SOU CASADA TENHO DIREITO A PENSÃO DE MILITAR
Bom noite!!!! Prezado Drº Gilson Assunção Ajala
Eu me chamo Sara Costa O meu PAI e CORONEL da reserva do exercito brasileiro, minha duvida e: eu tenho 2 certidões de nascimento, uma somente com nome de minha mãe, que não foi casada com meu PAI e uma em nome do meu PAI Mais todos os meus documentos foram tirados com certidão que tem o nome de minha mãe, ID,CPF certidão de casamento, o meu PAI quer que eu tire outros documentos com a certidão dele para que eu possa vim ter direito a pensão militar, LEGALMENTE ISSO SERIA POSSÍVEL? E como ficariam meus documentos e minha certidão de casamento? EU COMO ÚNICA FILHA TERIA DIREITO MESMO SENDO CASADA? Atenciosamente Sara Costa Fique na PAZ de JESUS
Prezada Sra. Sara Augusto,
Ao meu entendimento, tendo em vista a rotina e os procedimentos utilizados pela Administração Militar, a melhor alternativa, na atualidade será providenciar a "regularização" de seus documentos, fazendo constar o nome de seu pai, em seus documentos pessoais, ou seja, carteira de identidade, CPF, cetidão de casamento/nascimento. Certamente terá que contar com um advogado que trabalhe na área cível para tais procedimentos.
Tal "regularização" será muito útil por ocasião de sua habilitação à pensão deixada pelo seu pai, ou seja, facilitará o recebimento, demorando menos tempo para todo o procedimento.
Quanto ao seu possível direito de ser beneficiária da referida pensão, estando seu pai ainda vivo, dependerá se o mesmo optou em contribuir em 2001, com os chamados "1,5%" a título de pensão militar.
Se seu pai optou em contribuir, quando vier ocorrer o óbito do mesmo, a pensão será deferida a você, independente de seu estado civil (solteira, casada, viúva, divorciada, etc).
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br)[email protected])