há possibilidade abertura de conta salário no mesmo banco com débitos em conta corrente?

Há 16 anos ·
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Boa noite, alguém sabe informar se há a possibilidade de abertura de conta salário, quando a pessoa já é correntista do banco e a conta corrente está com atraso há alguns anos? No caso, a conta tem que ser aberta em determinado banco, pois é exigência da contratante.

2 Respostas
MP1
Há 16 anos ·
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Acessei ao site do BACEN e achei o seguinte:

(leia o trecho abaixo)

Minha opinião sobre a pergunta como Advogado:

Se sua empresa transaciona com o mesmo banco onde vc. está, digamos "negativo", nada impede que seja aberta a cta salário destinada aos proventos que são mpenhoráveis e não podem servir de bloqueio para pagamento do debito da outra conta.

O banco pode se servir da ação de cobrança para tentar reaver o saldo devedor, se for o caso. Jamais lançar mão de seu pagamento. E somente pode ser mov. via cartão magnético, com o saque do valor recebido. Não é mov. por cheques. E não abra outra para mov com cheques, pois aih descaracteriza o crédito do salário e neste caso o banco vai se utilizar da "compensação" - onde um credor e devedor do outro, se compensam os créditos com os débitos. Cuidado na abertura desta outra cta. Não faça, nem eles farão, acredito, pois vc está "atrasado" não é mesmo?

Boa Leitura:

"""www.bcb.gov.br"""" www.bcb.gov.brInícioServiços ao cidadãoPerguntas mais freqüentesPerguntas do cidadãoFAQ - Conta-salário FAQ - Conta-salário

(última atualização: março 2009) O que é "conta-salário" Qual a vantagem da "conta-salário" Quais tarifas não podem ser cobradas sobre a "conta-salário" Quem pode abrir uma "conta-salário" Situações em que os bancos são obrigados a abrir "conta-salário" "Conta-salário" para servidores e empregados públicos "Conta-salário" para os empregados da iniciativa privada Utilização de cheques para movimentação de "conta-salário" Como sacar recursos de uma "conta-salário" Pagamento de diárias por meio de "conta-salário" INSS Normativos


  1. O que é "conta-salário"?

A "conta-salário" é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A "conta-salário" não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.

  1. Qual a vantagem de se ter uma "conta-salário"?

Um benefício trazido pela "conta-salário" é a possibilidade de o empregado transferir o seu salário para outra conta diferente daquela aberta pelo empregador, sem precisar pagar tarifa por isso.

A indicação da conta a ser creditada deve ser comunicada por escrito à instituição financeira, em caráter de instrução permanente. A instituição é obrigada a aceitar a ordem no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da comunicação.

Caso o empregado formalize o pedido no banco contratado pela empresa pagadora, os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado, no mesmo dia do crédito, até as 12h.

O empregado também pode optar pelo saque dos recursos da própria "conta-salário" ou pela sua transferência para conta-corrente de depósitos aberta no mesmo banco.

Outro benefício é a isenção de algumas tarifas sobre essas contas.

  1. Quais tarifas não podem ser cobradas sobre a "conta-salário"?

Sobre esse tipo de conta é vedada a cobrança de tarifa nas transferências dos recursos para outra instituição financeira, para crédito à conta de depósito de titularidade do beneficiário, conjunta ou não, desde que esses valores sejam transferidos pelo valor total creditado, admitida a dedução de parcelas de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil, contratados na "conta-salário".

Na transferência parcial do crédito para outra instituição financeira pode ser cobrada tarifa, mesmo que seja uma só transferência.

Se a transferência for para outra conta na mesma instituição financeira, é vedada a cobrança de tarifa nas transferências pelo valor total ou parcial dos créditos.

Também não podem ser cobradas tarifas por:

fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição financeira; realização de até cinco saques, por evento de crédito; acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa; fornecimento, por meio dos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias; manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação. 4. Posso abrir uma "conta-salário"? Para abertura da "conta-salário", é necessário que seja firmado um contrato ou convênio entre a instituição financeira e o empregador. A "conta-salário" não é aberta por iniciativa do empregado. A "conta-salário" é aberta por iniciativa do empregador, que é responsável pela identificação dos beneficiários.

  1. Os bancos são obrigados a abrir "conta-salário"?

As instituições financeiras somente estão obrigadas a abrir “conta-salário” se prestarem serviços de execução de folha de pagamento de uma empresa. Para isso, é necessário que seja firmado um contrato ou convênio entre a instituição financeira e o empregador, conforme indicado na pergunta anterior.

  1. É obrigatória a utilização de "conta-salário" para servidores e empregados públicos?

Para os serviços de execução de folha de pagamento prestados pelas instituições financeiras ao setor público, a adoção da “conta-salário” somente passará a ser obrigatória a partir de 2 de janeiro de 2012. Até essa data, poderão ser feitos pagamentos de salários por meio de contas comuns, desde que os contratos firmados entre o órgão público e a instituição financeira contenham cláusulas que estabeleçam vedação à cobrança de tarifas dos beneficiários para, no mínimo, os seguintes serviços:

transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições; saques, totais ou parciais, dos créditos; e fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos. Nesses casos, a conta de que o servidor ou empregado público dispõe está sujeita às regras sobre tarifas bancárias estabelecidas pela Resolução CMN 3.518, de 2007, regulamentada pela Circular 3.371, de 2007, com o benefício adicional das isenções acima citadas.

  1. É obrigatória a utilização de "conta-salário" para os empregados da iniciativa privada?

Para os serviços de execução de folha de pagamento prestados pelas instituições financeiras ao setor privado, a adoção da “conta-salário” é obrigatória desde 2 de janeiro de 2009.

  1. Posso ter cheque da "conta-salário"?

Não. A "conta-salário" não é movimentável por cheques.

  1. Como posso sacar os recursos de minha "conta-salário"?

Os recursos creditados na “conta-salário” podem ser sacados em terminais de auto-atendimento, diretamente em guichê de caixa, inclusive em ponto de atendimento de correspondente no País, ou por qualquer outro meio previsto no instrumento contratual firmado entre a instituição financeira e a entidade contratante.

Além disso, os recursos podem também ser utilizados para:

pagamentos com o uso de cartão magnético com função de débito; liquidação de contas, faturas ou quaisquer outros documentos representativos de dívidas, inclusive mediante débito automático. 10. Diárias podem ser pagas por meio de "conta-salário"?

Sim. A "conta-salário" se destina ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Ou seja, devem ser pagas por meio da “conta-salário” todas as verbas provenientes de remuneração do trabalho prestado, devidas pelo empregador, e que efetivamente transitem em folha de pagamento.

  1. Os beneficiários do INSS podem ter "conta-salário"?

Não. As disposições da “conta-salário” não se aplicam aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


  • normativos:

Resolução CMN 3.402, de 2006 Resolução CMN 3.424, de 2006 Circular 3.336, de 2006 Circular 3.338, de 2006

Mara GN
Há 16 anos ·
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obrigada Marcelo!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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