SOU CASADA TENHO DIREITO A PENSÃO DE MILITAR

Há 17 anos ·
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Bom noite!!!! Prezado Drº Gilson Assunção Ajala

Eu me chamo Sara Costa O meu PAI e CORONEL da reserva do exercito brasileiro, minha duvida e: eu tenho 2 certidões de nascimento, uma somente com nome de minha mãe, que não foi casada com meu PAI e uma em nome do meu PAI Mais todos os meus documentos foram tirados com certidão que tem o nome de minha mãe, ID,CPF certidão de casamento, o meu PAI quer que eu tire outros documentos com a certidão dele para que eu possa vim ter direito a pensão militar, LEGALMENTE ISSO SERIA POSSÍVEL? E como ficariam meus documentos e minha certidão de casamento? EU COMO ÚNICA FILHA TERIA DIREITO MESMO SENDO CASADA? Atenciosamente Sara Costa Fique na PAZ de JESUS

2 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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PERDÃO - (DIREITO)

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 17 anos ·
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Prezada Sra. Sara Augusto,

Ao meu entendimento, tendo em vista a rotina e os procedimentos utilizados pela Administração Militar, a melhor alternativa, na atualidade será providenciar a "regularização" de seus documentos, fazendo constar o nome de seu pai, em seus documentos pessoais, ou seja, carteira de identidade, CPF, cetidão de casamento/nascimento. Certamente terá que contar com um advogado que trabalhe na área cível para tais procedimentos.

Tal "regularização" será muito útil por ocasião de sua habilitação à pensão deixada pelo seu pai, ou seja, facilitará o recebimento, demorando menos tempo para todo o procedimento.

Quanto ao seu possível direito de ser beneficiária da referida pensão, estando seu pai ainda vivo, dependerá se o mesmo optou em contribuir em 2001, com os chamados "1,5%" a título de pensão militar.

Se seu pai optou em contribuir, quando vier ocorrer o óbito do mesmo, a pensão será deferida a você, independente de seu estado civil (solteira, casada, viúva, divorciada, etc).

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br)[email protected])

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Há 11 anos
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