Boa tarde,

Trabalho em uma gráfica aqui no Rio de janeiro, e o meu horário mudou para 14:00 às 22:00. O meu chefe disse, que eu devo trabalhar todo o Sábado, no mesmo horário, sendo que eu já trabalhei em outros lugares, com este mesmo horário, de 14:00 às 22:00 e sempre foi com Sábados alternados, um sim e outro não, e tirando 1 hora de almoço, revezando com o outro operador, cada um trabalhando um Sábado. Vocês poderiam me orientar a respeito deste assunto. Ele alega que 44 horas semanais, não deve contar com o Domingo, ele fêz a conta de segunda a sábado. Eu expliquei a ele, que trabalhamos com 220 horas mensais, que dividindo por 30 dias, conta com o domingo que é o descanso remunerado. Se contar 44 horas semanais, vale o mesmo raciocínio. Ele têm que dividir 44 horas por 7, contando com o domingo, como o domingo é descanso remunerado morre 4 horas e meia, ficando 4 horas e meia para cada sábado, que juntando dois sábados, cumpre a carga horária. Preciso por favor de uma melhor orientação, pois ele alega que a empresa esta certa e eu digo que em outras empresas que eu trabalhei com o mesmo horário de 14 as 22horas, eu sempre trabalhei com um sábado sim e o outro não. Me ajudem por favor, e me diga como funciona esta matemática, incluindo 1 hora de almoço.

Obrigado.

-- Paulo

Respostas

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    Mel Marques

    Mel Marques Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 10h14min

    Bom dia!
    Trabalho em uma empresa de segunda a quinta das 07h as 17h e sexta das 07h as 16h, com 01 hora de almoço por dia.
    Minha pergunta é: Se trabalhamos com esquema de compensação de horas e eu faltar 01 dia e for compensa-lo integralmente para não haver nenhum desconto. Preciso compensar a hora do almoço?
    Exemplo: Se na terça, passo 10h dentro da empresa, (incluindo 01h do almoço), pago para empresa 10 ou 9 horas?

    Aguardo retorno....

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 9h37min

    O intervalo intra jornada (hora do almoço, janta, etc) não é hora de trabalho, ela não é remunerada.

    Para que vc compense um dia de ausência tem de combinar com seu empregador. O "sistema de compensação" diz respeito ao dia útil de sábado, não quer dizer que todo funcionário poderá faltar quando quiser desde que se disponha a compensar essa falta.

    Se vc faltar vai ser descontada e perder seu DSR, e será considerada anti profissional, podendo vir a ser candidata a justa causa.

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    Jonathan Silva

    Jonathan Silva Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 21h19min

    Trabalho 12hs – segunda à quinta e domingo no período da manhã também 12hs.
    Tenho folga sexta e sábado.( Não Bato ponto) mais e carteira assinada.
    É correto eu trabalha dessa forma ? Tendo só 2 Folga ? Teria eu\\’jonathan\\’ mais folgas? Onde a empresa está errando ? ….
    Oque tenho que faze ?
    Agradeço.

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 21h31min

    Vc trabalha 60hs por semana??? 12 horas em 5 dias na semana??????

    Por que não bate ponto????

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    Jubiracira Dos Santos

    Jubiracira Dos Santos Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 15h48min

    Poxa Paulonp. Infelizmente hj que ví a sua pergunta. Acontece que vc estava certíssimo. Trabalhando das 14h00m às 22h00m durante 6x semanalmente, daria um total de 48 horas, ou seja, 04 horas semanais a mais. No mês esse excedente seria de 20 horas. Portanto, quando vc trabalhava um sábado sim e outro não por 08 horas, não havia excedente de horas. Também seu patrão poderia fazer com que você trabalhasse todo sábado, porém com horário reduzido em 04 horas. Entendeu? Boa sorte com as próximas soluções para as suas dúvidas. Forte abraço!

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    Jubiracira Dos Santos

    Jubiracira Dos Santos Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 16h00min

    É uma pena caro Paulonp que só tenha tido acesso a esse forum somente hoje. Mas já lhe antecipo que você sempre esteve certo. Se a sua carga horária contratada era de 08 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais, você deveria trabalhar 08 horas durante 05 dias da semana e 04 horas aos sábados ou trabalhar sábados alternados para cumprir a carga horária. Da forma como trabalhou, você passou a fazer 04 horas extras semanais ou 20 horas extras mensais. Pois calcule: 08 x 06= 48 x 05 = 240. Entendeu? Boa sorte com as respostas das próximas perguntas!

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    Jubiracira Dos Santos

    Jubiracira Dos Santos Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 16h00min

    É uma pena caro Paulonp que só tenha tido acesso a esse forum somente hoje. Mas já lhe antecipo que você sempre esteve certo. Se a sua carga horária contratada era de 08 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais, você deveria trabalhar 08 horas durante 05 dias da semana e 04 horas aos sábados ou trabalhar sábados alternados para cumprir a carga horária. Da forma como trabalhou, você passou a fazer 04 horas extras semanais ou 20 horas extras mensais. Pois calcule: 08 x 06= 48 x 05 = 240. Entendeu? Boa sorte com as respostas das próximas perguntas!

