acumulo de cargos no serviço público

Há 16 anos ·
Link

Um servidor público pode acumular dois empregos no serviço público? Exemplo: Um servidor possui cargo de agente de controle de endemias (nível médio) no Estado e também no município.

56 Respostas
página 3 de 3
José Luiz Lins
Há 16 anos ·
Link

Boa tarde:

Sou funcionário público estadual aposentado por tempo de serviço. Gostaria de saber se existe algum impedimento para que eu possa fazer novo concurso municipal ou federal? No caso de positivo, poderei acumular os vencimentos do novo cargo com aposentadoria já conquistada? Grato.

Aguadeço-lhe a gentileza, fazendo-lhe mais uma pergunta: Nesta caso, minha aposentadoria se deu no nivel médio. Porém, se for assumir um cargo de nível supeior poderei optar pelo novo salário e constituti uma nova aposentadoria futura? Grato

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
Link

José Luiz Lins | Recife/Pernambuco 17/03/2010 14:08

Boa tarde:

Sou funcionário público estadual aposentado por tempo de serviço. Gostaria de saber se existe algum impedimento para que eu possa fazer novo concurso municipal ou federal? No caso de positivo, poderei acumular os vencimentos do novo cargo com aposentadoria já conquistada? Grato. Resp: Com a emenda constitucional 20 de 16/12/1998 o servidor aposentado por regime de previdencia de servidor público está impedido de receber remuneração de cargo efetivo obtido por concurso público. Somente podendo acumular com outro cargo ou emprego público a aposentadoria se ambos os cargos puderem ser acumulados na atividade conforme permitido pela Constituição: um cargo técnico com um de professor, dois cargos de professor e dois de profissional de saúde. Nestas hipóteses poderá no futuro acumular aposentadoria dos dois cargos.

brisafsj
Há 16 anos ·
Link

Oi tenho uma dúvida referente a este assunto. Era efetiva em 2 cargos pelo estado, pois sou professora em MG. No início do ano pedi exoneração da escola em que dava aula há 4 anos e fiquei apenas com meu cargo onde tenho apenas 2 anos de trabalho. Me disseram que posso passar o tempo de trabalho que tenho na escola de que pedi exoneração (4 anos) para a escola que tenho menos tempo de trabalho e estou atualmente, e o tempo da escola que tenho menos tempo ficaria para a escola que pedi exoneração...alguém sabe como se dá este processo? em nenhuma das escolas obtive ajuda. Obrigado.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
Link

Brisafsj:

se os tempos eram concomitantes, a toda evidência, não há como se somar os 4 com os 2.

Ou seja, pode averbar os 2 anos anteriores, supondo que, por exemplo:

de 2006 a 2010 = 4 anos em um (aquele em que parou) de 2008 a 2010 = 2 anos no outro (aquele em que continua)

Pode averbar de 2006 a 2008.

Sub censura.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
Link

16h49 - 17/03/2010 Mais de 100 mil servidores públicos acumulam cargos no Brasil

Um levantamento do Ministério do Planejamento, divulgado hoje (17.mar.2010), revelou que mais de 100 mil funcionários públicos acumulam funções nos Executivos estaduais e federal. Destes, 53.793 somam mais de 2 cargos no serviço público. Os servidores com contrato em regime de dedicação exclusiva e com mais de um cargo totalizam 47.360.Também foram descobertos 36.113 registro de funcionários com indícios de acumulações ilícitas.

O estudo, realizado pelo Ministério do Planejamento em parceria com o Consad (Conselho de Secretários Estaduais de Administração), cruzou o banco de dados dos servidores da União com o de 13 Estados e encontrou 164 mil indícios de irregularidades. O número representa 5,3% dos mais de 3 milhões de registros de servidores analisados, conforme informa o repórter do UOL Edemilson Paraná.

