Cobrança de multa devido a atraso do pagto da venda de IMOVEL
Boa Noite! Vou tentar ser claro na minha explicação.
Efetuei a venda de um imovel em Setembro de 2008. Recebi entrada e assinamos um instrumento particular de compra e venda de imóvel.
Nesse instrumento, constava como prazo para o pagamento da parcela restante o dia 20 de março de 2009, que também ficou estabelecido como data para transferência de posse do imóvel, sendo que :
Item 1 => Em não se cumprindo o pagto pelo comprador da parcela restante (r$ 90 mil), incorreria multa de 2% sobre o valor da mesma, e juros de 1% ao mês pelo período que perdurar a inadimplência.
Item 2 => A posse precária do imovel, caso ocorra anteriormente ao pagto da parcela restante (r$ 90 mil), a COMPRADORA assumirá todos os encargos que recaiam sobre o imóvel, inclusive o pagamento das parcelas de financiamento, enquanto perdurar o não cumprimento do pagto da parcela.
O fato é que somente agora, em Setembro de 2009, 1 ano após a venda, é que a parte COMPRADORA conseguiu os recursos para pagar a parcela restante de r$ 90 mil. Eu estou fazendo questão do recebimento da multa conforme disposto no contrato e Item 1 acima e os mesmos alegam que devido ao pagamento das parcelas do financiamento do imovel que passaram a ser feitos após a posse (entrega das chaves) do imovel, item 2 acima, a parte COMPRADORA não tem que pagar a multa descrita no item 1.
Eles alegam que como já fizeram o pagamento de 6 parcelas do financiamento do apto, já estão me compensando e não devem pagar também a multa devido ao atraso de 6 meses do pagamento da divida.
Eu entendo que, uma vez que eles tomaram posse do imovel, o pagto do financiamento ficá entendido como "aluguel" e não os exime da multa pelo atraso no pagamento do valor restante (r$ 90 mil)
Alguem poderia confirmar se o meu pensamento está juridicamente correto e eu devo receber a multa pelo atraso do pagto. ?
Grato.
Sr. Diego,
Conforme o sr. disse, no contrato particular de compra e venda constava como prazo para o pagamento da parcela restante o dia 20 de março de 2009, certo?
Esse pagamento da parcela restante são os R$90.000,00?
Porque, se forem, a compradora não deve um 1 de multa e juros, pois, ficou estabelecido o prazo para 20 de março de 2009.
Assim, podem ser devidos multa e juros a partir de março de 2009.
Sr. Diego,
Conforme o sr. disse, no contrato particular de compra e venda constava como prazo para o pagamento da parcela restante o dia 20 de março de 2009, certo?
Esse pagamento da parcela restante são os R$90.000,00?
Porque, se forem, a compradora não deve um ano de multa e juros, pois, ficou estabelecido o prazo para 20 de março de 2009.
Assim, podem ser devidos multa e juros a partir de março de 2009.
Dra Rosane,
Sim, o prazo estabelecido para pagto da parcela restante (r$ 90 mil) era 20 de Março de 2009.
Na realidade eu estou mesmo cobrando multa e juros a partir de 20 de março de 2009, porém eles alegam que devido ao pagamento do financiamento (acertado através da posse precaria do imovel), a COMPRADORA não é obrigada a pagar as multas e juros, pois do contrário seria punida duplamente.
Grato pela sua explicação.