoas na residência.
Atenciosamente,
Fernando
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Paty!
Disponha sempre que precisar.
Atenciosamente,
Fernando
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No Ceará um motorista consegue cancelar a multa por excesso de velocidade, comprovando que transportava uma pessoa para o hospital no momento da infração.
Em alguns casos o pé no acelerador nem sempre revela imprudência dos motoristas.
O tribunal de justiça do Ceará considerou que havia urgência no atendimento médico da passageira, por esse motivo a infração foi retirada. Entre uma vida e uma multa é dada a prioridade ao ser humano.
http://www.transitorecursosdemultas.com.br/produtos/1/1/defenda-se-de-multas-de-trantito/46/multa-injusta-por-excesso-de-velocidade-cancelada-pelo-argumento-de-transporte-emergencial-de-passag.php?afiliado=1