direito a casa em que moro

Há 20 anos ·
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Quero informaçõe e o que fazer,quanto ao caso em questão.Fui casada e me separei pelo fato da bebida e em seguida me divorciei em 1984.O meu ex-marido j´tinha outra mulher e eles conviveram há 16 anos e dessa união nasceram 3 filhos,com idades de:13,15 e 17 anos e eu tenho duas filhas com idades de:21 e 25 anos,com um total de 5 filhos,que ele tem.O meu ex-marido comprou um boa casa e colocou no nome dele,onde ele morava com a companheria e os 3 filhos,o mesmo nunca deu pensão alimentícia as duas filhas,a minha mãe foi quem ajudou a criá-las,inclusive as duas estão na faculdade,no curso de DIREITO.

Ele faleceu no dia 9 de outubro de 2005 ,quando a minha filha foi pegar a ceridão de óbito,um funcionário perguntou-a qual era o estado civil dele,ela respondeu"divorciado" e ele perguntou novamente de quem? da minha mãe,então na certidão consta o meu nome e por causa disso os parentes do meu ex-marido e a companheira dele estão criando uma confusão para o meu lado.Só que as irmãs dele e irmãos estão se esquecendo do passado,que sofri muito e apannhei do meu ex-marido,eu era uma moça muito bonita,loira de olhos verdes e me acabei.Graças a Deus e a minha mãe,eu consegui fazer uma faculdade e nunca os icomodei em nada. INCOMODEI

Os meus sogros faleceram há muito tempo e deixaram uma boa casa,inclusive o meu ex-sogro comentou que eu tinha direito a uma parte no tal imóvel.Eles tinham 6 filhos,mas como faleceu o meu ex-marido ficando apenas 5 filhos,inclusive tem uma que é louca e ela tem duas filhas,que são casadas e que não valem nada.O imóvel está avaliado em quatrocentos mil reais.A casa de saude está interessada em comprá-lo e as filhas da louca é que estão brigando além dos tios e tias,ficam enviando recadinhos,que eu e as minhas filhas não temos direito a nada,quem tem direitos são os 3 filhos e a companheira dele.

quero saber se eu tenho direito a 50% e os outros 50% pertencem aos 5 filhos dele,lembrando-se,que eu era casada com ele,eu também tenho direito ao outro imóvel,que ele comprou?,só que eu era divorciada e ele comprou na companhia da companheira;ficou dinheiro no INSS,afinal quem tem direito,os filhos,a companheira ou eu a receber o tal dinheiro e o que fazer?

Por favor me oriente,o que fazer?,quais as medidas a serem tomadas ,eu não sou pessoa ambiciosa,masse tenho direito e porque não lutar por eles.

1) Se tenho direito a parte que pertenceu ao meu ex- marido,os pais dele já são falecido.

2) Se tenho direito ao imóvel que ele comprou.

3) Se tenho direito ao dinheiro do INSS.

Os parentes e a ex-companheira quer que eu retifique a certidão de óbito,tirando o meu nome,não entendi o tal interesse.

muito obrigada,carinhosamente

KATIA FERREIRA.

JESUS TE AMA.

3 Respostas
Denise
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Kátia,

1º- A casa que o falecido comprou após o divórcio pertence a ele, a esposa e a todos os filhos, portanto, como faleceu, caberá aos filhos( ou seja, aos seus também Kátia) e a última companheira do de cujus inventariar o imóvel para partilhar;

2º- Se seu ex-marido era servidor público e suas filhas fazem facul., poderá oficiar ao órgão público que repasse a pensão alimentícia cabível, até que suas filhas completem 24 anos;

3º- Quanto a casa do seu ex sogro, somente, que tem direito são os seus filhos, pois vc e o de cujus já estavam divorciados, terá que ser inventariada.Fique esperta veja se o invetário já começou.

Obs: Kátia seus filhos terão que procurar um advogado particular, se vcs não tiverem dinheiro procurem a Defensoria Pública do seu Estado.

Abraço,

Denise.

Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Katia

Respondendo suas perguntas:

1) Se tenho direito a parte que pertenceu ao meu ex- marido,os pais dele já são falecido. R: A casa que seu ex-marido comprou enquanto conviveu com a companheira, será distribuida da seguinte forma: a companheira é meeira(50%) por direito, pois foi um bem onerosamente adquirido durante a união. Os filhos do falecido serão seus herdeiros e irão dividir entre si os outros 50% da herança. A companheira fará jus ao direito de habitar o imóvel até a morte;

2) Se tenho direito ao imóvel que ele comprou. R: Vide acima;

3) Se tenho direito ao dinheiro do INSS. R: O dinheiro do INSS irá receber aqueles que eram os dependentes do falecido(filhos e companheira);

Karla Regina de souza Cruz
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber, se eu tenho direito a casa em que moro com o meu marido e meus dois filhos? Nós compramos esta casa em outubro, de 1999 e me casei em dezembro, de 1999,mas dei entrada nos papeis do casamento em Setembro e em outubro saiu no diario oficial uma certidão de Habilitação, já com meu nome de casada. Esta certidão saiu no dia 4 de outubro, de 1999 e comprei a casa no dia 25 de outubro do mesmo ano. Eu tenho ou não direito a esta casa?

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Há 11 anos
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