Comprovante de caixa eletronico não vale????

Há 16 anos ·
Link

Olá, sempre faço o depósito da pensão da filha do meu marido no caixa eletronico, pois ñ é sempre que tenho tempo de entrar e pegar fila.

Meu Marido recebeu uma execução em cima de valores ja pagos e nossa advogada diz que nosso comprovante ñ vale, que a mãe da criança ñ é obrigada a apresentar um extrato do banco dela com a confirmação do recebimento (prova contra si mesma)

Mas até onde sei, isto é pra ação penal e ñ pra civil, e se for assim, ela poderá nos cobrar 3 anos de pensão alimentícia ja pagas?

Por favor, respondam minha pergunta

Obrigada

5 Respostas
Luiz Roberto
Há 16 anos ·
Link

Sra. Desiree,

Sua advogada está equivocada. O comprovante demonstra claramente qual a conta que foi debitada em qual banco e agência e também qual a conta que foi creditada em qual banco e agência, se foi uma transferência entre contas. Se foi feito o depósito em dinheiro, mostrará para qual conta, de qual banco e agência foi feito o depósito. Peça que seja feita a perícia contábil e que o Juiz requisite ao banco e agência onde a favorecida tem conta-corrente, para que o mesmo forneça os extratos bancários ao perito judicial, para fazer prova no processo. O Juiz tem autoridade para isso e o perito será nomeado por ele, firmando termo de compromisso quanto ao sigilo no processo. É uma perícia relativamente simples, o perito fará a conciliação dos valores que a Sra. alega ter depositado, juntando seus comprovantes, com os lançamentos na conta-corrente da favorecida. Havendo plena coincidência entre a numeração do depósito, os valores depositados e as datas correspondentes, não haverá contestação e o perito fará o laudo para o Juiz, comprovando que os valores que a Sra. alega ter depositado realmente deram entrada na conta-corrente da favorecida. Com o resultado da perícia, a Sra. poderá, em tese, alegar litigância de má-fé da parte contrária, mas isso é um outro processo e depende muito de interpretação do caso concreto. Para evitar problemas no futuro, faça sempre depósitos identificados, ou transferências entre contas. O melhor é fazer um DOC, em que constará o nome e o CPF da favorecida e impedirá manobras e espertezas desse tipo da parte dela. Caso a filha de seu marido seja maior de 16 anos, diga a seu marido para providenciar um CPF e uma carteira de identidade para ela e que ela abra uma conta, para que os depósitos sejam feitos na conta da menina e não na conta da mãe. É importante que se faça isso, porque assim os valores depositados ficarão isolados da movimentação bancária da ex-mulher dele e só poderão ser debitados nessa conta despesas que sejam do interesse da menor. Isso trará maior transparência aos gastos e exigirá da ex-mulher de seu marido um controle mais rigoroso, fazendo com que ela pense duas vezes antes de lançar mão do dinheiro da pensão da filha para cobrir gastos pessoais dela.

Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

É, tbm achava que ela estava equivocada, pq se deposito no caixa eletronico ñ serve pra que teriam inventado então, né? rsrsrs Imagina se todas as pessoas que recebem pagamentos pelo caixa eletronico quisessem recobrar o que ja receberam??? rsrsrs

Obrigada pela resposta

Lutadora
Há 16 anos ·
Link

A questão do comprovante do depósito em caixa eletrônico não tem valor sozinho (acho que foi isso que sua advogada quis dizer) é preciso confirmar que o dinheiro chegou a seu destino, porque pode acontecer de uma pessoa mal intencionada realizar um depósito de um envelope vazio (ela vai receber o comprovante de depósito, mais a outra parte não receberá nada!!!), logo é preciso o extrato bancário da ex, confirmando a ausência do recebimento da pensão. Mas existe um ponto nebuloso nesta história, porque para entrar com o pedido de execução da pensão alimentícia, não basta que a ex contrate um advogado e diga que não está recebendo a pensão. Ela precisa provar que não está recebendo (se através de depósito, os extratos já devem fazer parte dos autos do processo).

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Ah sim, ela entrou com a ação pedindo set/out e nov de 2007 que realmente estavam atrasados. Pagamos o q ela pediu e fizemos a defesa dele em cima de calunias q ela disse. Ela respondeu nossas acusações e pediu dez/07, jan e fev de 2008 sendo q estas ja haviam sido pagas. Houve sim um atraso de aproximadamente uns 20 dias, mas a pedido dela, no qual apresentei o e-mail dela me pedindo p ñ depositar o dinheiro na outra conta, que era p esperar ela abrir outra conta e apresentei tbm os comprovantes pagos.

Luiz Roberto
Há 16 anos ·
Link

Sras.,

Exatamente para dirimir todas as dúvidas, inclusive a possibilidade de fraude, a perícia contábil é o elemento que melhor fundamenta a ação, pois o perito, a mando do Juiz, fará a conciliação dos valores depositados com aqueles constantes nos extratos bancários e apontará se há total coincidência ou se há alguma divergência a maior ou a menor nos valores pagos e recebidos. Com o laudo do perito contábil, o Juiz fundamentará a decisão dele, sem quaisquer questionamentos, pois tudo estará comprovado para ambas as partes e não haverá mais discussão, apenas a obrigação de cumprir o que o Juiz determinar.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos