Produto na garantia paga visita técnica?
Comprei uma bicicleta ergométrica que veio com garantia de 1 ano. Três meses depois os pedais estavam bambos, liguei pra loja e eles falaram que vão me cobrar 70 reais pela visita da assistencia tecnica. Argumentei que o produto está na garantia, inclusive o vendedor me falou na hora que qualquer problema seria resolvido nesse prazo de 1 ano. Ele respondeu que a garantia cobre as peças mas não a visita do técnico. Acho que isso é ilegal, estou certa?
Houve má fe da loja, obtendo vantagens de um problema. Esse produto envolve dois tipos de garantia, que é garatina contra defeito de fabricação e montagem, a loja faltou com a devida informação não informando a você o procedimento correto para o exercício do seu direito. Outra coisa importante é que vc não comprou peças de bicicleta da loja, comprou uma bicicleta, é um produto que envolve peças e montagem, ou seja, essas bicicletas não vem montadas, as peças vem em caixas e montadas na propria loja que te vendeu. O fabricante fornece peças e a loja te forneceu mão de obra de montagem. Se o pedal está banbo, ou houve má montagem ou desgaste na peça do pedal. Vá até uma das assistências técnicas com xerox da nota fiscal em mãos e deixe a bicicleta lá, pegue um coprovante que conste claramente, data, dia e horário; e que vc está deixando sua bicicleta alí por motivos de defeito no pedal para garantia. Nao deixe ela la sem pegar o comprovante que te falei. A partir daí entra:
Art. 18:..... § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.