EXECUÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL É POSSIVEL A VERIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS OR CONTADOR JUDICIAL
Olá a todos,
Estou com um processo no juizado em que as partes litigantes permanecem divergentes ao valor devido e o juiz determinou que a parte autora adote as providências previstas no art. 52 da lei 9099. Minha dúvida é se posso pedir que os cálculos sejam verificados por contador judicial. E também se devo calcular o valor da multa diária ou pedir para q seja feita por contador. Desde já obrigada.
Se há divergência sobre os cálculos estes devem ir ao contador.
Quando há imposição de multa diária, a própria parte pode fazer os cálculos, mas se o processo vai ao contador deixe que ele o faça.
Não se olvida que são as partes quem devem promover os cálculos, mas se há discordância de ambas partes, alguém tem que solucionar o conflito e pedir é sempre possível.
Boa sorte!
Percebo que as respostas da internauta Deusiana são sempre seguras e concisas. Deixo de acrescentar o devido pronome de tratamento por desconhecer qual deva usar. E, ao ensejo, posto uma dúvida: Em certos casos, tanto a parte quanto o advogado são hipossuficientes técnicos para fazer os cálculos. Pergunto: em tais casos é cabível pedir que os cálculos sejam feitos por contador judicial, em sede de Juizado Especial?
Grato.