trabalhei sem registro em 1992, por 4 anos posso entrar com ação?
BOA NOITE, TRABALHEI NA EMPRESA DE MEU PAI DE 1989 A 1992 E NÃO FUI REGISTRADO, GOSTARIA DE SABER SE POSSO ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL PARA PLEITEAR ESSE PERIODO SEM REGISTRO?
Boa tarde Geraldo.
Complementando a resposta de minha colega e fazendo uma retificação. Se o seu contrato se extinguiu em 1992, você teria até 1994 para pleitear seus créditos, porém, poderá, a qualquer tempo, pleitear a declaração de reconhecimento do vínculo para efeitos de anotação na CTPS e, consequente contagem de tempo junto ao INSS.
Outrossim, apesar da prescrição do direito às verbas, se houver interresse da empresa em pagá-las, nada obsta esse pagamento, pois, bastará a ela reconhecer a dívida quando do ajuizamento da ação.
Forte abraço.
A ação para reconhecimento de vínculo não prescreve. Só que é na Justiça do Trabalho. E a decisão não obriga o INSS que só pode ser acionado na Justiça Federal. O INSS só aceitará o tempo baseado em algum tipo de prova documental do trabalho exercido. Se ele não aceitar cabe entrar com a sentença trabalhista na Justiça Federal. Quanto à empresa em tese ocorreu a prescrição das contribuições devidas ao INSS. Mas há certa jurisprudencia que considera que em tal caso a prescrição se conta da sentença trabalhista.