SOU OBRIGADO A PAGAR SERVIÇO DE DESPACHANTE DA PRÓPRIA REVENDEDORA?
No momento em que eu comprei um veículo em uma revendedora, fui informado pelo vendedor de que eu teria que pagar o serviço de transferência ao despachante, o qual a revendedora era credenciada. Tentei argumentar de que eu iria procurar outro despachante de meu conhecimento para fazer o serviço, porém, o vendedor disse que a empresa revendedora de veículos não aceitava.
PERGUNTO: Isto é Crime contra o Consumidor?
O que eu posso fazer, haja vista que paguei R$320,00 pelo serviço, e achei muito caro, mesmo porque, eu passei a me informar e fiquei sabendo que o mesmo serviço sairia por R$200,00 ?
Por favor, preciso de orientações!!! Muito obrigado.
Caro Sergio,
Infelizmente é muito comum a prática de ações como esta por parte das concessionárias, contúdo, você como consumidor tem a faculdade de escolher em qual despachante quer fazer, no entanto, a concessionária tem a responsabilidade de certificar de que o bem adquirido (no caso o veículo) esteja definitivamente transferido ao adquirente. Imagine uma situação de que você deixa o seu veículo em consignação em uma determinada concessionária para ser vendido e, o adquirente não efetua a transferência de propriedade e, logo, você começa a receber multas e ter inúmeros pontos em sua CNH. É evidente de que você não aprovará a ação desta concessionária x ou y, pois bem, antes de mais nada negocie com a mesma de que você fará a documentação em seu despachante de confiança e logo que a documentação estiver pronta você apresentará a concessionária para a retirada do veículo. Nesta caso a liberação do veículo estarà condicionado a efetiva transferência.
Att.