Inventário

Há 20 anos ·
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Tenho um Inventário na qual darei entrada agora em dezembro, o cliente que vender o imóvel. Pode fazer a venda enquanto tramita a ação?

Outra coisa , são 3 herdeiros ( filhos) o pai que morreu e a mãe tb já é falecida. 2 dos irmãos querem renunciar o seu direito a herança, onde posso encontrar um modelo de Cessão de Direitos Hereditários?

Preciso de ajuda

Andrea

2 Respostas
Justos
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Andrea,

Sendo as partes capazes, que estejam de acordo em fazer a partilha amigável, ao meu singelo entendimento, o ARROLAMENTO SUMÁRIO, nos termos do art. 1031 a 1035, simplificaria o Inventário em utilidade, vez que o Inventario, por seu caráter contencioso, não torna útil o processo, em tempo e efetividade.

Com relação a venda do imóvel, pode ser feito até mesmo sem a abertura do Inventário, por meio de uma escritura pública de Promessa de Compra e Venda por Cessão de Direitos Hereditários, a qual deverá ser feita no Registro de Imóveis, bem como através de um Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda por Cessão de Direitos Hereditários (assinado e rubricado por todas as partes, com firma reconhecida e assinatura de testemunhas, para ter validade), mas o melhor seria mesmo a escritura. Mas, importa salientar que, o comprador nao queira pagar o valor total do imóvel, pois ainda nao foi feito o inventario.Você pode acertar com esse comprador um abatimento do valor total do imóvel, para que ele se comprometa a pagar o inventário, que você poderá abrir depois que receber o dinheiro. Faça uma cláusula à parte, para constar do contrato ou da escritura que ele se responsabiliza pelo custeio do inventário, e que você dá a ele um desconto no pagamento do imóvel. Espero ter ajudado.

Com relação ao modelo, segue abaixo:

Termo de Cessão de Direitos Hereditários de Quota Legítima do legado de João Júnior da Silva, que bastante fazem João da Silva e Maria da Silva, na qualidade de Cedentes, em favor de sua nora, ora Cessionária, Fernanda Costa da Silva

S A I B A M quantos este instrumento particular de cessão de direitos hereditários virem, que JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade de RG nº XXX -SSP/RS, e inscrito no CPF(MF) sob nº XXX, natural de Santa Maria, onde é nascido aos 29 de fevereiro 1936, filho de Pedro da Silva e Ana Regina da Silva, e MARIA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade de RG nº XXX -SSP/RS, e inscrita no CPF(MF) sob nº XXX, natural de Agudo - RS, e filha de Ermindo Dias e Ana Mélia Dias, ambos casados em regime de comunhão de bens anteriormente ao advento da Lei nº 6.515, de 26.12.77, e ambos residentes e domiciliados nesta cidade, à Rua dos Andradas nº 1234, Bairro Centro, doravante Cedentes, vêm, por esta e na melhor forma de direito, e por estarem em seu juízo perfeito, livres de qualquer coação, sugestão ou induzimento, ceder e transferir, como de fato e na verdade cedem e transferem, quaisquer e todos os direitos hereditários sobre o legado dos bens de seu filho, JOÃO JÚNIOR DA SILVA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal de bens posteriormente ao advento da Lei 6.515/77, assistente comercial, portador da Cédula de Identidade de RG nº XXX-SSP/RS, e inscrito no CPF(MF) sob nº XXX, com último domicílio à Rua Silva Jardim 831 apto 201, nesta cidade, abdicando da porção legítima a que tem direito em favor de sua nora, com quem o Legatário casou-se em únicas núpcias, sob o regime de comunhão universal de bens posteriormente ao advento da Lei nº 6.515/77, e de cujo consórcio não existem filhos, a ora Cessionária, FERNANDA COSTA DA SILVA, brasileira, secretária, portadora da Cédula de Identidade de RG. nº XXX-SSP/RS e inscrita no CPF(MF) sob nº XXX, por reconhecerem ser estar a lídima expressa estipulação de vontade do Legatário, Sendo que a presente cessão versa sobre a quota legítima a que os Cedentes têm direito, representada por 25% (vinte e cinco por cento) do bens que compõem o legado. Assim, por ser a expressão da vontade dos Cedentes, e por ser verdade, firmam a presente, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.


João dos Santos Maria dos Santos


n. n.

RG RG

Andrea
Advertido
Há 20 anos ·
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Justos;

Agradeço a sua resposta ajudou bastante

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Há 11 anos
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