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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 15 de março de 2010, 21h25min

    Prevalece, a meu ver, a estadual... pois não conflita com a federal.

    Uma coisa é ser contrária (inconstitucionalidade) outra bem distinta é dispor de forma diversa.

    Por exemplo, no serviço público federal, o estágio probatório é de 2 anos (no cargo inicial, mesmo superado o estágio probatóio, faz-se mister aguardar mais um ano para obter a ESTABILIDADE no serviço público; depois de estável, basta cumprir estágio probatório para novo cargo, não se falando mais em estabilidade). Muitos estados adotam estágio probatório de 3 anos.

    Nada impede que a legislação do servidor público estadual preveja benefícios (licença prêmio, por exemplo) que a federal (L. 8.112/90) não contemple. Ou que não preveja algum que esteja na lei dos servidores públicos federais.

    Sub censura.

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    Psicóloga Segunda, 15 de março de 2010, 23h04min

    obrigada pela resposta

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    DGal Terça, 16 de março de 2010, 2h42min

    Sr. João Celso Neto, boa noite!
    Preciso realmente de uma orientação sua, já que não tenho muito conhecimento no assunto.
    Sou médica por formação e ocupo cargo em comissão na Secretaria Estadual da Saúde. Posso ser cedida ao município sem pedir exoneração do meu cargo em comissão?
    Li uma notícia no jus que diz que por ser comissionada eu não poderia ser cedida ao município sob pena de ser denunciada por acumulação ilegal de cargos públicos e acusada de improbidade administrativa. Isso é verdade?
    Ao ser cedida, tenho que assinar declaração de outro vínculo? Não pretendo mentir pq já li suas instruções sobre as penalidades neste mesmo fórum.

    Agradeço antecipadamente sua atenção e aguardo ansiosamente seu contato.

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    eldo luis andrade Terça, 16 de março de 2010, 7h46min

    Embora dirigida a João Celso a pergunta, peço permissão para me manifestar.
    Em primeiro lugar a Constituição só permite acumulação de dois cargos privativos de professor, dois privativos de profissionais de saúde e um cargo técnico ou científico com um de professor. Cargo em comissão jamais poderia se enquadrar em qualquer um deles. Por não ser privativo de qualquer profissão. Tanto que alguém que não seja profissional de saúde pode ocupar um cargo comissionado na área de saúde. E quem não seja professor pode ocupar um cargo comissionado na área de educação. E é cargo burocrático jamais podendo ser cargo técnico ou científico.
    Apesar disto voce pode assumir os dois cargos. Se ambos os entes públicos concordarem. E desde que voce declare sem ocultar a verdade que tem outro cargo. Se mandarem voce fazer declaração.
    Quanto a ação por improbidade administrativa se não houve falsidade de declaração sobre acumulação de cargos não é de temer muito.
    Tal ação cabe mais quando não há compatibilidade de horários. Caso em que o servidor não pode alegar boa-fé na acumulação. Mesmo neste caso antes de mover a ação o Ministério Público dará um prazo para opção por um dos cargos antes de mover a ação. Se há compatibilidade de horário quem se sujeita a sofrer ação de improbidade administrativa é o dirigente de órgão público que permitiu acumulação não permitida. Não o servidor que acumula. Este tem presunção de boa-fé. Desde que tenha se solicitado declarado ter outro cargo. Mesmo neste caso o MP antes avisará o dirigente de órgão público a tomar a atitude correta: dar opção ao servidor de optar.
    Então, não precisa ter medo. Você terá chances.
    Por mim eu se tivesse poder não permitiria acumulação de qualquer tipo de cargo. Mas já que a legislação permite e não é muito clara sobre o que pode ou não pode ser acumulado o melhor é dar chance às pessoas de optarem. E não pensar em punição de imediato.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 16 de março de 2010, 8h33min

    O que não pode, em hipótese alguma, é ocupar simultaneamente TRÊS cargos públicos.

    A requisição / cessão de um ente (estado) para outro (município) depende de ser solicitada e concedida, em princípio, levando a passar a exercer apenas o cargo para o qual foi requisitado / cedido.

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    jlegnar Terça, 16 de março de 2010, 9h42min

    sou concursado no Municipio, agora passei em concurso no Estado, ambos na aréa de saúde (tec. de emfermagem), em janeiro/12 termino minha graduação em Gestão de Serviços de Saúde,pergunto no caso de prestar concurso Federal e passar,poderei acumular as funções?poderei averbar tempo de servço?qual o Municipal ou o Estadual? ou ambos?

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    Wd Paraíba Terça, 16 de março de 2010, 11h48min

    Tenho dois vínculos públicos: um estadual e um municipal. Posso ter um outro cargo comissionado sem dedicação exclusiva?

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    eldo luis andrade Terça, 16 de março de 2010, 12h32min

    jlegnar | Belém/Pará
    16/03/2010 09:42 | editado

    sou concursado no Municipio, agora passei em concurso no Estado, ambos na aréa de saúde (tec. de emfermagem), em janeiro/12 termino minha graduação em Gestão de Serviços de Saúde,pergunto no caso de prestar concurso Federal e passar,poderei acumular as funções?poderei averbar tempo de servço?qual o Municipal ou o Estadual? ou ambos?
    PermalinkMensagem inadequadaMensagem inadequadaResponder
    Wd Paraíba
    16/03/2010 11:48

    Tenho dois vínculos públicos: um estadual e um municipal. Posso ter um outro cargo comissionado sem dedicação exclusiva?
    Resp: Em ambos os casos cuidado. Na acumulação de cargos públicos presume-se a boa-fé. Visto nem sempre ser claro o que é cargo de professor, de profissional de saúde ou cargo técnico ou científico que pode acumular com o de professor.
    Mas ninguém pode ter a presunção de boa-fé ocupando tres cargos públicos. No máximo 2. O texto constitucional é claro em dizer que só pode haver acumulação de dois cargos apenas. Não mais do que isto. De forma que quem acumula tres cargos públicos sujeita-se a sanções .Sem nem lhe ser dada oportunidade de optar por um dos cargos. Ou dois. Antes de sofrer punição.

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    DGal Terça, 16 de março de 2010, 13h22min

    Srs. Eldo e Celso, muito obrigada pela atenção.

    Apesar de não ter incluído na minha pergunta que NÃO haverá compatibilidade de horários, as respostas mencionaram a situação.

    Vejam se meu entendimento é o correto: apesar da minha formação (profissional de saúde), não exerço no estado cargo que me permita a acumulação prevista pela constituição e o fato de não haver compatibilidade de horários eliminará a presunção de boa-fé.
    Trata-se ainda de cessão, o que já subentende dedicaçao exclusiva (realmente o é - jornada de 40 horas semanais).
    Finalmente, percebo que provavelmente, para ser municipalizada na forma da lei (sem riscos para mim ou para o ente municipal), devo ter que pedir a exoneração de meu cargo em comissão no estado.

    É isso mesmo, não é?

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 16 de março de 2010, 13h28min

    Acho que sim, precisa deixar um deles, pois não pode exercer os dois simultaneamente.

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    DGal Terça, 16 de março de 2010, 13h34min

    Só mais uma peque na dúvida:

    O pedido de exoneração DEVE partir de mim (o servidor), ou haverá manifestação do Estado/Município?

    Acho que agora é só!!!!

    Agradeço novamente a atenção dispensada ao meu caso.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 16 de março de 2010, 14h46min

    Se partir do Estado ou do Município, pode ser por ter sido detectada falsidade ideológica de sua parte ao negar ser servidor público ao assumir outro cargo público (crime).

    Seria mais prudente tomar a iniciativa O QUANTO ANTES.

    Sub censura.

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    Wd Paraíba Terça, 16 de março de 2010, 18h50min

    Sr
    Eldo Luis Andrade
    Os dois vínculos que tenho são como professor: estadual e municipal. Assumi um contrato também como professor, me expressei erroneamente, visto que contrato não é vitalício, posso continuar com os três?
    Muito obrigado

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    eldo luis andrade Terça, 16 de março de 2010, 18h55min

    Wd, não. Tanto faz se os tres cargos são efetivos, em comissão ou temporários (estes últimos não vitalícios). A Constituição só permite acumular no máximo 2 cargos públicos. E 3 cargos em hipótese alguma.

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    Wd Paraíba Terça, 16 de março de 2010, 19h52min

    Muito obrigado!!!

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    Wd Paraíba Terça, 16 de março de 2010, 19h52min

    Muito obrigado!!!

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    Wd Paraíba Terça, 16 de março de 2010, 19h52min

    Muito obrigado!!!

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    DGal Terça, 16 de março de 2010, 22h30min

    OK muito obrigada pelas recomendações.

    A cessão ainda não ocorreu, agora fico mais tranquila já sabendo como devo me posicionar com relação ao assunto.

    Acho esse fórum muito importante para que os servidores do bem busquem agir da forma constitucionalmente correta. A gnt vê todo dia tantos absurdos, não?

    Atenciosamente,

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    jlegnar Quarta, 17 de março de 2010, 8h29min

    Dr. Eldo, entendi o que o sr. quiz dizer; mas, em caso de ser aprovado em concurso público federal, poderei pediraverbação de tempo de serviço? a partir de quando? do tempo de serviçomunicipal ou do estadual? ou de ambos?,obrigado desde já.

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    eldo luis andrade Quarta, 17 de março de 2010, 8h57min

    Jlegnar, voce tem dois vinculos permitidos constitucionalmente na área de saúde. Um no Município, outro no Estado. Não poderá, portanto, acumular com um terceiro na área federal. Creio que voce quer desistir de um dos vínculos e averbar no regime de previdencia na área federal.
    Não sei de quanto a quanto (mes/ano a mes/ano) voce começou a trabalhar na área municipal e de quanto a quanto na área estadual. É uma informação que precisaria.
    Digo-lhe que voce não pode averbar no RPPS federal tempos concomitantes estadual e municipal. Mas nada impede tempos sucessivos.
    Ex: Voce começou a trabalhar no Município de 1970 até hoje. E no Estado de 1990 até hoje. No momento em que começar a trabalhar no governo federal voce pode averbar o tempo de Município até hoje. Nada impediria que voce averbasse o tempo de Município de 1970 até 1989 e o de Estado de 1990 em diante. Mas o mais normal é averbar o do Município. Quanto ao vínculo que voce pedirá exoneração a escolha será por certo baseada no que é melhor financeiramente.

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