Suspensao sem advertencia por falta injustificada entretanto comunicada
Bom dia, gostaria que vcs me auxiliassem, meu marido faltou na 4ª feira pois a minha avo ( parente indireto) faleceu e nesse dia seria o enterro, meu marido comunicou a seu supervisor o ocorrido. Ele trabalha numa escala de 24x24 hs todos os dias sem folgas extras, acontece que ao chegar no trabalho na 6ª foi obrigado a ir ao dp para assinar uma suspensao. Ele nunca tinha levado uma advertencia, pode tomar uma suspensao direto? Nesse caso como foi dado a suspensao, ele tera esses dois dias descontados, o dia da falta + o dia da suspensao? Como nao tem folgas ele pode ser descontado DSR? Desde ja agradeço.
Camila, não há previsão legal que obrigue o empregador seguir o procedimento de primeiramente advertir para depois suspender, ou suspender para depois demitir. Esta regra foi criada pela doutrina e praticada pelos TRTs que ao julgarem ações de mérito disciplinar optam pela prática do empregador que segue primeiro as etapas da advertência oral, verbal, suspensão e em ultimo caso, a despedida por justa causa, observando o critério da proporcionalidade e razoabilidade (punição de acordo com a falta). Estas etapas servem para demonstrar que há tolerância do empregador com seu empregado. Mas no caso do empregado praticar um único, mas que este ato seja considerado pelo empregador como prejudicial ao regular desempenho do trabalho, é permitido ao empregador (baseado no poder diretivo) punir seu empregado. De certo que o motivo que ensejou a falta de seu marido ao trabalho é relevante, mas também não há na lei, previsão para abono de falta de empregado por motivo de falecimento de ascendente de seu conjuge. Pelo que vc relatou (seu marido trabalha em escala de revezamento sem direito a folgas e comunicou o motivo da falta ao supervisor), pareceu uma punição exaurida de rigor excessivo, mas repito, se a falta causou de algum modo prejuizo ao trabalho, o empregador pode suspender de plano o empregado. As consequências da suspensão são: os descontos pecuniários do dia da ausência do empregado, mais os dias referentes a suspensão além da diminuição dos dias de gozo das férias. Atenciosamente, Jacqueline Paes
Boa Noite
Sou funcionária pública de autarquia Federal, concursada, regime CLT. Em 04/07 me afastei por 15 dias devido problemas na coluna, mas já vinha apresentando quadros de ansiedade por conta de uma perseguição pessoal por parte de minha chefe, que já havia aberto um Processo Administrativo para apurar uma irregularidade que não foi comprovada, e portanto, foi arquivado o processo. Desde então piorei, até que, neste período do afastamento por coluna, entrei em depressão. Logo após os 15 dias, voltei ao trabalho, trabalhei um dia e me licenciei por mais 8 dias consecutivos, ainda em julho. Por conta dos medicamentos permaneci afastada, mas não pelo mesmo médico e nem pelo mesmo CID por mais alguns dias, não ultrapassando 15 dias. Tive conjuntivite no finalzinho da licença e fiquei afastada mais 7 dias. Totalizou 53 dias de diversas doenças, nunca cada afastamento ultrapassando 15 dias. Passei no médico do trabalho deles e retornei, trabalhei 4 dias e o psiquiatra me afastou mais 15 dias. Me deu alta no último dia 16/09, mas a empresa disse que não adianta, que eu estava sendo afastada pelo INSS a partir de 17/09, e inclusive RETROATIVAMENTE DESDE JULHO, mesmo eles tendo mpago meu salário desde então. Perguntas: Isso é possível ? Podem me afastar quando cada moléstia não foi superior à 15 dias ? Eles não dizem por qual doença estão me afastando, mas tem alguma que eles devem especificar para mandar para o INSS ? Há diferentes códigos de afastamento ? E o laudo do psiquiatra, que me deu alta, não vale para a empresa, visto que me comunicaram o afastamento após o laudo do psiquiatra me dando alta ? Posso ser demitida no retorno ? Baseado em quê ? É necessário abertura de Processo Administrativo para dispensar o funcionário em casos onde está afatado pelo INSS ou no retorno? Há alguma chance de eu não me afastar pelo INSS ou recorrer ? Quais benefícios são suspensos nesse período ? Recebi alta médica após o horário comercial do dia 16/09, no dia 17/09 deveria retornar, mas logo pela manhã do dia 17 me avisaram do afastamento. Posso argumentar que eu tive alta voltar a trabalhar ? Como funciona a readaptação ? Ela influi na contratação de outros cargos públicos por concurso? Essa informação é passada para as outras empresas ou consta em Carteira profissional ? Fiquei desesperada, porque sou arrimo de família, não pretendo me afastar do trabalho e nem quero parar de trabalhar... Minha alta, inclusive, indicava mudança de setor.
olha me deram uma suspençao por que me recusei de trabalhar dentro do barro pq nao tinha o material adquado como botas de borracha e luvas da borracha.e mais achei meio duvidoso a suspensao pq cheguei no trabalho dia 10/03/15 bati meu cartao ai me mandara voltar pra casa pq estava suspenso mais a suspensao estava com a data do dia anterior ou seja do dia 09/03/15 dia q avia trabalhado todo o dia e ai quais sao os meus direitos nessa questao,desde ja agradeço
Sinceramente, as leis tem várias interpretações, o certo seria após três advertências por escrito, o funcionário, no caso seu esposo, ser suspenso, se recorrer junto ao sindicado ou a justiça, principalmente com uma declaração de óbito do seu avô, com toda certeza o juiz poderá sim ser a favor do seu esposo, as vezes algumas empresas abusam do poder, sendo que o certo seria tratar o funcionário com mais humanidade.
Sinceramente, as leis tem várias interpretações, o certo seria após três advertências por escrito,
Não há várias interpetrações da Lei neste caso. Não existe Lei alguma que determine quantas advertências ou suspensões devem ser aplicadas, isso varia de caso para caso, é impossível prever TODOS os casos e obviamente TODAS AS CONSEQUÊNCIAS para definir quais medidas e de quantos dias devem ela ser!!!!
Avô de esposo nem é parente!!!!! Juiz algum vai anular a decisão do empregador!!! Nenhum advogado vai ser idiota bastante para representar uma causa tão pifia quanto esta!!!