VALOR NÃO DEPOSITADO EM ACORDO NO JEC
Fiz um acordo no dia 28 de julho do corrente com o banco finasa no Juizado Especial, onde o citado banco pagaria o valor acordado em 15 dias úteis mediante deposito em conta corrente, observando caso os dados estivessem incorretos que o depósito seria feito através de ID, no prazo de 5 dias úteis após o prazo convencionado mas até a presente data não foi depositado nada nem em conta nem ID, o processo esta constando no sistema como arquivamento definitivo em 21/08/2009, minhas dúvidas são o que fazer para receber a quantia que foi firmada no acordo ex: tenho que solicitar o desarquivamento, o referido banco tem que pagar algum tipo de multa, gostaria de algumas explicações pois não possuo advogado