A estimativa do ministério é de que a identificação e resolução das irregularidades gerem uma economia de R$ 1,7 bilhão ao cofres públicos, especialmente para os Estados, visto que os servidores que acumulam função dupla costumam optar pelo cargo na esfera federal. A soma dos gastos dos Executivos estudais e federal no Brasil chega a R$ 16,5 bilhões.

O cruzamento serve de base para a criação de um cadastro único de servidores públicos do país. As unidades da Federação analisadas foram Sergipe, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Ceará, Piauí, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba e o Distrito Federal.

A adesão dos Estados no cruzamento não foi obrigatória. Os dados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que figuram entre os Estados com o maior número de servidores públicos do país, não foram contabilizados. Na prática, os dados de mais da metade dos servidores públicos dos Executivos estaduais e federal –3,91 milhões­– ainda não foram analisados.

Nenhuma punição foi recomendada. O estudo foi entregue para os Estados, que deverão analisar os dados e tomar ações de correção.

José Luiz Lins
Há 16 anos ·
Link

Boa tarde:

Sou funcionário público estadual aposentado por tempo de serviço. Gostaria de saber se existe algum impedimento para que eu possa fazer novo concurso municipal ou federal? No caso de positivo, poderei acumular os vencimentos do novo cargo com aposentadoria já conquistada? Grato.

Resp: Com a emenda constitucional 20 de 16/12/1998 o servidor aposentado por regime de previdencia de servidor público está impedido de receber remuneração de cargo efetivo obtido por concurso público. Somente podendo acumular com outro cargo ou emprego público a aposentadoria se ambos os cargos puderem ser acumulados na atividade conforme permitido pela Constituição: um cargo técnico com um de professor, dois cargos de professor e dois de profissional de saúde. Nestas hipóteses poderá no futuro acumular aposentadoria dos dois cargos.

Aguadeço-lhe a gentileza, fazendo-lhe mais uma pergunta: Nesta caso, minha aposentadoria se deu no nivel médio. Porém, se for assumir um cargo de nível superior poderei optar pelo novo salário, deixar de receber os proventos da aposentadoria e constituti uma nova aposentadoria futura? Grato

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
Link

Como posto em diversos debates correlatos ao tema "acumulação no serviço público", não há como acumular DOIS CARGOS PÚBLICOS, independentemente de serem de nível médio ou superior. Mesmo que sejam em esferas distintas (estadual e municipal, estadual e federal ou municipal e federal).

A regra é "não se pode acumular, na inatividade, o que não se poderia acumular na atividade".

A CF/88, art. 37, fixa com rigor as TRÊS únicas exceções (acumulações permitidas): dois cargos de professor, um de professor e outro técnico-científico ou dois na área da saúde com profissões regulamentadas (médico, dentista, enfermeiro, psicólogo, ..).

O STF já se pronunciou há mais de 15 anos a respeito, e o Tribunal ainda repete que aquela decisão é que vale. Pus dois artigos em Doutrina de Jus Navigandi sobre o tema. Há diversas intervenções, de muitas pessoas, neste fórum - em debates distintos e correlatos ao tema - em que se discute e tenta esclarecer.

A questão básica é que, ao aposentar-se, o cidadão deveria estar dizendo "cansei de trabalhar, quero vestir pijama, já trabalhei o bastante, vou dar a vaga e a vez a outro".

Poucos pensam e agem assim, sobretudo porque os proventos acabam por se revelarem curtos, e sempre aparece uma chance de ganhar algum a mais.

Os Ministros do STF abordaram praticamente todos os aspectos - são dez votos que merecem ser lidos, embora a liguagem possa não ser acessível a quem não tenha formação jurídica.

Recentemente, em uma das EC sobre o servidor público (art. 40 da CF/88), foi criado um estímulo a que aquele que já pudesse se aposentar voluntariamente continue no serviço ativo, não se aposente.

As restrições impostas pelo STF alcançam até os empregados da administração pública indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações), que são celetistas.

Aposentado do serviço público somente pode acumular seus proventos de aposentadoria com subsídios de cargo eletivo ou as gratificações pelo exercício de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

.

