Diferença entre Interpretação Extensiva e Interpretação Analógica

Há 16 anos ·
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Amigos, quero tirar essa dúvida, pois em uma prova que fiz ( faculdade ) perguntava o seguinte:

"O art,171 do CP brasileiro assim define o crime de estelionato: ...ou qualquer outro meio fraudulento...: indica a possibilidade de:

A-Interpretação Literal B-Interpretação Restritiva C-Interpretação Extensiva D-Aplicação analógica da norma E-Analogia

O gabarito é a letra C ,mas eu sei que quando, pretende a vontade da norma abranger os casos semelhantes por ela regulado trata-se de Interpretação Analítica, não é? No caso de a lei se prever uma abrangência maior como por exemplo, no art. 28, II, do CP, quando se utiliza da expressão “substância de efeitos análogos”; no art. 71, caput, quando refere “e outras semelhantes” etc.

Tendo isso em vista, não seria nesse caso do art 171 do CP "...ou qualquer outro meio fraudulento um possibilidade de Interpretação analógica? Ou os termos Extensiva e I. Analógica são sinônimos?

2 Respostas
PAULOSPIN
Há 16 anos ·
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Penso que, Aplicação analógica é diferente de interpretação analógica; Aplicação analógica se refere a analogia. Interpretação extensiva é gênero, da qual a interpretação analógica é espécie. No caso citado, trata-se de interpretação analógica que sendo espécie da interpretação extensiva a resposta é mesmo a alternativa (c). S.m.j. é o que penso.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Você está certo, a interpretação extensiva é gênero da qual interpretação analógica é espécie. Não havia visto qua alguns autores a entendem como gênero, obrigado pelo esclarecimento.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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