MILITAR MANTIDO PRESO POR VINTE DIAS SEM RECEBER MANDADO. CABE DANO MORAL?
O MILITAR foi mantido preso por vinte dias ate que lhe fosse entregue o mandado de prisão com a devida fundamentação.
Caberá dano moral mesmo sendo a prisão legal, mas sim pela demora da entrega do mandado, o que atrasou a possibilidade de impetrar o HABEAS CORPUS.
MARCELO SANTOS
Explicando melhor:
O militar, está respondendo a processo na justiça desde 2005, sobre peculato, falha em licitação. No ano de 2008, com a mudança do magistrado que estava a frente do processo, o que assumiu achou por bem decretar uma prisão preventiva, fato este que já achei estranho, uma vez que não houve qualquer fato novo e as audiências já eram a das testemunhas da defesa. Com a prisão preventiva decretada, durante o expediente do mesmo, foi ele cientificado da prisão e levado para uma unidade militar, onde permaneceu trinta dias, sendo que somente recebeu a cópia da fundamentação da sua prisão no vigésimo dia, o que o impossibilitou de dar entrada no HABEAS CORPUS, por não saber quais os fatos geradores da prisão. Após dada a entrada no HC em dez dias o mesmo foi libertado.
Como pode/deve ser reparado o tempo em cárcere sem a possibilidade de HC, bem como quem será o responsável por tal dano? Se necessitar darei outros detalhes.
MARCELO LINS