regularização de imóvel
Tenho 1 apartamento que nunca foi registrado para o nome do meu pai. Ele adquiriu de um corretor que tinha uma procuração e hoje o corretor e o proprietário já são falecido. Os únicos documentos que eu tenho é uma promessa de venda (não registrada em cartório) e a procuração que o corretor tinha para vender. Esse imóvel nunca saiu do nome da construtora. Gostaria de saber como regularizar, por onde começar!!!
Boa noite !!! Estou em um dilema...
Comprei um terreno financiado em 74 vezes . Paguei 54. O loteamento onde está situado o terreno, está sofrendo ação civil pública por estar irregular. Por ordem judicial foram depositadas as prestações em cartório. A Contrutora inicial não responde mais pelo loteamento. Uma segunda assumiu. É correto fazer um novo contrato, ignorando o primeiro ? O valor cobrado no segundo estipula mais 60 prestações. Qual deve ser o meu procedimento ? Desde já agradeço.
É a primeira vez que participo, deste já agradeço a atenção,
Gostaria de fazer algumas perguntas.
1- Posso tomar posse mansa e pacífica de um imovel em inventario (Detalhe o imovél está abadonado a mais de 33 anos)?
2- Qual o prazo de tempo de usufruto para a caracterização da posse desse imóvel?
3- Finalizando o inventario os donos poderão retirar a minha posse.
4- Devo pagar as dívidas de 33 anos para trás ou apartir da data da posse?
Obrigado,
Anderson
Boa tarde,
Preciso de ajuda para resolver um problema.
Nos anos 80 foi comprado um terreno de um Sr. que já faleceu. Os compradores tam´bem já faleceram, sem passar a escritura para o nome deles. A única coisa que possuímos são uns recibos de pagamento e o compromisso de compra e venda.
Apenas 1 dos filhos ainda mora na casa (construída por nós, mas que ainda não está averbada).
Não sabemos se foi feito inventário do vendedor, mas existem herdeiros.
Como conseguir a escritura em nosso nome?
Seria melhor entrar em contato com os herdeiros ou com ação de usucapião? No caso da ação, seria autor apenas o filho que ainda mora no imóvel?
Precisaria ser regularizada essa construção antes da ação ou contato com herdeiros ou isso seria feito depois?
Obrigado,
Bal, neste caso, muito embora eu pessoalmente não goste, o mais adequado é a usucapião porque resolve tudo de uma vez. Isso porque uma carta de adjudicação está sujeita a conferência de documentos como qualquer título pelo RI, já a sentença de usucapião não. Assim, há considerável vantagem na hora de registrar.
boa Sorte!
Obrigado, Fernando.
Surgiram algumas novidades... encontramos todos os recibos de quitação da compra e descobrimos o endereço da viúva e seus filhos (todos em SP).
Além disso, encontramos o processo de abertura de testamento do falecido, mas já está arquivado. Seria necessário desarquivá-lo?
Esses fatos mudam alguma coisa?
Teria como resolver tudo amigavelmente e extrajudicialmente? E a ação de adjudicação compulsória que comentou acima?
Muito obrigado.