COMPANHEIRA TEM DIREITO A HERANÇA DEIXADA?

Há 17 anos ·
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Boa tarde Meu pai faleceu era viúvo e teve uma faxineira de faxineira passou a ter um caso há +ou- uns 8 anos e há uns 3 anos deixando a sua casa própria passou a morar juntos na casa de meu pai alugando a sua casa, ela não tem como provar diante do INSS que era sua companheira, entrou via judicial mas tambem não sei como vai provar. No dia em que meu pai faleceu fechamos a casa e colocamos o imóvel a venda, ela foi morar com uma irmã. Gostaria de saber se ela tem direito a herança desse imóvel, este imóvel foi adquirido pelo meu pai e pela minha mãe no ano de 1992, ele faleceu setembro de 2009. Ela tinha direito de ficar no imóvel?

Agradecida

5 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sim.

Luiz Gustavo - Adv
Há 17 anos ·
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Prezada Sandra,

Ela deve ter ingressado com reconhecimento de união estável, que poderá ser comprovada pelo depoimento de testemunhas, entre outras provas que demonstrem que o casal viveu em união estável durante um bom tempo.

A união estável se equipara ao casamento pelo regime de comunhão parcial de bens, portanto, como a casa foi adquirida pelo seu pai, antes da união estável ela não teria direito a ficar com o bem.

Entretanto apesar de não ficar com o imóvel, ela tem direito sim como disse o Dr. Antonio Gomes, a permanecer no imóvel.

Espero ter ajudado.

Att.

Luiz Gustavo DS

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Defendo inclusive o direito de herança do companheiro em bens particulares ex vi do artigo 1.829, I do Código Civil - por analogia - tratamento igual da especie de família UNIÃO ESTÁVEL com a especie de família formado pelo matrimonio.

Ok.

MAGRINCA
Há 17 anos ·
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Vou relatar meu fato: minha mae faleceu há 3 anos. Era casada em comunhão total com meu pai. Foi feito o inventário e meu pai é o meeiro. Existe vários imoveis alugados e nem eu e nem a minha irmã recebemos nada destes alugueis. No inventario meu pai é o usufrutuario. Pergunto: teríamos direito a parte que correspondia a minha mae nos alugueis ? Exemplo: r$ 10.000,00 de alugueis, sendo que 50% seria do meu pai e os outros 50% seria metade minha e de minha irmã???? Se proceder o meu raciocinio, os alugueis que ele recebeu durante estes 3 anos (e apenas ele usufruiu do dinheiro) teria que ser pago a mim e a minha irmã a parte que nos cabe retroativamente ??? Como devemos fazer ? Revogar a procuração que demos para ele ??? Nos ajude! Grato ms

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Voces são socias com o genitor, lhes assistem o direito pleiteado. Devem constituirem um advogado comum ou não. Após o causídico conhecer os fatos em profundiadade e toda documentação pertinente provavelmente de início irá revogar as procurações e demandar com ação de prestação de contas.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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