Execução de Alimentos
Pode as partes sem anuencia do advogado suspender Ação de Execução de Alimentos mediante acordo ??????????
Eu, por outro lado, já penso diferente da Maria.
Creio ser lícito às partes, MAIORES E CAPAZES, perem fim ao processo mediante concessões recíprocas, nada impedindo o acordo extrajudicial sem a participação de advogado, porquanto o mandatário só possui poderes da cláusula "ad judicia" que lhe concede somente capacidade postulatória.
Nessa linha, mencione-se: "TRANSAÇÃO. ADVOGADO. A transação pode ser celebrada sem a assistência de advogado. Precedentes. (...)" (STJ - REsp nº 222936/SP - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 18.10.1999)
As parte podem formular acordo a qualquer momento, e não necessitam da anuência do advogado, em hipótese nenhuma, mesmo se tiver menor envolvido. O Ministério Público e o Juiz poderão não aceitar o pacto se prejudicar o menor. O advogado somente é necessário para a parte processual, e não para o mérito da questão. A jurisprudência é farta e unânime a respeito.
É uma questão interessante, pois possui muitas vertentes. 1) qual o motivo do acordo sem a presença do advogado contratado para representá-los? 2)O acordo foi realizado em audiência especial, em que o nobre colega ausentou-se? 3)Se for acordo extra-judicial, o Juiz determinará que o advogado tome ciência do mesmo. Em todas as teses, é importante frisar-se o seguinte, se ocorrer o fato número 2, a resposta é sim, ou seja, pode ocorrer. Nas demais, entendo que até é possível, porém, o advogado tomará ciência. Deve ainda, atentar-se para o fato de que posteriormente, caso o acordo não seja cumprido, não descarregue a culpa sobre o advogado que não participou do certame.