Custas ex-lege cancelam a gratuidade de justiça?
Olá colegas, Tenho um processo na Vara Federal aqui no RJ (expurgos de poupança) em que pedi gratuidade.
Num primeiro despacho, a substituta deferiu a JG e pediu para emendar o valor da causa, para que pudesse em seguida apreciar a antecipação de tutela (o que foi feito - a emenda, pois a antecipação não chegou a ser apreciada).
Posteriormente, uma outra juíza INDEFERIU A INICIAL (a ré não foi nem citada), nos termos do art. 283 c/c 295, I. Custas ex-lege. Sem honorários advocatícios. PRI, certificando-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
A inicial foi indeferida por falta de extratos, sendo que a CEF se negou a fornecê-los pois a poupança era do meu pai. Entretanto houve prova da existência da conta, anteriormente aos planos.
Pretendo apelar já que houve má-fé da CEF em não fornecer os extratos. A dúvida é: essas custas "ex-lege" anulam o deferimento da JG pela outra juíza, ou é apenas uma fórmula usual que ela usa para dar sentença aos processos, de forma padronizada? Entendo que no primeiro caso, teria que fazer um preparo na apelação...
Ou o deferimento de JG só pode ser revogado explicitamente?
O que os colegas acham? Grato Alexandre
No caso, entendo que não houve a revogação da JG antes já deferida !!! ... E, neste contexto, creio que seria este o caso dali estar a interpor o seu Recurso de Apelação vindo a reiterar a ausência no recolhimento das Custas Judiciais em razão da JG dali deferida outrora !!!
Enfim, é isto !!! ... E, estamos torçendo pelo recurso !!!