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    Jubiracira Dos Santos

    Jubiracira Dos Santos Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 16h07min

    Mel Marques a 01 hora de almoço não conta como compensação. no caso se débito será de 09 horas, se faltar de segunda a quinta e de 08 horas se faltar na sexta. Para compensar vc teria que trabalhar entre 01 e 02 horas a mais. Se compensar de segunda a quinta deveria terminar o expediente às 18h ou 19horas e às sextas às 17h ou 18 horas. Ok? Boa sorte!

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    Jubiracira Dos Santos

    Jubiracira Dos Santos Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 16h16min

    Jonathan Silva, boa tarde! Pelo que entendi você está trabalhando 12 horas diárias, 60 horas semanais, 300 horas mensais. Então deve estar tudo errado. Primeiro seria bom você informar seu horário correto de trabalho, de que horas a que horas. Segundo, o domingo você diz que trabalha pela manhã 12 horas. É isso mesmo? Se sim então que horas entra e que horas sai. Terceiro, preciso informar a hora de almoço. Com as informações corretas, seria possível fazer um diagnóstico melhor. Caso sua carga horária normal seja de 08 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais, pode perceber que tem bastante hora extra aí. Porém há detalhes que você não informa, como se faz horário de almoço, quanto tempo, se recebe hora extra, a porcentagem de hora extra, se aos domingos recebe 100%. É isso. É necessário saber como foi estabelecido o contrato entre você e a empresa. Abs.,

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    Jubiracira Dos Santos

    Jubiracira Dos Santos Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 17h05min

    Raimundo Monteiro, para você saber se tem direito à uma folga num domingo ao mês terá que consultar a convenção da sua categoria. É nela que você encontrará a sua resposta. Abs.

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    Gabriela Teodoro

    Gabriela Teodoro Terça, 03 de março de 2015, 21h22min

    Boa noite
    Gostaria de tirar uma dúvida...
    Uma amiga trabalha em uma empresa como garçonete, ela entra as 19:00 e não tem hora pra sair, porém ela não faz horário de janta porque o patrão dela não autoriza
    o dia que fecha mais cedo ele desconta do vale alimentação dela, e quando ele a dispensa mais cedo, por conta dele ,ele também desconta
    Como fica essa situação?
    O que deveria ser conversado entre eles?
    Desde ja, grata.

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    R

    Rafael F Solano Terça, 03 de março de 2015, 22h03min

    Gabriela, o que esse patrão faz está super errado. Diga a sua amiga para denunciar as irregularidades junto ao SIndicato e a DRT.

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    jessica henrique da silva Quinta, 19 de março de 2015, 15h50min

    ola eu trabalho num comercio de segunda a sabado entro as 8:00 e sai as 18:00 e ganho 1,000,00 registrada
    eu gostaria de saber qual e o valor do meu dia e da minha hora e do meu minuto
    porque eu sou registrada e bato cartao e o meu patrao nao manda pro contador faser as contas de minutos atrasada ele mesmo faz as contas e nao vem expecificado no meu holerite eu gostaria de saber se ele esta correto no que descontou meu eu tenho 48 minutos de atraso e ele descontou Rs14,25 esta certo
    poriço que eu gostaria de saber o valor do meu dia ,hora ,minutos
    obrigada

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    J

    jessica henrique da silva Quinta, 19 de março de 2015, 15h54min

    eu entrei no dia 29 de novembro de 2014 e foi registrada no dia 1 de janeiro de 2015 eles nao me derao a copia do meu contrato e nem me pagarao os 32 dias sem registro esta certo

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    Rafael F Solano Quinta, 19 de março de 2015, 16h04min

    Vc não recebeu nada pelos dias trabalhados ano passado???

    Cobre deles, oras!!!!

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    Nadir Melo Soares

    Nadir Melo Soares Sexta, 20 de março de 2015, 21h42min

    Boa Noite!!!

    Quero saber se esta na CLT que o empregador pode alterar carga horária de 8 horas para 9 horas, por exemplo hoje eu entro no trabalho as 09:00 tenho 1 hora de almoço e saio as 17:20 e a empresa quer modificar esta carga horária passando para entrar as 09:00 com 2 horas de almoço e sair as as 18:20, esta mudança pode ocorrer com base em que????

    Fico no aguardo

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    Rafael F Solano Sexta, 20 de março de 2015, 22h02min

    Só se vc concordar.

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    Nadir Melo Soares

    Nadir Melo Soares Terça, 24 de março de 2015, 13h06min

    Então mas para que eu não concorde eu tenho que ter argumentos e agente sabe muito bem que uma empresa trabalha com leis e eu quero provar que eu não vou concordar devido a lei entendeu???

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    Rafael F Solano Terça, 24 de março de 2015, 13h36min

    Vc pode discordar apenas por ser esta sua vontade (tipo: "não quero e pronto!"), não existe nada na lei que impeça ou proiba, o que existe é apenas a necessidade de haver a sua concordância, e se vc começar a trabalhar neste novo horário já expressa a sua concordância.

    Mas, se acha dizer que não concorda pode levar a sua demissão (mesmo que injustificada), não discorde.

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    Emily Carlesso Kowalski

    Emily Carlesso Kowalski Sexta, 01 de maio de 2015, 1h11min

    Olá.. Gostaria de tirar umas dúvidas, se puderem me ajudar.. Trabalho em lanchonete, de domingo a domingo, 1 folga por semana, das 14:30h até as 22:30h... Não tenho hora de almoço, nem pausa para lanche... Pelas minhas contas, isso dá 48h semanais, correto? E se estiver correto, o que isso significa? Como posso proceder?
    Desde já obrigada!

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