É possivel pedir judicialmente saída de maior capaz da coabitação com familiares?

Há 16 anos ·
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Maior de idade capaz, que causa vários problemas para pais idosos, o mesmo não trabalha, tem vicios, vive com eles exigindo que os mesmos o sustentem em todas suas necessidades É possivel pedir judicialmente sua saída da coabitação com familiares? Ajudem

7 Respostas
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Fernando Stefanes Rivarola
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Há 16 anos ·
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Trizi, a capacidade plena se atinje com 18 anos, então o menor não pode ser plenamente capaz, mesmo que seja emancipado, vez que ainda assim subsiste tratamento diferenciado da seara penal. A lei brasileira estabelece que o dever de sutento, guarda e educação dos filhos vai até os 18 anos, portanto, se o menor não praticou "crime", deverá permanecer na casa dos pais. saudações.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Fernando agradeço a sua orientação mas o rapaz não é menor, tem 25 anos. abraço

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Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 16 anos ·
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Desculpe, pensei ter lido que era menor. Neste caso os pais podem pedir para que o rapaz deixe a residência. engraçado, esse problema é mais comum entre os norte americanos.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Exato, quero saber se existe como requerer judicialmente essa saida, visto que o mesmo não tem inteção de sair de casa e os idosos já não suportam arcar com dividas e problemas causados pelo mesmo.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Direito garantido - constituir um advogado para resolver a questão ou levar om caso direto ao Promotor do Idoso. Compre e lei o Estatuto do idoso , em especial os artigos:

ART 3 ,V – NÃO ASILO.

ART 4 – CRUELDADE OU OPRESSÃO.

ART. 4 § 1.° DEVER DE TODOS PREVENIR AMEAÇA OU VIOLAÇÃO A DIREITO BASICO DO IDOSO.

ART. 6 TODO CIDADÃO TEM O DEVER DE COMUNICAR VIOLAÇÃO AO IDOSO.

ART 10 DIREITO DE LIBERDADE.

ART 10 PARÁGRAFO SEGUNDO – INVIOABILIDADE DA INTEGRIDADE FÍSICA, PSÍQUICA E MORAL.

ART 10 § 3 – TRATAMNETO DESUMANO, VIOLENTO, ATERRORIZANTE, VEXATÓRIO OU CONSTRANGEDOR.

ART. 19 CASOS DE SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE MAUS TRATOS SEÃO OBRIGATORIAMNETE COMUNICADOS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE.

DENUNCIAR AUTORIDADE POLICIAL, MP, CONSELHO MUNICIPAL, ESTADUAL.

ART. 37 – DIREITO DE MORAR DESACOMPANHADO DE FAMILIARES

1735 Código Civil– NÃO PODE SER TUTOR – PESSOA DE MAU PROCEDIMENTO OU FALHAS A PROBIDADE.

EM CASO DE NECESSIDADE, DENUNCIAR ENTRE OUTROS LOCAIS:

Rio de Janeiro - Rio de Janeiro DEAPTI - Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa de Terceira idade (dentro da Estação do Metrô Siqueira Campos - Copacabana) (21) 2235-3097/ 2548-7769/ 2235-3140

Delegacia de Atendimento e Proteção ao Idoso Das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira Rua Senador Pompeu, s/nº (0/xx/21) 3399-3181/3182

Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência Av. Marechal Câmara, 186, 4º andar - Centro Tel: (21) 2550-9050 Ligue-idoso: (21) 2299-5700

Nos Direitos Fundamentais do Idoso são disciplinados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade, aos alimentos, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, à profissionalização e ao trabalho, à previdência social e à assistência social, à habitação e ao transporte, a seguir explicitados:

Direito à vida - o direito ao envelhecimento saudável, protegido pelo Estado, por meio de políticas sociais públicas; Liberdade, respeito e dignidade – a liberdade de locomoção, de participação na família e na comunidade, de opinião e expressão, de crença religiosa e de buscar refúgio ou orientação;

As Medidas de Proteção visam defender os idosos da violação a seus direitos, em virtude de ação ou omissão da sociedade ou do Estado; de omissão ou abuso da família, do curador ou da entidade de atendimento; ou, ainda, de sua condição pessoal. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a intervenção imediata para proteção do idoso em estado de risco.

A Política de Atendimento ao Idoso consiste no conjunto articulado das ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades não-governamentais, com vistas a garantir as políticas sociais básicas, bem como o atendimento às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, dentre outros.

