Derrubar parede interna do Apartamento ...

Há 16 anos ·
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Bom dia... Estou reformando meu apartamento e juntei 2 quartos (derrubando a parede que os separava) ... Nenhuma viga ou coluna foi afetada... Era apenas uma parede comum...

Entretanto o síndico me avisou que existe uma ATA de alguma reunião que proibi a alteração do Layout interno do apartamento... E convocou uma reunião do condominio para abrir votação desse meu caso...

O condominio pode PROIBIR esse tipo de alteração? O que posso alegar nessa reunião?

Uma outra duvida minha é em relação a fachada externa do apartamento... No momento existe uma caixa padrão para ar-condicionados comuns... Entretanto quero colocar split... Posso colocar uma caixa diferente ou preciso de aprovação para isso antes?

Obrigado

4 Respostas
SPF
Advertido
Há 16 anos ·
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a) Parede: se a parede é simplesmente divisória e não altera a estabilidade estrutural do prédio nada obsta; b) Split: Não pode.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigado pela ajuda !

Mas existi alguma lei a respeito que eu possa estar falando na reunião ?

Grata

maspp- Rio de Janeiro
Há 16 anos ·
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Patrícia,

Não é permitido obras que envolvam a estrutura geral do edifício. Tais como perfuração ou qualquer tipo de trabalho ou modificação em concreto armado de lajes, vigas e colunas de sustentação que passam no interior dos apartamentos, uma vez que, tais elementos constituem-se em partes comuns de edifício. Caso tais trabalhos sejam imprescindíveis, faz-se necessário que o projeto seja previamente submetido ao condomínio. Dê uma olhada na Convenção do seu Condominio. Modificação tipo abertura de cômodo, pode se feita, pois não mexe na estrutura. A convenção diz apenas na estrutura. Estou com um morador que esta fazendo uma reforma no apartamento que acabou de comprar. Ele esta tirando uma parede da cozinha e abrindo para aumentar a sala do apartamento. Não foi efetuado nada desse processo na estrutura do prédio.

Bata apenas nisso em Assembléia.

Thais
Há 16 anos ·
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Em condomínios, verifique o disposto na Convenção de Condomínio antes de fazer algo pois agindo de forma contrária, o sindico poderá pedirá que "a coisa" seja desfeita (até mesmo judicialmente) e poderá, inclusive aplicar-lhe uma multa.

Thais [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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