não me conformo com a não aplicação da súmula 309
Há
20 anos
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Tenho realizado alguns trabalhos no escritório onde faço estágio, no sentido de obstar a prisão de devedor de alimentos pretéritos e parciais (733). Acontece que os juízes daqui, reiteradamente, decidem manter a ordem de prisão e por incrível que pareça, contam com o prestígio dos tribunais, que acabam mantendo a decisão de primeira instância... Até mesmo os HCs impetrados não têm surtido efeito... Qual providência devo tomar?
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Resposta
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Há 11 anos