São punidos com maior rigor os crimes de apropriação de proventos, retenção de cartão bancário, coação do idoso para doar, testar, contratar ou outorgar procuração, com penas que variam de 6 meses a 5 anos. Outrossim, há aumento de pena quando resulta lesão corporal grave (reclusão de 1 a 4 anos) ou morte (reclusão de 4 a 12 anos).

Os tipos penais são os seguintes:

Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer rendimento do idoso: pena - reclusão de 1 a 4 anos e multa;

Reter cartão magnético de conta bancária com o objetivo de assegurar o pagamento de dívida: pena - detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

Exibir ou veicular informações ou imagens depreciativas ao idoso: pena - detenção de 1 a 3 anos e multa; Induzir a outorga de procuração, por idoso sem discernimento, para fins de administração ou disposição de bens: pena - reclusão de 2 a 4 anos; Coagir o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: pena - reclusão de 2 a 5 anos;

Lavrar ato notarial que envolva idoso sem discernimento sem a devida representação legal: pena - reclusão de 2 a 4 anos.

Impedir ou embaraçar ato do Ministério Público ou de outro agente fiscalizador: pena - reclusão de 6 meses a 1 anos e multa.

Lei da Tortura - Lei nº 9455, de 1997, art. 1º, § 4º, II – tortura cometida contra idoso;

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Os pais do rapaz ainda não atingiram 60 anos, talvez eu indevidamente os chamei de idosos, mas estão com 57 e 54 anos(pai e mãe), portanto não atingiram 60 anos que é o estipulado por lei para serem considerados idosos, eles não sofrem agressões fisicas, mas psicologicas, uma vez que a mais de 2 anos lutam diariamente para manter o filho longe das drogas e de problemas, não dormem uma noite completa de sono para ficar na vigilia pois ele foge nas madrugadas para o obvio, pagam suas dívidas com medo que o pior aconteça e assim por diante como é tão correntemente visto nestes casos, mas eles já chegaram ao limite e acham que se o filho ficar por conta propria talvez tome jeito, o que a familia já tentou foram reuniões, viagens para afasta-lo desses problemas, mas ele retorna e com ele os problemas. Como são pessoas de classe média, esclarecidas, não queriam simplismente colocar o filho pra fora de casa ou abandona-lo, mas pedir juridicamente sua saida de casa (pois sua situação é confortável), e por vontade propria isso nunca ocorrerá. Não querem que isso fique caracterizado como abandono, mas como uma lição para o filho. Não obstante já observei particularmente sem mencionar isso aos pais que ele tem algumas caracteristicas de sociopata num grau leve, mas para isso precisaria de uma avaliação profissional que não estou apta a dar, mas já observei o rapaz é bonito,simpático com as pessoas, mas causa problemas desde adolescente,mente com convicção de quem fala a verdade,evita relacionar-se com os familiares,desprezo pelas obrigações sociais, tira bens de casa, vende os seus, baixo limiar para descarga de agressividade, não mantem nenhum relacionamento duradouro, quando é pego em suas mentiras está sempre dizendo que a partir dali vai mudar. Bem em resumo , gostaria de saber se existe jurisprudência para esse pedido de saida da coabitação com familiares ou em que posso basear o pedido para que se faça essa saída de convivio uma vez que os pais já não querem mais arcar com a responsabilidade de manutenção desse rapaz. Agradeço qualquer orientação.

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Fernando Stefanes Rivarola
Advertido
Há 16 anos ·
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Trizi, penso que pelo esboço de personalidade do rapaz que você apresentou, poderia ser formulado o pedido de retirada compulsória do rapaz da casa dos pais. O Dr. Antonio aventou da possibilidade lastreado no direito do idoso, fato que não é possível face à informação de que não têm a idade eletiva ainda. De outro lado, lembro que violência psicológica também é violência, nos termos da lei Maria da Penha, o que também daria sustentação para um pedido de afastamento compulsório. com relação ao abandono que você mencionou, entendo não ser possível tendo em conta a idade do rapaz, contudo,entendi que você quis dizer abandono no sentido social, naquilo que as pessoas irão pensar,algo como "strepitus fori". Se assim for, entendo que os pais terão de fazer uma escolha, ou conversam seriamente com o rapaz para que ele saia por conta própria, ou terão se se socorrer do judiciário com todas as suas consequências. saudações.

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Há 11 anos
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