Sentença com base no Artigo 269 inciso I do CPC
Há
16 anos
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Tenho uma sentença favoravél (danos morais) no Juizado Especial Civil (pequenas causas) em que o juiz julgou com base no artigo 269 inciso I do CPC e condenou a ré..... A minha dúvida é : o processo é extinto totalmente ou cabe apelaçao no colegio recursal por parte da ré ??? , eu já concordei com a sentença e valores a ser recebidos.
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Há 9 anos