Produto na garantia paga visita técnica?

Há 16 anos ·
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Comprei uma bicicleta ergométrica que veio com garantia de 1 ano. Três meses depois os pedais estavam bambos, liguei pra loja e eles falaram que vão me cobrar 70 reais pela visita da assistencia tecnica. Argumentei que o produto está na garantia, inclusive o vendedor me falou na hora que qualquer problema seria resolvido nesse prazo de 1 ano. Ele respondeu que a garantia cobre as peças mas não a visita do técnico. Acho que isso é ilegal, estou certa?

2 Respostas
Marisa
Há 16 anos ·
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Oi

Não sei quanto a bicicletas, mas em informática a garantia costuma ser no balcão das autorizadas, ou seja, ou eu levo o computador ou pago o técnico para vir a minha casa. Como foi contratado assim na ocasião da compra eu tenho me submetido às regras. Será que estou sendo otária?

MARCOS F. SILVA
Há 16 anos ·
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Houve má fe da loja, obtendo vantagens de um problema. Esse produto envolve dois tipos de garantia, que é garatina contra defeito de fabricação e montagem, a loja faltou com a devida informação não informando a você o procedimento correto para o exercício do seu direito. Outra coisa importante é que vc não comprou peças de bicicleta da loja, comprou uma bicicleta, é um produto que envolve peças e montagem, ou seja, essas bicicletas não vem montadas, as peças vem em caixas e montadas na propria loja que te vendeu. O fabricante fornece peças e a loja te forneceu mão de obra de montagem. Se o pedal está banbo, ou houve má montagem ou desgaste na peça do pedal. Vá até uma das assistências técnicas com xerox da nota fiscal em mãos e deixe a bicicleta lá, pegue um coprovante que conste claramente, data, dia e horário; e que vc está deixando sua bicicleta alí por motivos de defeito no pedal para garantia. Nao deixe ela la sem pegar o comprovante que te falei. A partir daí entra:

Art. 18:..... § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
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