não me conformo com a não aplicação da súmula 309

Há 20 anos ·
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Tenho realizado alguns trabalhos no escritório onde faço estágio, no sentido de obstar a prisão de devedor de alimentos pretéritos e parciais (733). Acontece que os juízes daqui, reiteradamente, decidem manter a ordem de prisão e por incrível que pareça, contam com o prestígio dos tribunais, que acabam mantendo a decisão de primeira instância... Até mesmo os HCs impetrados não têm surtido efeito... Qual providência devo tomar?

1 Resposta
Dr. Fernando Farizote
Advertido
Há 20 anos ·
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A Prisão do Devedor de alimentos, é o último estágio da tentativa amigável de que o devedor pague a quantia devida. As únicas maneiras de obstá-la são o pagamento ou a defesa de que somente pode arcar com o cumprimento do dever de forma parcelada. No caso vertente, somente resta o STJ ou o STF.

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Há 11 anos
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