Até quando pais são responsaveis pelo sustento dos filhos?

Há 16 anos ·
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Filho maior de idade (25 anos) que vive com os pais, tem todas suas despesas pagas pelos mesmos inclusive a faculdade que já dura 7 anos. Os pais querem saber até quando terão de arcar com as despesas e se é obrigado por lei dar abrigo a maior apto que não quer assumir responsabidades e vive causando problemas e transtornos para os pais idosos.

3 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Retira-se da residencia. Constituir advogado para levar a juízo ou procurar o Promotor Público do Idoso.

Nos Direitos Fundamentais do Idoso são disciplinados os direitos à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade, aos alimentos, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, à profissionalização e ao trabalho, à previdência social e à assistência social, à habitação e ao transporte, a seguir explicitados:

Direito à vida - o direito ao envelhecimento saudável, protegido pelo Estado, por meio de políticas sociais públicas; Liberdade, respeito e dignidade – a liberdade de locomoção, de participação na família e na comunidade, de opinião e expressão, de crença religiosa e de buscar refúgio ou orientação;

As Medidas de Proteção visam defender os idosos da violação a seus direitos, em virtude de ação ou omissão da sociedade ou do Estado; de omissão ou abuso da família, do curador ou da entidade de atendimento; ou, ainda, de sua condição pessoal. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a intervenção imediata para proteção do idoso em estado de risco.

A Política de Atendimento ao Idoso consiste no conjunto articulado das ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades não-governamentais, com vistas a garantir as políticas sociais básicas, bem como o atendimento às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, dentre outros.

São punidos com maior rigor os crimes de apropriação de proventos, retenção de cartão bancário, coação do idoso para doar, testar, contratar ou outorgar procuração, com penas que variam de 6 meses a 5 anos. Outrossim, há aumento de pena quando resulta lesão corporal grave (reclusão de 1 a 4 anos) ou morte (reclusão de 4 a 12 anos).

Os tipos penais são os seguintes:

Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer rendimento do idoso: pena - reclusão de 1 a 4 anos e multa;

Reter cartão magnético de conta bancária com o objetivo de assegurar o pagamento de dívida: pena - detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

Exibir ou veicular informações ou imagens depreciativas ao idoso: pena - detenção de 1 a 3 anos e multa; Induzir a outorga de procuração, por idoso sem discernimento, para fins de administração ou disposição de bens: pena - reclusão de 2 a 4 anos; Coagir o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: pena - reclusão de 2 a 5 anos;

Lavrar ato notarial que envolva idoso sem discernimento sem a devida representação legal: pena - reclusão de 2 a 4 anos.

Impedir ou embaraçar ato do Ministério Público ou de outro agente fiscalizador: pena - reclusão de 6 meses a 1 anos e multa.

Lei da Tortura - Lei nº 9455, de 1997, art. 1º, § 4º, II – tortura cometida contra idoso;

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Os pais do rapaz ainda não atingiram 60 anos, talvez eu indevidamente os chamei de idosos, mas estão com 57 e 54 anos(pai e mãe), portanto não atingiram 60 anos que é o estipulado por lei para serem considerados idosos, eles não sofrem agressões fisicas, mas psicologicas, uma vez que a mais de 2 anos lutam diariamente para manter o filho longe das drogas e de problemas, não dormem uma noite completa de sono para ficar na vigilia pois ele foge nas madrugadas para o obvio, pagam suas dívidas com medo que o pior aconteça e assim por diante como é tão correntemente visto nestes casos, mas eles já chegaram ao limite e acham que se o filho ficar por conta propria talvez tome jeito, o que a familia já tentou foram reuniões, viagens para afasta-lo desses problemas, mas ele retorna e com ele os problemas. Como são pessoas de classe média, esclarecidas, não queriam simplismente colocar o filho pra fora de casa ou abandona-lo, mas pedir juridicamente sua saida de casa (pois sua situação é confortável), e por vontade propria isso nunca ocorrerá. Não querem que isso fique caracterizado como abandono, mas como uma lição para o filho. Não obstante já observei particularmente sem mencionar isso aos pais que ele tem algumas caracteristicas de sociopata num grau leve, mas para isso precisaria de uma avaliação profissional que não estou apta a dar, mas já observei o rapaz é bonito,simpático com as pessoas, mas causa problemas desde adolescente,mente com convicção de quem fala a verdade,evita relacionar-se com os familiares, tira bens de casa, vende os seus, baixo limiar para descarga de agressividade, não mantem nenhum relacionamento duradouro, quando é pego em suas mentiras está sempre dizendo que a partir dali vai mudar. Bem em resumo , gostaria de saber se existe jurisprudência para esse pedido de saida da coabitação com familiares ou em que posso basear o pedido para que se faça essa saída de convivio uma vez que os pais já não querem mais arcar com a responsabilidade de manutenção desse rapaz. Agradeço qualquer orientação.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Diante disso, filio-me a posição do colega posterior, fixada no outro link ainda que irregurar.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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