VALOR NÃO DEPOSITADO EM ACORDO NO JEC

Há 16 anos ·
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Fiz um acordo no dia 28 de julho do corrente com o banco finasa no Juizado Especial, onde o citado banco pagaria o valor acordado em 15 dias úteis mediante deposito em conta corrente, observando caso os dados estivessem incorretos que o depósito seria feito através de ID, no prazo de 5 dias úteis após o prazo convencionado mas até a presente data não foi depositado nada nem em conta nem ID, o processo esta constando no sistema como arquivamento definitivo em 21/08/2009, minhas dúvidas são o que fazer para receber a quantia que foi firmada no acordo ex: tenho que solicitar o desarquivamento, o referido banco tem que pagar algum tipo de multa, gostaria de algumas explicações pois não possuo advogado

3 Respostas
E. Fon
Há 16 anos ·
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Pedir o desarquivamento e executar o acordo.

gisela cesario
Há 16 anos ·
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Vá ao juizado e procure o advogado dativo que fica lá, todo juizado tem um, é de graça, explique o seu problema pra ele que vai resolver. boa sorte.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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O acordo nos juizado especial, habitualmente, estipula o que acontece com o inadimplemento.

Mas o juiz precisa saber que não houve o cumprimento espontâneo, pois não adivinha.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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