Direito a Partilha
Prezados Colegas,
Comprei 01 Imóvel pago 85% através das minhas economias, antes da minha União Estável . Pergunto , Na Separação ou seja na Partilha do respectivo bem acredito que devo dividir Percentual de 15% do valor pago após a União Estável ? estou certo ? Apenas gostaria de saber o que a mesma tem direito .
Obrigado,
Obrigado Dr. Geraldo,
Periodo de União Corresponde a 05 Anos,
Esse processo é complexo pois se trata de União Estável sem formalização , a data que acredito que Juiz irá considerar será a partir do inicio da Gravidez da Ex-mulher ,veja porque :
A mesma engravidou em Março/03 ;
Em Maio/03 Comprei o Imóvel na condição 85% Quitado
Trouxe a mesma para morar comigo em Agô/03
Acontece que no processo dela a mesma conta inúmeras mentiras dizendo que morei com a mesma na sua cidade para amelhar 50% do imóvel , como será a minha palavra contra a dela acredito que Juiz considerará o Periodo real da nossa União no inicio da sua Gravidez.
Não me nego em dividir o que a mesma tem direito , apenas quero que seja de forma justa
Gostaria da vossa opinião a respeito,
Colegas Forum podem também opinar, por-favor ! ( rs.rs.)
Muito Obrigado,
Abraços,
Sr. Buga, Consideremos que o juiz reconheça a união pela data do início da gravidez, então vejamos: início da união: MARÇO/03 compra do imóvel: MAIO/03
Todos consideram os valores adquiridos antes da união como incomunicáveis quando do desfazimento da sociedade conjugal, porém advertem que essa exclusão dos valores abrange somente o que se conserva em espécie pelo consorte que as auferiu, seja em sua posse ou aplicado em estabelecimento bancário. As aquisições patrimoniais, mesmo que realizadas exclusivamente com esses valores, entram para a comunhão, tornando-se, portanto, integrantes do rol de bens que devem ser partilhados em decorrência da separação.
Portanto, considerando a hipótese inicial, o imóvel foi adquirido durante a constância da união, devendo ser partilhado na proporção de 50% para cada um, independente da colaboração de cada conjugue, pois admite-se o regime de comunhão parcial de bens, e apenas bens sub-rogados não serão partilhados.
Na questão, voce conseguiria comprovar o período correto da união através de provas testemunhais, que são as provas de maior "peso"considerada pelo magistrado, já que a UNIÃO ESTÁVEL só é reconhecida sendo união PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA.
Obrigado,
Estamos em processo de litigio minha ex-esposa que ficar com a Casa Inteira,alegando que os filhos precisam morar por causa da escola Pública onde eles estudam e que eu pague a Pensão, a pensão das crianças já foi definida agora estamos no estágio da dissolução da União Estável com a Partilha de Bens .
Sai da minha casa devido as agressões que sofria pela minha ex-mulher ,tive receio de alguma coisa de ruím poderia acontecer comigo,pois conforme orientação do meu advogado poderia sair após entrada de separação para que eu não perdesse meus direitos s/ Imóvel.
Acontece que após minha saída ela colocou a sua irmã para morar com ela,enquanto estou morando de favor por aí a mesma fica acolhendo a sua irmã na minha casa, Pergunto o que posso fazer a respeito ? Acredito que se a mesma está pleiteando 50% da casa até julgamento final não é justo a mesma colocar sua irma para morar na minha casa de graça, O que posso fazer nesse caso ?
Quero fazer as coisas da maneira certa , independente se a mesma tem direito nos 50% do imóvel ou não . Apenas quero vender o imóvel para comprar duas casas claro que padrão menor más no mesmo bairro, não quero de maneira nenhuma prejudicar as crianças ,quero comprar uma casa para meus filhos para uso fruto de quem detenha a guarda e outra para minha moradia,não quero ser lesado.
Por favor colegas opinem sobre esse assunto,
Obrigado