Direito de Visita - Férias
Prezados, Atualmente moro em São Paulo e me encontro em união estável e minha esposa possui um filho de 4 anos de uma outra relação, portanto existe uma decisão judicial com relação a regulamentação de visitas deste menor aonde no periodo de férias de fim de ano a criança deverá ficar com a mãe a primeira metade das férias e o pai a outra metade, contudo o pai terá o direito de retirar a criança para visita no dia de ano novo. O problema é que iremos viajar para outro Estado no meio do mês de dezembro e retornar no início do mês de janeiro do ano que vem ou seja no dia 1º de janeiro a criança não estará em seu domicilio de origem para ser retirada para a visita.
Portanto não há dialogo com o pai da criança para que fassamos um acordo extrajudicial, gostaria de saber se eu for viajar e levar a criança e apenas informa-lo com uma carta extrajudicial, poderá a mãe sofrer alguma sanção judicial.
O que devo fazer?
Grato;
Prezado Rangel
A primeira vista, se o genitor tiver provas de que a criança irá viajar no período que lhe pertence as visitas, poderá propor ação de busca e apreensão do menor.
A genitora pode propor uma ação de suprimento de consentimento, de modo que o juiz analise se é ou não viável a viagem da criança em relação ao direito de visita do pai.