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    José Luiz Lins Quarta, 17 de março de 2010, 14h08min

    Boa tarde:

    Sou funcionário público estadual aposentado por tempo de serviço. Gostaria de saber se existe algum impedimento para que eu possa fazer novo concurso municipal ou federal? No caso de positivo, poderei acumular os vencimentos do novo cargo com aposentadoria já conquistada?
    Grato.

    Aguadeço-lhe a gentileza, fazendo-lhe mais uma pergunta: Nesta caso, minha aposentadoria se deu no nivel médio. Porém, se for assumir um cargo de nível supeior poderei optar pelo novo salário e constituti uma nova aposentadoria futura? Grato

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    eldo luis andrade Quarta, 17 de março de 2010, 14h49min

    José Luiz Lins | Recife/Pernambuco
    17/03/2010 14:08

    Boa tarde:

    Sou funcionário público estadual aposentado por tempo de serviço. Gostaria de saber se existe algum impedimento para que eu possa fazer novo concurso municipal ou federal? No caso de positivo, poderei acumular os vencimentos do novo cargo com aposentadoria já conquistada?
    Grato.
    Resp: Com a emenda constitucional 20 de 16/12/1998 o servidor aposentado por regime de previdencia de servidor público está impedido de receber remuneração de cargo efetivo obtido por concurso público. Somente podendo acumular com outro cargo ou emprego público a aposentadoria se ambos os cargos puderem ser acumulados na atividade conforme permitido pela Constituição: um cargo técnico com um de professor, dois cargos de professor e dois de profissional de saúde. Nestas hipóteses poderá no futuro acumular aposentadoria dos dois cargos.

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    brisafsj Quarta, 17 de março de 2010, 22h16min

    Oi tenho uma dúvida referente a este assunto.
    Era efetiva em 2 cargos pelo estado, pois sou professora em MG. No início do ano pedi exoneração da escola em que dava aula há 4 anos e fiquei apenas com meu cargo onde tenho apenas 2 anos de trabalho. Me disseram que posso passar o tempo de trabalho que tenho na escola de que pedi exoneração (4 anos) para a escola que tenho menos tempo de trabalho e estou atualmente, e o tempo da escola que tenho menos tempo ficaria para a escola que pedi exoneração...alguém sabe como se dá este processo? em nenhuma das escolas obtive ajuda.
    Obrigado.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 17 de março de 2010, 23h59min

    Brisafsj:

    se os tempos eram concomitantes, a toda evidência, não há como se somar os 4 com os 2.

    Ou seja, pode averbar os 2 anos anteriores, supondo que, por exemplo:

    de 2006 a 2010 = 4 anos em um (aquele em que parou)
    de 2008 a 2010 = 2 anos no outro (aquele em que continua)

    Pode averbar de 2006 a 2008.

    Sub censura.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 18 de março de 2010, 0h08min

    16h49 - 17/03/2010
    Mais de 100 mil servidores públicos acumulam cargos no Brasil



    Um levantamento do Ministério do Planejamento, divulgado hoje (17.mar.2010), revelou que mais de 100 mil funcionários públicos acumulam funções nos Executivos estaduais e federal. Destes, 53.793 somam mais de 2 cargos no serviço público. Os servidores com contrato em regime de dedicação exclusiva e com mais de um cargo totalizam 47.360.Também foram descobertos 36.113 registro de funcionários com indícios de acumulações ilícitas.

    O estudo, realizado pelo Ministério do Planejamento em parceria com o Consad (Conselho de Secretários Estaduais de Administração), cruzou o banco de dados dos servidores da União com o de 13 Estados e encontrou 164 mil indícios de irregularidades. O número representa 5,3% dos mais de 3 milhões de registros de servidores analisados, conforme informa o repórter do UOL Edemilson Paraná.

    A estimativa do ministério é de que a identificação e resolução das irregularidades gerem uma economia de R$ 1,7 bilhão ao cofres públicos, especialmente para os Estados, visto que os servidores que acumulam função dupla costumam optar pelo cargo na esfera federal. A soma dos gastos dos Executivos estudais e federal no Brasil chega a R$ 16,5 bilhões.

