Pensão Militar - Filha somente da mãe beneficiária

Há 16 anos ·
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Prezado, nesse mês a avó do meu marido faleceu, ela era pensionista de militar...ela tem uma filha mas não é filha do militar que faleceu; nesse caso, ela tem direito ou não à pensão, já que ela é filha legítima dela? Obrigada Cristina

29 Respostas
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Renathinha
Há 15 anos ·
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Sou a única filha solteira de um sub tenente da PM.Gostaria de saber se qdo meu pai faltar eu terei direito a pensão e se essa é integral?Aguardo respostas!!!Grata

Renathinha
Há 15 anos ·
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Sou a única filha solteira de um sub tenente da PM.Gostaria de saber se qdo meu pai faltar eu terei direito a pensão e se essa é integral?Aguardo respostas!!!Grata

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Camila,

Ao meu entendimento, as filhas de ex-combatentes têm direito à pensão especial de ex-combatente, após o óbito da viúva, mãe das mesmas.

Porém, certamente terã que recorrer às vias judiciais, pois os tribunais reconhecem o referido direito.

Aconselho a ter todos os documentos indispensáveis à habilitação ao referido benefício, bem como realizar os requerimentos com os amparos legais aceitos pelos tribunais federais e Superior Tribunal de Justiça.

Se for de seu interesse, entre em contato para enviarmos um modelo de requerimento administrativo para requerer a referida habilitação ao benefício, bem como, os últimos cinco anos.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Renathinha,

Ao meu entendimento, embora trabalhe mais diretamente com a pensão das Forças Armadas e de ex-combatente, diferentemente da situação exposta em sua mensagem, ou seja, versando sobre pensão militar da Polícia Militar, há necessidade de se ater aos seguintes detalhes comuns a todas as pensões militares:

a) os direitos da pensão militar são regidos pelas leis de pensão estadual, nela são previstos quem são os possíveis beneficiários, quais os requisitos para a percepção do referido beneficio, etc;

b) a lei que serve de parâmetro para se aplicada a cada militar e seus dependentes e àquela vigente na data do óbito do militar;

c) a última unidade militar a qual o militar falecido estava vinculado para fins de percepção de remuneração e a responsável em arquivar todos os documentos pertinentes a pensão do referido militar;

d) Na Lei que estava em vigor na data do óbito de seu pai, estão previstos os possíveis dependentes do militar, bem como, os amparos as possíveis pretensões, tais como habilitação e percepção do referido benefício.

Assim, obter informações seguras sobre a sua condição de beneficiária terá que se dirigir a uma unidade militar onde você se encontre vinculada na atualidade e requerer informações sobre a Lei a que estaria amparada a pensão deixada pelo mesmo.

Adianto que, a maioria das instituições adequou suas leis em relação à pensão militar, na atualidade, o mais comum é que, filhos e filhas de militares, mantém a condição de beneficiários até aos 21 anos, ou 24 anos se estudantes universitários, ou, ainda, de forma vitalícia, uma vez comprovada a invalidez dos mesmos.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)

DANIELLE BARRETO
Há 15 anos ·
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Meu pai, cabo do exércio reformado, faleceu em 08/10/10. Minha mãe é apenas separada judicialmente dele (o divórcio não foi feito) mas sempre recebeu uma pensão alimentícia fixada pelo juízo a meu favor, na época da separação deles, pois o meu pai nunca fez questão de pedir a exoneração da referida pensão até hoje, muito embora eu seja solteira e esteja com 34 anos, atualmente. Outrossim, meu pai também deixou um filho de 12 anos que também recebe pensão judicial (a mãe do meu irmão já está casada com outro). Assim, como será dividido o benefício deixado por ele? Quem terá direito já que ele contrinuía com 1,5%? Fiquei sabendo que só minha mãe e meu irmão terão direito, procede?

Rodrigo Magno
Há 15 anos ·
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Respeitando todas as opiniões expostas no fórum, gostaria de trazer uma perspectiva diferenciada da concessão da pensão militar às filhas maiores:

http://meujus.com.br/revista/texto/18104/pensao-militar-a-legalidade-da-concessao-as-filhas-maiores-de-21-anos-e-capazes-e-a-controversia-da-ordem-de-prioridades-para-seu-deferimento

Um abraço e boas festas a todos.

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra Danielle Barreto,

Ao meu entendimento, tendo em vista que seu pai optou em contribuir com os chamados "1,5%", após a ocorrência do óbito do mesmo, a pensão foi dividida conforme dispõe a Lei 3.765/60.

Vejamos o que a Lei expressamente prevê:

Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - à viúva; II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos; ... § 1º A viúva não terá direito à pensão militar se, por sentença passada em julgado, houver sido considerada cônjuge culpado, ou se, no desquite amigável ou litigioso, não lhe foi assegurada qualquer pensão ou amparo pelo marido. (...) Art. 9º A habilitação dos beneficiários obedecerá, à ordem de preferência estabelecida no art. 7º desta lei. ... § 2º Quando o contribuinte, além da viúva, deixar filhos do matrimônio anterior ou de outro leito, metade da pensão respectiva pertencerá à viúva, sendo a outra metade distribuída igualmente entre os filhos habilitados na conformidade desta lei. § 3º Se houver, também, filhos do contribuinte com a viúva ou fora do matrimônio reconhecidos êstes na forma da Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949 metade da pensão será dividida entre todos os filhos, adicionando-se à metade da viúva as cotas-partes dos seus filhos.

Assim, a pensão deixada pelo seu pai será assim dividida, obedecidas as regras determinadas na Lei de Pensões:

  • 50% para você;
  • 50% para seu irmão até aos 21 anos ou 24 se estudante universitário, quando a cota-parte recebida pelo mesmo será transferida a sua pessoa.

Minha resposta foi formulada considerando que sua mãe, embora separada judicialmente, não foi agraciada por qualquer valor/percentual a título de pensão alimentícia, ou seja, por ocasião da separação judicial, somente você foi agraciada com um valor a título de pensão alimentícia.

Assim, somente serão benficiados você de forma vitalícia e seu irmão por parte de pai, até completar a maioridade ou aos 24 anos, se estudante universitário.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.jusbr.com)

Cristiane Paiva
Há 11 anos ·
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olá,eu recebo pensão militar a 5 anos,metade de 50% pra mim e 50% pra ela,minha filha menor..Gostaria de saber se pode eu ficar recebendo 75% e ela 25%.. desde de já\ obrigado..

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Prezada Cristiane Paiva, As regras sobre a divisão da pensão militar decorrem de Lei e não de convenção ou vontade dos possíveis beneficiários. Assim, o percentual deferido à sua filha não poderá ser alterado, mesmo que se ingresse com processo judicial, carecerá de amparo legal. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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Há 9 anos
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