DIREITO DE HERDEIRO
Tenho algumas dúvidos e gostaria que alguém me esclarecesse:
Fui reconhecida como filha em 2006 sem ser preciso fazer exame de DNA, sou filha fora do casamento de meu pai, ele tem três filhas com a esposa , bom em maio de 2009 ele faleceu. Trabalhava na prefeitura de Barueri à 29 anos. 1- A esposa dele não entrou com espólio e nem com inventário, eu tenho direito ao fgts e outros ? se ela não entrar com os processos eu posso ? Ela disse que eu não tenho direito a nd é verdade ? Preciso de ajuda...obrigada
ALLEKA. Boa Noite.
Só complementando, de acordo com a Lei 6.858/80, se os bens deixados pelo falecido se limitarem a: FGTS, PIS, rescisão trabalhista, contas bancárias, restituição de IR, bastará somente Alvará Judicial.
Se além destes, existirem outros (casa, carro etc.), será necessário Inventário ou Arrolamento Sumário.
Felicidades. HEBERT.