DIREITO DE HERDEIRO

Há 16 anos ·
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Tenho algumas dúvidos e gostaria que alguém me esclarecesse:

Fui reconhecida como filha em 2006 sem ser preciso fazer exame de DNA, sou filha fora do casamento de meu pai, ele tem três filhas com a esposa , bom em maio de 2009 ele faleceu. Trabalhava na prefeitura de Barueri à 29 anos. 1- A esposa dele não entrou com espólio e nem com inventário, eu tenho direito ao fgts e outros ? se ela não entrar com os processos eu posso ? Ela disse que eu não tenho direito a nd é verdade ? Preciso de ajuda...obrigada

2 Respostas
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Rosa R. Marinho - Advogada Sc
Há 16 anos ·
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Se há bens a partilhar vc pode entrar com o Inventário. Se já existe um vc pode se habilitar.

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 16 anos ·
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ALLEKA. Boa Noite.

Só complementando, de acordo com a Lei 6.858/80, se os bens deixados pelo falecido se limitarem a: FGTS, PIS, rescisão trabalhista, contas bancárias, restituição de IR, bastará somente Alvará Judicial.

Se além destes, existirem outros (casa, carro etc.), será necessário Inventário ou Arrolamento Sumário.

Felicidades. HEBERT.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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