Direitos dos filhos
Estou casada legalmente há quase 7 anos. Mas moro com meu atual marido há 13 anos já. Com 1 mês de relacionamento tivemos nossa 1ª filha (hoje com 12 anos) e depois de 2 anos tivemos o 2º filho (hoje com 10 anos). Depois de uns 8 anos juntos (sem estarmos casados legalmente ainda), meu marido recebeu uma intimação ou notificação de uma mulher querendo que ele fizesse exame de DNA pra que pudesse registrar a filha dela. Soubemos que a filha dela havia nascido 2 meses antes da nossa filha, ou seja, ele teve um envolvimento com ela numa casa noturna de mulheres de programa uma única vez e aconteceu este fato. Feito o exame de DNA, detectou-se que ele é o verdadeiro pai. Em audiência, a mãe abriu mão de $$ retroativo relativo a pensão que ele deveria pagar, somente querendo que ele a reconhecesse como filha e desse pensão. Ele registrou-a, tivemos contato com a família (agora ela tem mais 2 filhas de outro relacionamento) e ele passou a pagar pensão determinada pelo juiz de 30 ou 35% do salário mínimo, pois na época era registrado em nossa empresa com um salário mínimo. Hoje é trabalhador autônomo, sem comprovação de renda, de nossa empresa. Mas depois de um tempo ela investigou nossa vida, ligou pra mim, entramos em atrito e a partir daí não tivemos mais contato e meu marido também não tem interesse em visitar a filha ou ter muita intimidade com a mesma, pois não a "considera" como filha por não ter convivido, desde bebê, nem conviver com ela. Tenho dúvidas referente aos direitos desta menina (com 12 anos também) e gostaria de receber alguma sugestão sobre nossos bens. Sou casada com comunhão parcial de bens. Temos uma casa no nome do meu marido, um terreno no meu nome, um carro no meu nome e uma empresa no meu nome e no nome do meu sogro. - O que ela tem direito hoje? - Caso eu me separe judicialmente, como deveria fazer para que nenhum bem fosse dividido com ela? - O que ela terá direito até completar a maioridade? - Caso a mãe dela venha entrar na justiça pedindo alguma coisa pra ela, devemos alterar alguma coisa em relação ao nome dos bens (em nome de quem ficaria) pra que ela não tivesse algum direito sobre nossos esforços e trabalho? - Meus filhos têm direito à maior parte dos bens, por "participarem" ou estarem presentes no dia-a-dia ajudando a crescermos financeiramente, sendo que ela não tem ligação nenhuma conosco, nem participação? - Se meu marido morrer, qual a proporção de divisão de bens para ela e para meus filhos? - Se eu morrer, como ficará a situação financeira para divisão posteriormente para ela e para meus filhos?
Aguardo resposta
Prezada Sra. Giselda
Não será tão difícil entender a situação e os direitos dos filhos, se a Sra. colocar-se no lugar da filha que não compartilha da presença do pai.
Em relação à genitora, nenhum direito lhe assiste.
Em relação à filha, todos idênticos aos dos irmãos, em se tratando dos direitos hereditários do pai.
Digo outra coisa: em que pese todos os esforços de seus filhos na construção do patrimonio, digamos, da família, eles tiveram algo que a filha do outro relacionamento não teve - a presença, o carinho, a manifestação de amor.
Não é crítica, por favor. Só consideração para no momento de partilhar os bens materiais, entender que o maior patrimônio que seus filhos receberam, ela nunca recuperará - a convivência com o pai.
Saudações.