Responsabilidade civil - acidente de transito - legitimidade ativa
Um cliente me procurou para ajuizar uma acao de indenização contra um municipio, face ao fato de que por falta de sinalização, o condutor do veículo do meu cliente, no caso o veículo era um onibus, acabou colidindo com um poste colocado no meio da rua, uma vez que tal rua se encontrava em obras.
Tenho as seguinte dúvida:
No caso em tela, a legitimidade ativa para propor a ação é do proprietário do veículo. Dessa forma, cmo classifico o condutor caso eu queira elencar o mesmo cmo testemunha do ocorrido? Pode ser simplesmente como testemunha?
Grato pela atenção dos colegas.
FLAMARION, não tenho dúvidas a respeito da legitimidade ativa do proprietário do veículo. Na jurisprudência vc. até irá encontrar alguns julgados que entendem que o condutor, tb. poderia figurar no polo ativo em litisconsórcio com o proprietário. Pois bem, respondendo a sua dúvida entendo que o condutor é um mero preposto do proprietário e deve ser arrolado como testemunha sim.
DR. Flamiron quaisquer duvidas sobre o processo, como agir, quem figurará no pólo passivo e pólo ativo estamos abertos para uma possível parceria quaisquer duvidas entre em contato com [email protected] Somos do Rio de Janeiro