Pessoa carente sem condições de pagar dívidas
Um senhor possui débitos com a companhia energética. Para facilitar o pagamento, a companhia parcelou as dívidas, tudo registrado em contrato. Acontece que o senhor é pessoa humilde, com poucos ganhos e muitos gastos. Já conversamos na companhia e não fazem acordo. Com que ação devo entrar? Obrigado
Boa Noite Lucinei,
É direito da concessionária de energia elétrica cortar a energia das pessoas que não pagam a conta de energia, porém, se o motivo do corte for o não pagamento de uma conta antiga (o que acredito não seja o seu caso, haja vista que, aparentemente ainda não estarem sendo pagas as contas), neste caso os tribunais tem entendido ser indevido o corte de energia elétrica, há também de se observar se há algum motivo por exemplo de saúde (aparelhos médicos que necessitem de energia por exemplo). Entretanto, há uma minoria doutrinária, que defende ser indevido o corte no fornecimento de energia pelo inadimplemento, haja vista que, a concessionária de energia teria outros meios para receber o valor da dívida, pois o corte no fornecimento de energia feriria o principio da dignidade humana defendida constitucionalmente.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
Abraços
Luiz Gustavo DS