DIVIDA FINANCEIRA, BUSCO SOLUÇÃO

Há 16 anos ·
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Gostaria de levar ao conhecimento daqueles que participam deste fórum, ou inclusive do Google, referente ao assunto abaixo descrito por mim, o que devo fazer como fazer, que solução deve tomar, como proceder daqui para frente, se devo prosseguir com a empresa...

Relato:

Abri uma Empresa de: Casa das Embalagens Distribuição de Embalagens Plásticas, no litoral Catarinense, pois o trabalho foi muito bom, estávamos vendendo muito bem, as coisas estavam indo de vento e poupa, troquei um carro de passeio que estava financiado, por um furgão e continuei a pagar a mesma parcela do financiamento, para levar vários produtos à pronta entrega dando assim melhor comunidade ao cliente. As coisas estavam evoluindo, então coloque um vendedor autônomo e uma funcionara na venda a varejo, e eu fique na parte Administrativa, recebendo representante e compra mercadoria para ser entregue assim na semana seguinte, e assim, foi por (+/_) um (01) ano.

Investimento:

Como as coisas estavam funcionando, perfeitamente bem, fiz um papagaio em meu nome no banco Bradesco no Valor R$ 6.000,00 que foram pagas 50%, e fiz dois capitais de Giro para a Empresa: 01 (um) banco Bradesco, no valor R$ 13.000,00 em 24 meses, e outro no Banco do Brasil no valor R$ 12.000,00 em 18 meses. Para aquisição de novos produtos, As mercadorias foram saindo e o dinheiro foi sumindo.

Desmoronamento:

No mês de Novembro/2008, tudo começou a desmoronar, primeiro o funcionário bateu com o veiculo furgão, uma despesa que não se esperava; conserto mais de R$ 2.800,00 e mais o concerto do outro veiculo no valor R$ 2.300,00, mais tarde o motor quebrou, mais um despesa de R$ 4.000,00, e as dividas começaram acumula e atrasando pagando de fornecedor, Banco, Carro e aluguel, luz, água; e por ultimo, em Janeiro/2009, houve o roubado do furgão, carregado de mercadoria no valor de R$ 5.000,00 em plástico, mercadoria esta para reposição e entregar aos clientes, a ser pago em (28) dias, e dentro do carro debaixo do tapete encontrava uma quantia em cheque aproximadamente no valor de R$ 1.300,00, que foi cobrança feita de cheque de terceiro que não deu para cancelar. Fiz junto ao banco um refinanciamento da divida e não consigo cumprir com estas obrigações;

Conclusão:

Venho pedir uma conclusão deste assunto, pois estou em desespero, não consigo por minha cabeça no travesseiro, as cobranças são repetitivas, não tenho de onde tirar, não tenho a quem emprestar, não há o que vender para sanar um pouco das dividas, só fique com a loja de varejo com um estoque de R$ 4.000,00, e as dividas acima citada, com este estoque é o que estou me mantendo o que entra pago encargos sociais, aluguel, água, luz e um pouco para sobreviver, mal, mais vou levando, o pouco que entra também compro algumas mercadorias que mais gira, mais mesmo assim, perdi vários cliente, que estão buscando os produtos em uma cidade próxima, a 40km de distancia, este setor de embalagem, existem vários produto que existia e não mais consigo repor, pois esta me faltando praticamente tudo, as mercadoria estão terminando e não tenho como repor, cliente vem compra e muitas vezes tenho que mentir, que ira chegar, que estou em falta, estou comprando na próxima semana, isso ta se tornando chato, e tanto quanto desconfortável, quando me sobra, compro um pouco de terceiro e pago mais caro, mais compro avista para ter um desconto para que posso ganhar um pouco, gostaria de encontra uma solução mais nesta hora não encontro, tenho quase 50 anos, o mercado de trabalhos esta sendo difícil, tenho 4 ponte safena, tudo isso para incomodar, gostaria de poder ter uma empresa de ter uma empresa sadia, alguém que já passou por isso e se levantou, que possa me orienta, já pensei em representar uma empresa na linha de plástico, mais me falta o veiculo para locomover, as empresas exigem carro, celular, boas condições, e eu que tenho... Peço a Deus, e a quem ler me abra uma vida nova, um novo horizonte, pois a muitas cobranças que não estou conseguindo raciocinar direito, da vontade de sair por este mundo, ou até de fazer coisa estranhas...

3 Respostas
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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 16 anos ·
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Prezado Sr. kiko

Sua história coincide com muitas outras, tanto de hoje como de muitos anos atrás.

