direito a liberdade condicional
Meu marido foi detido em 2000 artigo 157, réu primario, mas depois que estava preso apareceram outras denuncias de portaria, conclusão foi julgado e condenado em em quatro processos regime fechado e 1 semi-aberto. Já está 9 anos preso, passou por seria cirurgia no coração, agora está no semi-aberto. Por ser réu primario e Já ter cumprido mais que 1/6 da pena ele já não teria direito a condicional? Total de sua pena é de 29 anos, ganhou 9 anos e 8 meses de comutação.
Faltam dados necessários para uma resposta firme; porém, façamos o seguinte raciocício: Condenado a 29 anos, teve comutação de 9 anos e 8 meses, além de jáestarpreso por9 anos, ok? Isso somado, comutação mais o tempo preso, leva a deduzir que faltam, ainda, 10 anos e 4 meses, certo? Em tese, já teria ele direito ao livramento condicional, pois que o lapso exigido é de 1/2 (metade) da pena total. No BI que sustentou a concessão do semi-aberto tem registrada a data em que o lapso de 1/2 seria atingida. Portanto, esse direito pode ser confirmado pelo advogado dele no rápido exame de tal BI (Boletim Informativo).