Bacharel pode abrir escritório e contratar advogados?
Gostaria de saber, se um bacharel em Direito pode abrir um escritório, contratar advogados e participar de audiências como preposto? Ou até mesmo, contratar os advogados e dividir os lucros?
Boa tarde THIAGO ITIEL PEREIRA.
Com todo respeito. Sou Bacharel em Direito, e para coseguir o mérito passei por muitas dificuldades até a colação de grau. Hoje me sinto um privilegiado por ser dono de um diploma que por certo me abrirão muitas portas nas diversas carreiras jurídicas existentes.
Quanto ao exercício da Advocacia é necessáro o tão temido exame de ordem, mas não vejo difiuldades em conseguir alcançar essa necessidade, só não posso exercer a advocacia porque sou impedido (exerço função pública). Basta uma breve pesquisa na lei nº 8.906 (estatuto da OAB e código de Ética e displina) para identificar os ipedimentos e as prerrogativas.
SÃO CINCO (05) ANOS DE ATIVIDADES ACADÊMICA.
POR CNVICÇÃO SOU MUITA COISA.
DEVERIA REFINAR SEUS TERMOS PARA PREVALECER O RESPEITO AO PRÓXIMO E EM ESPCIAL AOS BACHARÉIS EM DIREITO, NÃO DESMERECENDO AS DEMAIS CATEGORIAS DE BACHARELADOS, POIS SEI QUE SÃO MERECEDORES DE SEUS DIPLOMAS.
Qualquer opinião contrária ao exposto mande msg
Saudações e boas pesquisas.
Pois é Mike. Não me lembro agora do artigo ao certo, mas vi o Código depois de ter publicado a pergunta. Realmente o bacharel não pode ser "dono" de um escritório, mas pode ser assessor de um ou fazer parceria. O que me intriga é que, antes de abrir tal discussão, um advogado disse que podia, coisa que eu constatei que não pode mesmo.
Não pode ser sócio, não é mesmo?
Isto não quer dizer que não possa o Bacharel atuar no escritório. Aliás, muitos profissionais começam a atuar nesses escritórios como Bacharéis, certamente mediante salários, o que condiz com a atribuição de assessor, como você disse.
De todo modo, fica o recado a todos: não é (não deve ser) assim tão temido o Exame de Ordem.
Há técnicas para isso, assim como há cursos especializados. Existem ainda manuais próprios da 2ª fase, como os de processo penal (tinha inserido aqui o nome da autora, muito competente, mas o retirei porque talvez não seja permitido aqui), e outros de processo civil, processo administrativo, processo tributário, que contêm orientações que, se forem rigorosamente seguidas, o candidato é que vai à prova cercando o avaliador de todos os modos, e não o contrário.
nao só o Bacharel pode contratar um advogado e tambem abrir um escritorio, como qualquer cidadao pode.
Um medico pode abrir um Hospital e qualquer cidadao pode tambem abrir um hospital.
è obvio que o bacharel em seus limites de atuaçã, que nao inclui a proibiçãode abrir um escritorio e contratar advogados.
Nada é nada, bacharel é bacharel.
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
....
Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
.....
Art. 14. É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.
Parágrafo único. É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.
....
Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.
§ 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
§ 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
§ 5º O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados à inscrição suplementar.
§ 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.
§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
§ 2º O licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, não alterando sua constituição.
§ 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
Art. 17. Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
Parabéns Dr. Antonio Gomes.
Gostei de sua apresentação para dirimir a dúvida de todos quanto ao assunto, foi bastante coerente.
Respondeu mostrando o dispositivo legal, é o que deveria fazer o colega THIAGO ITIEL PEREIRA, ele aínda está aprendendo deve chegar lá mais preparado para ajudar-mos a eliminar nossas dúvidas.
Saudações.
quanto a questão de preposto, em alguns casos ele pode, como abaixo: Em seu artigo 54, tal lei faculta ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte "fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário."
O texto que passa a vigorar é o seguinte:
Súmula nº 377 do TST - "PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006"
Cordial abraço ao nobre colega, Sebastião Almeida.
O bacharel em Direito é
responsável pela aplicação da Justiça, pois estuda a ciência das normas que disciplinam as relações entre os indivíduos, as empresas e o poder público em nossa sociedade. Para isso, ele cuida da aplicação de leis vigentes no país, analisa disputas e conflitos e defende interesses de clientes em diversos campos, como direito penal, civil, previdenciário, trabalhista, tributário, comercial, entre outros. Carreira de prestígio; requer uma formação que enfatiza Ciências Humanas, e definição da carreira já a partir da faculdade. O estudante tem duas opções quanto à sua atividade profissional: advogar ou seguir carreira jurídica.
Como advogado, representa e defende o cliente e seus interesses em qualquer instância, juízo ou tribunal. Também pode dar assessoria ou consultoria jurídica a empresas públicas ou privadas. Se optar pela carreira jurídica, fazendo concurso público, pode tornar-se delegado de polícia, juiz de Direito ou promotor e procurador de Justiça.
O bacharel em Direito pode atuar em todas as áreas jurídicas e políticas existentes. Um dos poderes do Estado, o Judiciário, é específico para bacharéis em Direito, e os demais poderes (Legislativo e Executivo) possuem, na maioria de seus membros, bacharéis em Direito. Além da enorme gama de concursos que apenas o bacharel em Direito pode inscrever-se.
Todo mundo fica tentando dar alguma validade ou importancia para os bachareis mas infelizmente, na prática, não há nenhuma, pensa só: Você está no último ano, se matou para fazer sua monografia, apresentou e passou. Agora você é bacharel, e faz estágio em um escritório por exemplo. Primeiro exame que você presta e não passa o que você é? Bacharel? Não! Você é Estagiário. Mas pode ficar pior ainda, pelo EAOAB o Estagiário pode renovar, depois de formado, sua carteira por mais 2 anos, que não seja o caso do pessoal aqui, mas se nesses dois anos você não passar no exame, nem ESTAGIÁRIO você poderá ser, uma pessoa no quarto ano de Direito tem mais oportunidade de encontrar trabalho do que você Super Bacharel. Infelizmente a realidade é essa, você consegue seu diploma e não pode fazer nada com ele. O argumento do pessoal é a de que existem diversas carreiras jurídicas disponíveis, desculpa, mas se a pessoa não consegue passar na OAB, vocês acham que passará em concurso para Juiz, Promotor, Procurador, etc?! Existem exceções, sim, mas eu acho difícil.
Minha intervenção foi simplesmente exemplificando casos em que Bacharel de Direito é alguma coisa, seu Diploma tem valor ou exigibiidade.
De minha turma, quase metade sequer fez o Exame de Ordem.
Uns 20 eram Agentes da Polícia Civil que precisavam do Diploma para serem Delegados. Outros, militares que se preparavam para quando se reformassem. Outros tantos eram servidores do Judiciiário (que não podem advogar por incompatibilidade). Além daqueles que cursaram Direito apenas para terem mais um (ou um) título universitário, sem a mínima pretensão de advogar mais tarde.
Eu resolvi advogar para me ocupar depois que me aposentei.
Fiz o curso para dar uma força à minha esposa que precisava se formar em Direito para acabar com os preconceitos que enfrentava no serviço público (Min. da Justiça).
Se ambos passamos no Exame de Ordem na primeira tentativa, talvez, haja sido porque fizemos o curso levando-o a sério, numa faculdade onde os professores eram bons, estudávamos bastante todas as matérias - até algumas que estão fora de nossas intenções, como Direito Tributário e Penal - e íamos a todas as aulas, sem nos preocuparmos apenas em não levar falta ou saber o que ia cair na prova (havia disso sim entre colegas nossos; alguns não se formarem e outros até hoje tentam passar no Exame de Ordem. Pelo menos um virou dono de restaurante).
Nobres juristas sem OAB, descontentamento é o primeiro passo na evolução de um homem ou de uma nação, portanto,, procurem serem homens de valores, antes de serem homens de de sucesso, eis que medimos o seu valor mais pelas suas perguntas do que pelas suas respostas.
Sejamos felizes, com ou sem a ORDEM.
Olga Maia, este é um espaço que foi aberto por mim para discussão de uma dúvida na qual tive e já foi sanada há um certo tempo. Pessoas "assim" como você mesma escreveu existem em QUALQUER profissão e não só na Justiça para você depender de pessoas "assim". Médicos, engenheiros e até garis podem ser "assim".
Fonte: http://www.direito2.com.br/oab/2009/ago/7/oab-destaca-na-camara-funcao-social-do-advogado-e-essen
"É o advogado o cisco irremovível dos olhos dos poderosos que abusam do poder. É o advogado a voz legal do acusado". A afirmação foi feita hoje (07) pelo vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, ao discursar, no plenário da Câmara dos Deputados, durante a sessão solene em homenagem ao Dia do Advogado - data celebrada oficialmente em 11 de agosto. Da tribuna, Vladimir exaltou a profissão do advogado, ressaltou a sua função social e sua essencialidade à Justiça e à democracia. "O advogado é a resistência, ele é o gesto que racionaliza as paixões, que restringe os arroubos despóticos e que intimida os ímpetos autoritários".
O vice-presidente da OAB classificou o advogado como "a antítese do poder". "O advogado não manda, não determina, não impõe. O advogado pede, requer, suplica, solicita. No entanto, quando o poder se hipertrofia e o abuso se torna regra, surge o advogado como o único a pedir, a requerer, a suplicar o fim dos desmandos". Isso acontece, segundo Vladimir Rossi Lourenço, porque o advogado é - e deve ser - independente.
"Seu estímulo é a própria convicção. Seu superior é a própria consciência. Escravo da ética, o advogado é livre, é o verdadeiro profissional liberal", acrescentou. Integraram a mesa da sessão solene a presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, o deputado Raimundo Veloso (PMDB-BA), que presidiu a sessão, e o deputado Ricardo Quirino (PR-DF), que fio o proponente da sessão.
A seguir a íntegra do discurso do vice-presidente nacional da OAB na sessão em homenagem ao Dia do Advogado:
"Não constitui ponto final a diretiva constitucional de que o advogado exerce função essencial à Justiça e à própria democracia. É apenas o marco inicial. Corporativa e institucionalmente, a magnitude do papel social do advogado é incontestável. A prova mais eloqüente de que a função do advogado é fundamental à democracia está na profunda antipatia que os déspotas e ditadores nutrem por sua figura. Não há ditadura tranqüila, nem déspotas despreocupados quando se lhe enfrentam advogados independentes e corajosos. Através de sua coragem se canalizam as aspirações da Democracia de um povo, por sua voz se denunciam excessos e mentiras oficiais, de suas mãos escorrem os libelos de defesa que contundem o arbítrio e desmistificam propagandas. È de dizer: sem os advogados, sem a coragem dos advogados, sem o desassombro dos advogados, o que seria do nosso País? Façamos, em exercício conjectural, o desenho da história recente deste país, imaginando-o desprovido de figuras como Rui Barbosa, Pontes de Miranda, Raimundo Faoro, Heleno Fragoso, Seabra Fagundes, Evandro Lins e Silva e tantos outros. Seríamos um povo desfibrado, sem identidades, passivo e eterno sucumbente dos desmandos do poder.
Falar mal dos advogados parece que integra a cultura folclórica do mundo ocidental, afinal a parêmia de Santo Ivo, o patrono da classe, há séculos, o atesta.Entretanto, tributário sempre dos erros e pecados da minoria, os advogados de bem sofrem o estigma da generalização ignorante que, aliás, também incide sobre a classe política, fazendo com que as virtudes, sejam vistas sempre como obrigação e os erros, ainda que involuntários, sejam sentenciados como falta grave imperdoável pronto a lançar toda a classe na fogueira inquisitorial da intolerância.