Analise se poderia se enquadrar na hipótese de recuperação da empresa prevista na Lei 11.101/95:-

Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

...

Art. 51. A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:

    I – a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira;

    II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:

    a) balanço patrimonial;

    b) demonstração de resultados acumulados;

    c) demonstração do resultado desde o último exercício social;

    d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;

    III – a relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente;

    IV – a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento;

    V – certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores;

    VI – a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;

    VII – os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras;

    VIII – certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial;

    IX – a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados.

    § 1o Os documentos de escrituração contábil e demais relatórios auxiliares, na forma e no suporte previstos em lei, permanecerão à disposição do juízo, do administrador judicial e, mediante autorização judicial, de qualquer interessado.

    § 2o Com relação à exigência prevista no inciso II do caput deste artigo, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar livros e escrituração contábil simplificados nos termos da legislação específica.

    § 3o O juiz poderá determinar o depósito em cartório dos documentos a que se referem os §§ 1o e 2o deste artigo ou de cópia destes.

Veja as consequências imediatas do pedido:-

    Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:

    I – nomeará o administrador judicial, observado o disposto no art. 21 desta Lei;

    II – determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art. 69 desta Lei;

    III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6o desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1o, 2o e 7o do art. 6o desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;

    IV – determinará ao devedor a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores;

    V – ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.

Existe uma complexidade jurídica que não cabe aqui delinear. Converse com seu contador.

Uma coisa é certa: é preciso agir, mas serenamente. Os trabalhos devem continuar se houver viabilidade. Do contrário, melhor o encerramento, buscando alternativa de sustento, até que novos horizontes surjam.

Ouçamos os colegas.

Saudações.

SAMIA CARVALHO
Há 16 anos ·
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Caro Senhor,

Sei como se sente pois durante alguns anos, além da advocacia tradicional, desbravamos (meu esposo e eu) diversas atividades empresariais, sempre na expectativa de estar no caminho certo, com o negócio certo que nos proporcionaria uma QUALIDADE DE VIDA (ainda bem que paramos à tempo de evitarmos grandes endividamentos); bem como, sou a 2a. geração de advogados na minha família e temos acompanhado casos como os seus!

Sei que o Sr. não precisa só de conforto, mas TENHA CALMA QUE TUDO SE RESOLVE! Acesse a página da internet: www.solucoesfinanceiras.com.br/ajcneto, ou entre em contato por email - [email protected], que poderei lhe falar de uma opção de negócio que talvez não conheça a qual com certeza irá mudar a sua vida, como tem mudado a de mais de 20 mil pessoas no País em 14 anos!

Construa uma nova casa (negócio) como um plano B (com baixissimo investimento inicial) que irá lhe proporcionar uma melhor condição financeira e uma verdadeira qualidade de vida. Nesse negócio não é exigido altas qualificações profissionais, apenas a VONTADE DE CRESCER! Posso dizer isso colocando nessas linhas toda a minha experiencia juridica de 18 anos, incluindo pós graduações, Mestrado em Direito, atividades de Magistério etc, pois vejo em suas palavras DESESPERO DE ALGUÉM QUE PRECISA NÃO APENAS DE UMA SOLUÇÃO JURIDICA, MAS UMA SOLUÇÃO FINANCEIRA! Ou seja, uma NOVA OPORTUNIDADE NA VIDA!

No tocante às suas dividas, junte tudo, faça um dossiê, leve a um advogado experiente ou tente a Defensoria Pública para ingressar com algumas ações como uma Revisional de Divida por exemplo, para que possa respirar e gradativamente ir pagando suas dividas em Juizo. Como muito bem explicado pelo colega acima, as referencias dele também são uma boa opção! CONSULTE UM ADVOGADO DA SUA CONFIANÇA, POIS ASSIM COMO UM MÉDICO, NELE VOCÊ DEPOSITARÁ A CONFIANÇA PARA A SOLUÇÃO DE UM PROBLEMA que lhe aflige!

Deixe as idéias malucas de lado, e "Se Creres, Verás a Glória de Deus"! Confie, Creia, Milagres Existem!

Cordialmente.

SAMIA CARVALHO
Há 16 anos ·
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E, sobre a CONTINUIDADE DA SUA EMPRESA, consulte igualmente o seu coração! Se tiveres PAZ faça de acordo com a sua consciencia! É um tanto quanto delicado opinar sobre a continuidade ou não do seu negócio! De todo modo, nem que seja por desencargo de consciencia, reflta sobre as opções que lhe disse acima!

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Há 11 anos
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