direito de familia

Há 21 anos ·
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Bom dia.Meu neto esta com 8meses,ate aos 6 meses, ele ficava de 15 em 15 dias conosco.So que agora a mae, separada do meu filho, nao esta mais deixando o mesmo ficar com a gente.Ela mora com o pai e madrasta.O pai dela nao foi casado com a mae,e, tambem nao e casado com a atual.Por intricas dela, tornou-se discurçoes e bate bocas.E ela esta alegando isso para nao deixar mais o garoto conosco.Meu filho e muito tranquilo e calmo, nao quer entrar na justiça para regulamentar visita com acumulo de alimento.Ate entao, davamos alimentaçao, plano de saude,vestimenta etc...Tanta intricas feita pela mae, que resolvemos entregar tudo para ela.Paramos de pagar o plano de saude, nao damos mais alimentaçao,etc..O pai dela,(tenho gravado na secretaria), dize-me que ele segurava tudo,e, o plano de saude, eles levariam ao INPS.Tenho nota fiscal de toda alimentaçao, plano de saude, vestimentas,remedios,etc...fotos e testemunhas, nao faltam.Estou sabendo que ela esta dormindo direto na casa do namorado, deixando o filho, para a madrasta dela criar.Porque, a madrasta tem o direito de criar o meu neto, e, nos sendo os avos paterno(sou casado ha 26 anos- civil/religioso), nao tem esse direito.Posso requerer a regulamentaçao de visita com acumulo de alimento? OBS-tenho um outro filho, que foi preso e esta na condicional, mora conosco, inclusive e padrinho do garoto, aceito pela mae.Nao sei, se ela esta querendo usar isso na justiça.Tem alguma coisa a ver? Posso requerer?Desde ja agradeço,e, mando forte abraços a todos.

1 Resposta
Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Almir

Já lhe respondi, ou seja, vocês têm direito a propor ação de regulamentação de visitas, inclusive pedindo tutela antecipada para estarem com o neto o mais rápido possível.

O filho que está na condicional morando com vocês não será óbice, e nem o fato de não darem os alimentos, a não ser quando o juiz os obrigarem.

Um dos princípios do direito é de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, e por ora, não há lei obrigando-os a pagar alimentos.

Boa sorte

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Há 11 anos
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