Arma 38 com Numeração Raspada - Artigo 14 ou 16 do Estatuto

Há 16 anos ·
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Caros Colegas, Gostari de saber a seguinte questão: O meu cliente foi preso por porte ilegal de arma calibre 38 com numeração raspada, pergundo: o MP a principio indiciou com base no artigo 14, depois aditou a denuncia para o artigo 16, está certo esse aditamento, levando em consideração que a arma encontrada com ele era um revolver calibre 38? Grato.

5 Respostas
José Benedito ANTUNES
Advertido
Há 16 anos ·
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Pelo que relata, sou da opinião de que a tipificação correta é a do Art.14 (Porte ilegal de armade fogo de uso permitido) e não a do 16 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito). Decerto que o maluco fez aditamento para permitir uma pena maior, já que uma varia entre 2 a 4 anos e multa, enquanto a outra varia de 3 a 6 anos e multa. De alguma forma, o abestado ou aloprado quer ser mais realista que o rei.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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O fato alegado é que a arma estaria com numeração raspada, ensejando dessa forma no artigo 16, mas o artigo 14 fala em uso de arma permitida em desacordo com a Lei, entendo dessa forma então a aplicação do artigo 14. Voce teria alguma decisão nesse sentido?

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 16 anos ·
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Artigo 16, IV.

O "aloprado" está correto: portar, possuir, adquirir, ....arma de fogo com numneração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

Guma
Há 16 anos ·
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Art. 16... independentemente da arma ser de calibre permitido, estando essa com a numeração suprimida ou alterada está em acordo com o artigo 16... Agiu corretamente o membro do MP ao aditar a denuncia...

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Grato pela colaboreação, apenas para enriquecer o debate, nesse caso, qual a melhor defesa que o Sr. usaria, levando em consideração ser o acusado primario, de bons antecedentes, residencia fixa e atividade licita? Grato.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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