Esquecem esses, contudo, que quando uma acusação injusta recai sobre um dos seus, ou mesmo, quando a ilegalidade se transforma em libelo de acusação contra si próprio, estes mesmos que imprecam contra o advogado, estes mesmos que não toleram o advogado, recorrem, justamente, aos serviços do Advogado, porque é sobre a mesa do seu escritório profissional que repousam o inconformismo e a indignação pela injustiça; o ardor e a combatividade pela causa justa; a coragem e a intrepidez pela pugna honesta e abençoada.
ANTÔNIO EVARISTO DE MORAES FILHO, ele que foi amaldiçoado pela incompreensão maledicente dos desavisados, quando, em aparente paradoxo, defendeu perante o STF um ex-presidente da República, enquanto fosse um ardoroso socialista, talhou para a história:
"TRISTE...O ESTADO EM QUE OS ADVOGADOS DEVAM SER HERÓIS PARA EXECUTAR O SEU LABOR".
Transcende fronteiras a incompreensão quanto à função social dos advogados.
A emblemática França testemunhou o atentado a tiros contra LABORI, um dos advogados do célebre Alfred Dreyfus, este vítima do maior erro judiciário da história daquele país. E o que dizer do advogado SCHFTEL, que em Israel, defendia com isenção um acusado de ter sido carrasco nazista, quando foi vítima de um extremista que lançou sobre seu rosto um ácido corrosivo.
O pai de Antônio Evaristo, o criminalista Evaristo de Moraes, chegou a ser agredido fisicamente em 1920, na Avenida Rio Branco, por parentes de um réu que foi por ele acusado em um caso de homicídio.
Quando se aflora a intolerância no meio social, mais incômoda se torna a atuação do advogado, porque ele é a resistência, ele é o gesto que racionaliza as paixões, que restringe os arroubos despóticos e que intimida os ímpetos autoritários.
Uns morrem em pleno combate. Outros, sobrevivem à covardia alheia e nunca deixam de combater.
O advogado é a antítese do poder. O advogado não manda, não determina, não impõe. O advogado pede, requer, suplica, solicita. No entanto, quando o poder se hipertrofia e o abuso se torna regra, eis que surge o advogado como o único a pedir, a requerer, a suplicar o fim dos desmandos. Isto porque ele é autenticamente independente. Seu estímulo é a própria convicção. Seu superior é a própria consciência. Escravo da ética, o advogado é livre, é o verdadeiro profissional liberal. É o advogado o cisco irremovível dos olhos dos poderosos que abusam do poder. É o advogado a voz legal do acusado.
Calamandrei, o grande processualista italiano, escreveu: "ADVOGADO EXECELENTE É AQUELE DE QUEM, TERMINADOS OS DEBATES, O JUIZ JÁ NÃO LEMBRA DOS GESTOS, NEM DA CARA, NEM DO NOME, LEMBRANDO-SE APENAS DOS ARGUMENTOS QUE, SAÍDOS DE UMA TOGA SEM NOME TIVERAM A VIRTUDE DE FAZER TRIUNFAR A CAUSA DO CLIENTE".
É certo, contudo, que a advocacia não é nem mais, nem menos que a magistratura e o Ministério Público. São eles partes de um corpo e neste a advocacia é o coração que sofre e pulsa, sente e ama, que é cordial, fazendo-se pura paixão.
Ninguém dramatizou melhor que Valdir Troncoso Perez, incomparavelmente o maior tribuno do Júri que tivemos, a sina do advogado, ainda que se referindo ao advogado do júri, a sua oração agasalha a todos que atuam em outras áreas do direito:
"No dia que eu morrer, quero ser velado no Tribunal do Júri, envolto em minha beca. Pois foi com ela, neste lugar, que me fiz digno da condição humana, aqui vivi plenamente. Com a beca sinto-me protegido, porque sempre me vestiu a alma, o espírito, a beca do advogado, a beca sagrada, repositório do meu suor, de minha lágrimas, de minha pureza e ingenuidade curtidas no sofrimento. Por isso mesmo, sei que no dia do juízo final, estando com ela vestido, tenho certeza de que se ela foi capaz de resgatar inocentes, abrindo as portas das prisões, também ela será capaz de me abrir as portas do céu".
Viva a Advocacia do Brasil!!!"