Contrato de comodato
Tenho uma amiga que residia com a mãe, que faleceu a dois meses, deixando um apartamento. Os irmãos que são 5 abriram mão do inventário, por ser ela única a não ter imóvel próprio. Foi feito então um contrato de comodato expresso e assinado por todos, inclusive uma testemunha.
O que quero saber é se seria mais seguro registra-lo, mesmo não sendo obrigado e qual o cartório competente.
Agradeço desde já.
DEB. Boa Noite.
Dentro dos limites de sua pergunta, sugiro que reconheça assinaturas, após, registre em Cartório de Títulos e Documentos. Ato que trará publicidade e maior segurança ao Contrato de Comodato.
Indo além do contido em sua pergunta, sugiro também, e antes de tudo, que consulte pessoalmente o advogado que tratará do Inventário, que é prioritário e indispensável, evitando-se problemas futuros.
Saudações. HEBERT.
Ressalte-se apenas, que o contrato de comodato não dispensa o inventário que pode ser extrajudicial se não houver discussão nem herdeiros menores.
A questão da propriedade do imóvel deve ser resolvida, os demais herdeiros podem comodatar quinhão que lhe pertence, mas em tempo o bem pertence ao espólio, estes possuem apenas direito de herança. Se houver futuramente a necessidade de vender o imóvel e outras pessoas (herdeiros) virem a falecer a situação se complica.
A questão é simples, faz se o inventário e os demais herdeiros fazem o contrato de comodato para a irmã (amiga) que será proprietária de seu correspondene quinhão em condomínio com os irmãos, usufruindo assim, de uma parte do bem como proprietária e do restante como comodatária.
Prezada DEB: O contrato de comodato não substitui o inventário. Apenas autoriza os herdeiros comodatários a usufruirem do imóvel enquanto ele, comodato, existir. Importante saber se este comodato é por tempo determinado ou não. Em qualquer hipótese o imóvel poderá ser devolvido em algum prazo. Se os demais irmãos querem mesmo ajudar a irmã, que façam cessão de direitos a ela e, esta, depois, faça o inventário, requerendo a adjudicação do imóvel. Contudo, é interessante reconhecer firmas e registrá-lo no Cartório de Títulos e Documentos, conforme orientação acima do Dr. Hebert.