José Luiz Lins
Há 16 anos ·
Link

Grato pela esplanação do tema.

drel@
Há 15 anos ·
Link

olá, preciso de uma orientação.

Sou professora da rede municipal concursada com 20h em regime de CLT desde 1997, em 2007 adquiri uma outra matrícula, também de 20h no mesmo município, mas em regime estatuário, e recentemente, fui aprovada em um outro concurso da rede Estadual de ensino, com mais 20h. Há compatibilidade de horários para que eu trabalhe com as três matrículas, mas fui informada que caracteriza acúmulo de cargos. Em meados no mês fui convocada pelo poder municipal para abrir mão de uma de minhas matrículas, concordei em faze-lo abandonando a matrícula de 2007 em que eu ainda estava em estado probatório, no entanto, nada ficou firmado no papel, mas me afastei das atividades. Minhas dúvidas são as seguintes: teria eu o direito de receber o equivalente a este mês uma vez que não se concretizou a demissão? além disso, poderia ser considerado má fé, ter permanecido este mês em atividade nos três cargos sendo que assinei uma declaração de acúmulo de cargos ao tomar posse do último concurso? Eu tenho direito de receber a reposição salarial que será feita a partir deste mês já que nos meses anteriores eu não estava irregular? Eu tenho direitos trabalhistas? quais são os meu direitos?

Gustavo Vargas
Há 15 anos ·
Link

Gostaria de alguns esclarecimentos. So engenheiro e hoje so responsável técnico por 2 empresas privadas a mais de 8 anos, mas nao possuo nenhum tipo de vinculo tal como carteira assinada ou proprietário, apenas tenho um contrato de trabalho de serviços autônomos. Minha duvida é a seguinte caso eu passe em algum concurso publico ou assuma algum cargo de confiança poderei continuar a desempenhar meu papel de responsável técnico dessas 2 empresas privadas?

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
Link

Gustavo, provavelmente não.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
Link

Professora Drel@:

A maior restrição é exatamente acumular os vencimentos de três cargos públicos mesmo no magistério.

Se quisese continuar dando aulas no terceiro emprego, seria graciosamente.

Sub censura.

helenacre
Há 14 anos ·
Link

sou professora do estado com contrato de 30 horas semanais e fui chamada no concurso do iapen com contrato de 40 horas. posso acumular os dois cargos, sendo que como professora trabalho a noite e aos sabados

Marcello Marcos
Há 13 anos ·
Link

Saudações, sou psicólogo e cumpro carga horária de 35 horas semanais em um vínculo público municipal no Rio de Janeiro. Recentemente fui convocado para assumir outro vínculo por concurso na mesma prefeitura com carga horária igual. Entendo que há limitação de carga horária definida pelo CNES (cadastro nacional de estabelecimentos de saúde) de 60 horas para cargos acumuláveis (saúde e educação).

Minha questão: há uma tramitação adiantada na camara federal sobre a redução da carga horária da psicologia para 30 horas semanais. Posso utilizar-me de algum expediente para resguardar meu direito de tomar posse e aguardar a decisão no congresso para não perder a nova matrícula por uma questão de poucos meses?

desde já agradeço!

Samuel Simas
Há 13 anos ·
Link

Caro amigo boa noite! Sou servidor público da prefeitura de Bélem ocupando o cargo de tecnico em radiologia pela secretaria municipal de saude há 12 anos.Recentemente a prefeitura abriu novamente concurso para ó mesmo cargo na mesma secretaria..a pegunta é : posso acumular dois cargos na área de saúde na mesma esfera...sendo que existe compatibilidade de Horário?

Helson Ribeiro Gonçalves
Há 13 anos ·
Link

Tenho uma dúvida quanto a decisão que devo tomar em breve: sou funcionário público municipal(estatutário) com previdência própria e, tomarei posse num concurso federal(ECT) regido pela CLT e INSS. a dúvida é: posso me licenciar ou devo pedir demissão?

ATT: Helson

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos