Boa tarde,

Trabalho em uma gráfica aqui no Rio de janeiro, e o meu horário mudou para 14:00 às 22:00. O meu chefe disse, que eu devo trabalhar todo o Sábado, no mesmo horário, sendo que eu já trabalhei em outros lugares, com este mesmo horário, de 14:00 às 22:00 e sempre foi com Sábados alternados, um sim e outro não, e tirando 1 hora de almoço, revezando com o outro operador, cada um trabalhando um Sábado. Vocês poderiam me orientar a respeito deste assunto. Ele alega que 44 horas semanais, não deve contar com o Domingo, ele fêz a conta de segunda a sábado. Eu expliquei a ele, que trabalhamos com 220 horas mensais, que dividindo por 30 dias, conta com o domingo que é o descanso remunerado. Se contar 44 horas semanais, vale o mesmo raciocínio. Ele têm que dividir 44 horas por 7, contando com o domingo, como o domingo é descanso remunerado morre 4 horas e meia, ficando 4 horas e meia para cada sábado, que juntando dois sábados, cumpre a carga horária. Preciso por favor de uma melhor orientação, pois ele alega que a empresa esta certa e eu digo que em outras empresas que eu trabalhei com o mesmo horário de 14 as 22horas, eu sempre trabalhei com um sábado sim e o outro não. Me ajudem por favor, e me diga como funciona esta matemática, incluindo 1 hora de almoço.

Obrigado.

-- Paulo

Respostas

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    Ricardo Almeida Sexta, 29 de maio de 2015, 12h21min

    tenho carga horaria de 220 horas e ganho 2160,00 quero passar para 180 horas. quantos eu ganharia?

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    Tatty Rodrigues

    Tatty Rodrigues Domingo, 07 de junho de 2015, 18h39min

    Olá boa noite! trabalhar em uma magazine de segunda a sexta de 12:00 as 19:00 ( nunca consigo sair esse horário) e no sábado das 8:00 as 19:00 ( também nunca consigo sair esse horário), no sábado tenho 1 hora de almoço... Gostaria de saber se minha carga horária está correta. Obs.: Mesmo que passe do meu horário de trabalho a empresa não me da hora extra.

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    Rafael F Solano Domingo, 07 de junho de 2015, 21h20min

    Ricardo, a Lei não admite redução salarial mesmo que haja redução da jornada, ainda que seja a pedido do empregado.

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    Rafael F Solano Domingo, 07 de junho de 2015, 21h22min

    Tatty, o horário certo é aquele combinado com o empregador, vc tem de saber logo na sua contratação de qual seja a sua jornada semanal, de quantas horas semanais vc terá de trabalhar.

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    George Rodrigues

    George Rodrigues Sexta, 26 de junho de 2015, 19h39min

    Olá Boa noite. tenho uma duvida eu trabalho das 08:00 as 17:00 com uma hora de almoço de segunda a sexta e no sabado das 08:00 as 12:00 fora as horas extras que faço, mais "O Patrão" que implantar o regime de plantão Remunerado das 8:00 as 17:00 nos domingos isso pode e ou seja vai trabalhar 13 dias direto sem descanso. Onde ele informa que não que trocar o domingo por outro dia de descanso. outra duvida na minha carteira de trabalho esta como auxiliar técnico mais não fica ninguém me auxiliando isso pode.

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    Diogo Antunes

    Diogo Antunes Sexta, 04 de setembro de 2015, 20h42min

    ola trabalho em uma Empresa a 3 Anos Nunca tive Horário de Almoço Trabalho das 8:00 as 16:00 Meus Chefes Diz que tenho que trabalhar de 8 A 5 horas para ter Horário de Almoço tenho que trabalhar 9 horas para ter direito A hora de Almoço qual é mesmo A carga Horaria

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    Rafael F Solano Sexta, 04 de setembro de 2015, 21h25min

    Diogo, o intervalo de descanso passa a ser obrigatório quando a jornada diária passa de 4hs de duração, de 4hs até 6hs de duração do trabalho o intervalo minimo exigido por Lei é de 15min, passando de 6hs de duração o intervalo mínimo é de 1h. Quer dizer, o intervalo é acrescentado na jornada.

    A Lei não admite a supressão do intervalo com a desculpa do empregado sair mais cedo, reduzindo o tempo em que ele permanece no trabalho. Vc poderá exigir hora-extra na justiça por ser forçado a trabalhar em horário que teria ser de seu intervalo.

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    Amanda Milena Segunda, 05 de outubro de 2015, 19h10min

    Eu folgo 1 domingo do mês tendo 1 folga na semana sendo que aos domingos ele paga 100% .por isso as horas semanais é contado de segunda a sábado essas 44 horas. Se eu tirar minha folga na semana eu ainda saiu devendo toda semana 4 horas.
    A final essas 44 horas são divididas aos domingos independente se ele paga 100%

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    Rafael F Solano Segunda, 05 de outubro de 2015, 21h10min

    Amanda, não sei de seu Sindicato, o que ele determina em CCT, mas pela CLT uma vez que o trabalho em dia de folga e feriado for compensado sendo concedido outro dia de folga na semana, dispensa-se a indenização devida com o adicional de 100% sobre as horas trabalhadas.

    Sugiro que procure seu SIndicato.

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    Anderson Gudilunas Ferreira Da Silva

    Anderson Gudilunas Ferreira Da Silva Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 8h58min

    bom dia essa carga horária de trabalho de 44 horas a qual se comenta , eu trabalhando 8 horas por dia mais 4 horas no sábado somando as 44 horas eventualmente, mais essa soma mensal não seria então de 176 h\m ou então somado os dias úteis mais 1\2 no sabado somado 192 h\m

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    Rafael F Solano Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 17h02min

    As 220hs mensais contam tmb com os DSRs.

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    Bia Kendy

    Bia Kendy Quarta, 30 de março de 2016, 13h09min

    Boa Tarde
    Trabalho em uma Gráfica onde o horário de segunda a sexta é 08:00 - 18:00 tirando uma hora e meia de almoço para compeçar o sábado que trabalhamos de 08:00 - 12:00.
    estar correto?

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    Rafael F Solano Quarta, 30 de março de 2016, 15h40min

    O horario de almoço não se presta a compensar coisa alguma. O intervalo intra jornada é devido sempre que a jornada passa de 4hs de duração.

    Sábado é dia útil como qualquer outro dia da semana, trabalhar neste dia não é nada excepcional e muito menos existe limite de jornada para o sábado, pode-se nele trabalhar 8hs se assim for a escala instituída pela empresa e empregador.

    Até o trabalho no domingo não é ilegal, a folga semanal é apenas preferencialmente aos domingos, e não obrigatoriamente.

    Vc tem é de focar nas horas de trabalho efetivo, as que vc trabalha, o limite da Lei é de até 44hs semanais. Vc trabalha 8hs30min/dias, de segunda a sexta somam-se 42h30min, assim, das horas de sábado (se neste dia não há intervalo) computam-se no total 46hs30min na semana, o que lhe rende 2hs30min como extra

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    Edy Souza

    Edy Souza Segunda, 06 de junho de 2016, 12h35min

    Trabalho das 8às 17:30 d segunda a sexta faco uma hora d almoco, aos sabado trablho até meio dia queria saber quanto tempo
    Eu teria d almoço??

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    Geovane Lira

    Geovane Lira Quinta, 16 de junho de 2016, 12h51min

    o horário comercial
    o horário certo de sábado?é das 8:00as12:00

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    Tatiane Pinheiro Terça, 12 de julho de 2016, 12h02min

    Olá gostaria de saber de meu horario esta correto.
    sou registrada como atendente com escala 6x1, trabalho das 13:40 ate as 22,00 com 1 hora de almoco, esses 20 minutos diarios que faço esta correto ?

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    Rafael F Solano Terça, 12 de julho de 2016, 12h13min

    Vc cumpre 44hs semanais distribuidas em 6 dias, portanto, resulta em 7hs20min de trabalho por dia, o que está correto

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    Douglas Terça, 12 de julho de 2016, 18h27min

    Sou contratado por designação temporária, no serviço público (professor).
    Minha carga horária (44 horas semanais) é executada entre a segunda -feira e a quinta-feira.
    Sou obrigado a participar de eventos, cursos ou outros, previstos em calendário, pelo meu empregador, sem receber nada em troca e, excedendo minha jornada semanal?
    O que caracteriza assédio moral e/ou trabalhista?
    Qual a normativa jurídica que me apoia e sustenta?
    GRATO

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    Yago Constancio

    Yago Constancio Domingo, 31 de julho de 2016, 22h35min

    Oi trabalho numa creche com uma carga gíria de 10 horas diária.De segunda a sexta com uma hora de almoço.alegam que a hora de almoço não conta na carga horaria isso Ta certo.Não teosdireito a almoço café da manhã e nem passagem.

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    Rafael F Solano Segunda, 01 de agosto de 2016, 18h16min

    Café da manhã realmente não existe, o patrão fornece se quiser.

    A hora do almoço, janta etc, enfim, o intervalo intra jornada, realmente não compõe a jornada laboral, hora de trabalho é de TRABALHO, não de descanso, seja o intervalo de 15min ou até de 2hs.

    O VT é devido se vc morar além de 1 ponto de ônibus de distância.

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