trabalhei sem registro em 1992, por 4 anos posso entrar com ação?

Há 16 anos ·
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BOA NOITE, TRABALHEI NA EMPRESA DE MEU PAI DE 1989 A 1992 E NÃO FUI REGISTRADO, GOSTARIA DE SABER SE POSSO ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL PARA PLEITEAR ESSE PERIODO SEM REGISTRO?

6 Respostas
Advogada/Bernardes
Há 16 anos ·
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Bom Dia Geraldo!!!

O prazo para entrar com a ação trabalhista é de 2 anos após a extinção do trabalho, isso significa que você teria até o ano de 2004 para pleitear seus direitos. Após o decurso do prazo dois anos, ocorre a prescrição bienal do direito de ação.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Bom dia Bernardes.

Mas se a empresa estiver interessada em ajudar a resolver o problema, isso é possivel na justiça civil?

Dr. Luiz. Advogado trabalhista.
Há 16 anos ·
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Boa tarde Geraldo.

Complementando a resposta de minha colega e fazendo uma retificação. Se o seu contrato se extinguiu em 1992, você teria até 1994 para pleitear seus créditos, porém, poderá, a qualquer tempo, pleitear a declaração de reconhecimento do vínculo para efeitos de anotação na CTPS e, consequente contagem de tempo junto ao INSS.

Outrossim, apesar da prescrição do direito às verbas, se houver interresse da empresa em pagá-las, nada obsta esse pagamento, pois, bastará a ela reconhecer a dívida quando do ajuizamento da ação.

Forte abraço.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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referente as verbas não tenho interesse, quero mesmo a anotação em minha ctps e fins de aposentadoria, e a empresa terá que pagar alguma coisa para o inss? e qual seria o valor? desculpe a demora é que passei por momentos dificeis e não pude responder antes.

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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A ação para reconhecimento de vínculo não prescreve. Só que é na Justiça do Trabalho. E a decisão não obriga o INSS que só pode ser acionado na Justiça Federal. O INSS só aceitará o tempo baseado em algum tipo de prova documental do trabalho exercido. Se ele não aceitar cabe entrar com a sentença trabalhista na Justiça Federal. Quanto à empresa em tese ocorreu a prescrição das contribuições devidas ao INSS. Mas há certa jurisprudencia que considera que em tal caso a prescrição se conta da sentença trabalhista.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Entendi, vou procurar um advogado do Trabalho e pedir para que o mesmo entre com uma Acão Judicial para reconhecimento de vinculo e vamos ver o que ocorrerá durante o julgamento da lide.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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