    O cruzamento serve de base para a criação de um cadastro único de servidores públicos do país. As unidades da Federação analisadas foram Sergipe, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Ceará, Piauí, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba e o Distrito Federal.

    A adesão dos Estados no cruzamento não foi obrigatória. Os dados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que figuram entre os Estados com o maior número de servidores públicos do país, não foram contabilizados. Na prática, os dados de mais da metade dos servidores públicos dos Executivos estaduais e federal –3,91 milhões­– ainda não foram analisados.

    Nenhuma punição foi recomendada. O estudo foi entregue para os Estados, que deverão analisar os dados e tomar ações de correção.

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    José Luiz Lins Quinta, 18 de março de 2010, 13h15min

    Boa tarde:

    Sou funcionário público estadual aposentado por tempo de serviço. Gostaria de saber se existe algum impedimento para que eu possa fazer novo concurso municipal ou federal? No caso de positivo, poderei acumular os vencimentos do novo cargo com aposentadoria já conquistada? Grato.

    Resp: Com a emenda constitucional 20 de 16/12/1998 o servidor aposentado por regime de previdencia de servidor público está impedido de receber remuneração de cargo efetivo obtido por concurso público. Somente podendo acumular com outro cargo ou emprego público a aposentadoria se ambos os cargos puderem ser acumulados na atividade conforme permitido pela Constituição: um cargo técnico com um de professor, dois cargos de professor e dois de profissional de saúde. Nestas hipóteses poderá no futuro acumular aposentadoria dos dois cargos.

    Aguadeço-lhe a gentileza, fazendo-lhe mais uma pergunta: Nesta caso, minha aposentadoria se deu no nivel médio. Porém, se for assumir um cargo de nível superior poderei optar pelo novo salário, deixar de receber os proventos da aposentadoria e constituti uma nova aposentadoria futura? Grato

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 18 de março de 2010, 13h39min

    Como posto em diversos debates correlatos ao tema "acumulação no serviço público", não há como acumular DOIS CARGOS PÚBLICOS, independentemente de serem de nível médio ou superior. Mesmo que sejam em esferas distintas (estadual e municipal, estadual e federal ou municipal e federal).

    A regra é "não se pode acumular, na inatividade, o que não se poderia acumular na atividade".

    A CF/88, art. 37, fixa com rigor as TRÊS únicas exceções (acumulações permitidas): dois cargos de professor, um de professor e outro técnico-científico ou dois na área da saúde com profissões regulamentadas (médico, dentista, enfermeiro, psicólogo, ..).

    O STF já se pronunciou há mais de 15 anos a respeito, e o Tribunal ainda repete que aquela decisão é que vale. Pus dois artigos em Doutrina de Jus Navigandi sobre o tema. Há diversas intervenções, de muitas pessoas, neste fórum - em debates distintos e correlatos ao tema - em que se discute e tenta esclarecer.

    A questão básica é que, ao aposentar-se, o cidadão deveria estar dizendo "cansei de trabalhar, quero vestir pijama, já trabalhei o bastante, vou dar a vaga e a vez a outro".

    Poucos pensam e agem assim, sobretudo porque os proventos acabam por se revelarem curtos, e sempre aparece uma chance de ganhar algum a mais.

    Os Ministros do STF abordaram praticamente todos os aspectos - são dez votos que merecem ser lidos, embora a liguagem possa não ser acessível a quem não tenha formação jurídica.

    Recentemente, em uma das EC sobre o servidor público (art. 40 da CF/88), foi criado um estímulo a que aquele que já pudesse se aposentar voluntariamente continue no serviço ativo, não se aposente.

    As restrições impostas pelo STF alcançam até os empregados da administração pública indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações), que são celetistas.

    Aposentado do serviço público somente pode acumular seus proventos de aposentadoria com subsídios de cargo eletivo ou as gratificações pelo exercício de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.



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    José Luiz Lins Quinta, 18 de março de 2010, 16h42min

    Grato pela esplanação do tema.

