Carga horária semanal com hora de almoço
Boa tarde,
Trabalho em uma gráfica aqui no Rio de janeiro, e o meu horário mudou para 14:00 às 22:00. O meu chefe disse, que eu devo trabalhar todo o Sábado, no mesmo horário, sendo que eu já trabalhei em outros lugares, com este mesmo horário, de 14:00 às 22:00 e sempre foi com Sábados alternados, um sim e outro não, e tirando 1 hora de almoço, revezando com o outro operador, cada um trabalhando um Sábado. Vocês poderiam me orientar a respeito deste assunto. Ele alega que 44 horas semanais, não deve contar com o Domingo, ele fêz a conta de segunda a sábado. Eu expliquei a ele, que trabalhamos com 220 horas mensais, que dividindo por 30 dias, conta com o domingo que é o descanso remunerado. Se contar 44 horas semanais, vale o mesmo raciocínio. Ele têm que dividir 44 horas por 7, contando com o domingo, como o domingo é descanso remunerado morre 4 horas e meia, ficando 4 horas e meia para cada sábado, que juntando dois sábados, cumpre a carga horária. Preciso por favor de uma melhor orientação, pois ele alega que a empresa esta certa e eu digo que em outras empresas que eu trabalhei com o mesmo horário de 14 as 22horas, eu sempre trabalhei com um sábado sim e o outro não. Me ajudem por favor, e me diga como funciona esta matemática, incluindo 1 hora de almoço.
Obrigado.
-- Paulo
Olá boa noite! trabalhar em uma magazine de segunda a sexta de 12:00 as 19:00 ( nunca consigo sair esse horário) e no sábado das 8:00 as 19:00 ( também nunca consigo sair esse horário), no sábado tenho 1 hora de almoço... Gostaria de saber se minha carga horária está correta. Obs.: Mesmo que passe do meu horário de trabalho a empresa não me da hora extra.
Olá Boa noite. tenho uma duvida eu trabalho das 08:00 as 17:00 com uma hora de almoço de segunda a sexta e no sabado das 08:00 as 12:00 fora as horas extras que faço, mais "O Patrão" que implantar o regime de plantão Remunerado das 8:00 as 17:00 nos domingos isso pode e ou seja vai trabalhar 13 dias direto sem descanso. Onde ele informa que não que trocar o domingo por outro dia de descanso. outra duvida na minha carteira de trabalho esta como auxiliar técnico mais não fica ninguém me auxiliando isso pode.
Diogo, o intervalo de descanso passa a ser obrigatório quando a jornada diária passa de 4hs de duração, de 4hs até 6hs de duração do trabalho o intervalo minimo exigido por Lei é de 15min, passando de 6hs de duração o intervalo mínimo é de 1h. Quer dizer, o intervalo é acrescentado na jornada.
A Lei não admite a supressão do intervalo com a desculpa do empregado sair mais cedo, reduzindo o tempo em que ele permanece no trabalho. Vc poderá exigir hora-extra na justiça por ser forçado a trabalhar em horário que teria ser de seu intervalo.
Eu folgo 1 domingo do mês tendo 1 folga na semana sendo que aos domingos ele paga 100% .por isso as horas semanais é contado de segunda a sábado essas 44 horas. Se eu tirar minha folga na semana eu ainda saiu devendo toda semana 4 horas. A final essas 44 horas são divididas aos domingos independente se ele paga 100%
Amanda, não sei de seu Sindicato, o que ele determina em CCT, mas pela CLT uma vez que o trabalho em dia de folga e feriado for compensado sendo concedido outro dia de folga na semana, dispensa-se a indenização devida com o adicional de 100% sobre as horas trabalhadas.
Sugiro que procure seu SIndicato.
O horario de almoço não se presta a compensar coisa alguma. O intervalo intra jornada é devido sempre que a jornada passa de 4hs de duração.
Sábado é dia útil como qualquer outro dia da semana, trabalhar neste dia não é nada excepcional e muito menos existe limite de jornada para o sábado, pode-se nele trabalhar 8hs se assim for a escala instituída pela empresa e empregador.
Até o trabalho no domingo não é ilegal, a folga semanal é apenas preferencialmente aos domingos, e não obrigatoriamente.
Vc tem é de focar nas horas de trabalho efetivo, as que vc trabalha, o limite da Lei é de até 44hs semanais. Vc trabalha 8hs30min/dias, de segunda a sexta somam-se 42h30min, assim, das horas de sábado (se neste dia não há intervalo) computam-se no total 46hs30min na semana, o que lhe rende 2hs30min como extra
Sou contratado por designação temporária, no serviço público (professor). Minha carga horária (44 horas semanais) é executada entre a segunda -feira e a quinta-feira. Sou obrigado a participar de eventos, cursos ou outros, previstos em calendário, pelo meu empregador, sem receber nada em troca e, excedendo minha jornada semanal? O que caracteriza assédio moral e/ou trabalhista? Qual a normativa jurídica que me apoia e sustenta? GRATO
Café da manhã realmente não existe, o patrão fornece se quiser.
A hora do almoço, janta etc, enfim, o intervalo intra jornada, realmente não compõe a jornada laboral, hora de trabalho é de TRABALHO, não de descanso, seja o intervalo de 15min ou até de 2hs.
O VT é devido se vc morar além de 1 ponto de ônibus de distância.