Direito adiquirido.
Estou em dúvida quanto ao fato do direito adiquirido relativo aos proventos de um funcionário.... neste caso, o funcionário trabalha já há 4 anos recebendo o adicional de insalubridade, e agora o serviço de medicina do trabalho constatou no ato da renovação dos laudos técnicos que tal funcionário não tem direito a receber este adicional. Agora como ele já vem recebendo este adicional há 4 anos, portanto: a) A empresa pode simplesmente deixar de pagar este adicional? b) Ou esta situação configura direito adiquirido do funcionário? c) No caso da empresa basear-se no laudo técnico e deixar de pagar este adicional, e o funcionário entrar na justiça existe a possibilidade de que ele ganhe a causa?
Obrigado pela atenção.
Adicionais de periculosidade e insalubridade jamais configuram direito adquirido. São devidos enquanto durar a insalubridade e periculosidade. Comprovado por laudo técnico que cessaram as condições de insalubridade e periculosidade deixam de ser devidos estes adicionais. Se a empresa eliminou por medidas de segurança coletivas ou métodos administrativos de trabalho os riscos da atividade para que manter estes adicionais? Admitir isto como direito adquirido seria desincentivar as empresas a investir em segurança. Seria dar direito ao trabalhador de dispor de sua saúde. Algo indisponível. E a saúde é um bem superior a qualquer bem patrimonial do trabalhador. De forma que tais adicionais sempre devem ser encarados como passageiros. Quanto à ação na Justiça somente contestando a exatidão do laudo é que é possível manter os adicionais. A situação probatória citada.
Prezados Senhores, obrigado pela postagem de vocês! Me ajudou bastante esta informação, ainda mais que se trata de uma situação que provavelmente irá gerar algum atrito na relação (Empregador x Empregado), pois mesmo a Empresa tendo razão, como nesse caso, sempre haverá aqueles funcionários que não aceitarão uma situação dessas assim de "primeira".