Sentença com base no Artigo 269 inciso I do CPC

Há 16 anos ·
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Tenho uma sentença favoravél (danos morais) no Juizado Especial Civil (pequenas causas) em que o juiz julgou com base no artigo 269 inciso I do CPC e condenou a ré..... A minha dúvida é : o processo é extinto totalmente ou cabe apelaçao no colegio recursal por parte da ré ??? , eu já concordei com a sentença e valores a ser recebidos.

4 Respostas
Consultora
Há 16 anos ·
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Após a sentença, cabe recurso. Aguarde o prazo de 15 dias para Recurso pela ré.

JULIÃO PITBULL
Há 15 anos ·
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PERGUNTA: A SENTENÇA ABAIXO SIGNIFICA QUE EU PERDI A AÇAO? EU POSSO RECORRER?

Sentença Proferida Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas nessa fase. P.R.I.C.

José Claudio P.
Advertido
Há 15 anos ·
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esta mensagem está repetida nesta categoria,

NEWTON SIQUEIRA BELLINI
Há 11 anos ·
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Juizado Recurso: prazo 10 dias. Julgada procedente, ganhou a ação..

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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