EXECUÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL É POSSIVEL A VERIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS OR CONTADOR JUDICIAL

Há 16 anos ·
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Olá a todos,

Estou com um processo no juizado em que as partes litigantes permanecem divergentes ao valor devido e o juiz determinou que a parte autora adote as providências previstas no art. 52 da lei 9099. Minha dúvida é se posso pedir que os cálculos sejam verificados por contador judicial. E também se devo calcular o valor da multa diária ou pedir para q seja feita por contador. Desde já obrigada.

2 Respostas
Deusiana
Há 16 anos ·
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Se há divergência sobre os cálculos estes devem ir ao contador.

Quando há imposição de multa diária, a própria parte pode fazer os cálculos, mas se o processo vai ao contador deixe que ele o faça.

Não se olvida que são as partes quem devem promover os cálculos, mas se há discordância de ambas partes, alguém tem que solucionar o conflito e pedir é sempre possível.

Boa sorte!

Miguel Accacio
Há 13 anos ·
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Percebo que as respostas da internauta Deusiana são sempre seguras e concisas. Deixo de acrescentar o devido pronome de tratamento por desconhecer qual deva usar. E, ao ensejo, posto uma dúvida: Em certos casos, tanto a parte quanto o advogado são hipossuficientes técnicos para fazer os cálculos. Pergunto: em tais casos é cabível pedir que os cálculos sejam feitos por contador judicial, em sede de Juizado Especial?

Grato.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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