Arma 38 com Numeração Raspada - Artigo 14 ou 16 do Estatuto
Caros Colegas, Gostari de saber a seguinte questão: O meu cliente foi preso por porte ilegal de arma calibre 38 com numeração raspada, pergundo: o MP a principio indiciou com base no artigo 14, depois aditou a denuncia para o artigo 16, está certo esse aditamento, levando em consideração que a arma encontrada com ele era um revolver calibre 38? Grato.
Pelo que relata, sou da opinião de que a tipificação correta é a do Art.14 (Porte ilegal de armade fogo de uso permitido) e não a do 16 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito). Decerto que o maluco fez aditamento para permitir uma pena maior, já que uma varia entre 2 a 4 anos e multa, enquanto a outra varia de 3 a 6 anos e multa. De alguma forma, o abestado ou aloprado quer ser mais realista que o rei.