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    drel@ Sexta, 28 de maio de 2010, 12h52min

    olá, preciso de uma orientação.

    Sou professora da rede municipal concursada com 20h em regime de CLT desde 1997, em 2007 adquiri uma outra matrícula, também de 20h no mesmo município, mas em regime estatuário, e recentemente, fui aprovada em um outro concurso da rede Estadual de ensino, com mais 20h. Há compatibilidade de horários para que eu trabalhe com as três matrículas, mas fui informada que caracteriza acúmulo de cargos. Em meados no mês fui convocada pelo poder municipal para abrir mão de uma de minhas matrículas, concordei em faze-lo abandonando a matrícula de 2007 em que eu ainda estava em estado probatório, no entanto, nada ficou firmado no papel, mas me afastei das atividades. Minhas dúvidas são as seguintes: teria eu o direito de receber o equivalente a este mês uma vez que não se concretizou a demissão? além disso, poderia ser considerado má fé, ter permanecido este mês em atividade nos três cargos sendo que assinei uma declaração de acúmulo de cargos ao tomar posse do último concurso? Eu tenho direito de receber a reposição salarial que será feita a partir deste mês já que nos meses anteriores eu não estava irregular? Eu tenho direitos trabalhistas? quais são os meu direitos?

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    Gustavo Vargas Sexta, 28 de maio de 2010, 17h00min

    Gostaria de alguns esclarecimentos. So engenheiro e hoje so responsável técnico por 2 empresas privadas a mais de 8 anos, mas nao possuo nenhum tipo de vinculo tal como carteira assinada ou proprietário, apenas tenho um contrato de trabalho de serviços autônomos.
    Minha duvida é a seguinte caso eu passe em algum concurso publico ou assuma algum cargo de confiança poderei continuar a desempenhar meu papel de responsável técnico dessas 2 empresas privadas?

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 29 de maio de 2010, 12h56min

    Gustavo, provavelmente não.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 29 de maio de 2010, 13h03min

    Professora Drel@:

    A maior restrição é exatamente acumular os vencimentos de três cargos públicos mesmo no magistério.

    Se quisese continuar dando aulas no terceiro emprego, seria graciosamente.

    Sub censura.

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    helenacre Quarta, 17 de agosto de 2011, 14h01min

    sou professora do estado com contrato de 30 horas semanais e fui chamada no concurso do iapen com contrato de 40 horas. posso acumular os dois cargos, sendo que como professora trabalho a noite e aos sabados

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    Marcello Marcos Sábado, 07 de julho de 2012, 20h34min

    Saudações, sou psicólogo e cumpro carga horária de 35 horas semanais em um vínculo público municipal no Rio de Janeiro. Recentemente fui convocado para assumir outro vínculo por concurso na mesma prefeitura com carga horária igual. Entendo que há limitação de carga horária definida pelo CNES (cadastro nacional de estabelecimentos de saúde) de 60 horas para cargos acumuláveis (saúde e educação).

    Minha questão: há uma tramitação adiantada na camara federal sobre a redução da carga horária da psicologia para 30 horas semanais. Posso utilizar-me de algum expediente para resguardar meu direito de tomar posse e aguardar a decisão no congresso para não perder a nova matrícula por uma questão de poucos meses?

    desde já agradeço!

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    Samuel Simas Segunda, 24 de setembro de 2012, 18h17min

    Caro amigo boa noite!
    Sou servidor público da prefeitura de Bélem ocupando o cargo de tecnico em radiologia pela secretaria municipal de saude há 12 anos.Recentemente a prefeitura abriu novamente concurso para ó mesmo cargo na mesma secretaria..a pegunta é :
    posso acumular dois cargos na área de saúde na mesma esfera...sendo que existe compatibilidade de Horário?

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    Helson Ribeiro Gonçalves Sábado, 30 de março de 2013, 12h07min

    Tenho uma dúvida quanto a decisão que devo tomar em breve: sou funcionário público municipal(estatutário) com previdência própria e, tomarei posse num concurso federal(ECT) regido pela CLT e INSS. a dúvida é: posso me licenciar ou devo pedir demissão?

    ATT: Helson

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