Inventário extrajudicial-dúvidas
Caro Dr. Antonio Gomes e demais colegas,
Estou cheia de dúvidas e gostaria de orientação/opinião dos Srs.
1- Procedimento para inventário extrajudicial: A minuta ou modelo de partilha que apresentamos na secretaria de fazenda, deve ser dirigida a quem? É o mesmo documento que apresentaremos no cartório após o pagamento do ITD? À esta petição devo anexar o plano de partilha (formulário) disponível do site da fazenda estadual/RJ? Que documento devo dirigir a PGE e requerer a homologação pelo procurador da fazenda?
2-Casal compra apartamento enquanto casados, através de financiamento junto a CEF. Se separam judicialmente, sem fazer a partilha deste bem. Fica acertado na separação que ele continuaria pagando as prestações, mas a posse direta fica com ela. Ele passa a viver em união estável com outra mulher. O imóvel é quitado. Ele morre. A companheira tem algum direito sobre a meação dele no imóvel, pelo simples fato de não ter sido partilhado na época da separação judicial? Ela, muito embora nunca tenha trabalhado, alega que o fato dele ter pago as prestações enquanto em união estável com ela, lhe dá direito a concorrer na herança dele junto com as filhas do primeiro casamento. É isso mesmo?
- Há necessidade de realizar esta partilha da separação, com o desarquivamento dos autos na vara de família, antes do inventário extrajudicial?
Agradeço ajuda.
Lorena.